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Texto do artigo · p. 23 Limitless Power, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105038265, a entidade legal supra, constituída por:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo residente no Bairro Malembuane, rés-do-chão, Cidade de Inhambane, com NUIT 107232834.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Pritici Cantilal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034528B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2021, natural de Maputo residente no Bairro Alto Maé, Avenida Ho-Chi-Min, n.° 1889, 3.º Andar, flat 8, Cidade de Maputo, com NUIT 110604769.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Lourino Inácio Duce, divorciado, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105150396C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Setembro de 2024, natural de Maputo residente no bairro Bagamoyo, Quarteirão 11, Casa n.º 118, Cidade de Maputo, com NUIT 133342060.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Limitless Power, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, na Avenida da Revolução, Bairro Balane - 3, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) o exercício e desenvolvimento de actividades de fornecimento de
Texto do artigo · p. 24 bens, instalação, manutenção e consultoria no ramo industrial nas áreas de electricidade industrial e mecânica industrial, engenharias e técnicas afins (reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, sistemas de segurança privada e industrial, sistemas de controle e instrumentação, energias renováveis e serralharia industrial);
Número ou marcador · p. 24 b) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 24 c) a importação e exportação de materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
Número ou marcador · p. 24 d) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), titulada pelo sócio Ritech Cantilal correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), titulada pelo sócio Pritici Cantilal correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), titulada pelo sócio Lourino Inácio Duce correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é atribuída a sócia Pritici Cantilal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo expressa deliberação em
Texto do artigo · p. 24 contrário destes, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Normas supletivas e fórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no Regulamento Interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do código comercial e em demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios indicam o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, afastando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 9 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Limitless Power, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105038265, a entidade legal supra, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo residente no Bairro Malembuane, rés-do-chão, Cidade de Inhambane, com NUIT 107232834.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Pritici Cantilal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034528B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2021, natural de Maputo residente no Bairro Alto Maé, Avenida Ho-Chi-Min, n.° 1889, 3.º Andar, flat 8, Cidade de Maputo, com NUIT 110604769.
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Lourino Inácio Duce, divorciado, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105150396C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Setembro de 2024, natural de Maputo residente no bairro Bagamoyo, Quarteirão 11, Casa n.º 118, Cidade de Maputo, com NUIT 133342060.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Limitless Power, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data de registo.
  11. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, na Avenida da Revolução, Bairro Balane - 3, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
  16. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 23: a) o exercício e desenvolvimento de actividades de fornecimento de
  20. Texto do artigo, página 24: bens, instalação, manutenção e consultoria no ramo industrial nas áreas de electricidade industrial e mecânica industrial, engenharias e técnicas afins (reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, sistemas de segurança privada e industrial, sistemas de controle e instrumentação, energias renováveis e serralharia industrial);
  21. Número ou marcador, página 24: b) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
  22. Número ou marcador, página 24: c) a importação e exportação de materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
  23. Número ou marcador, página 24: d) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), titulada pelo sócio Ritech Cantilal correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), titulada pelo sócio Pritici Cantilal correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 24: c) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), titulada pelo sócio Lourino Inácio Duce correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 24: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos restantes sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos resultados)
  44. Texto do artigo, página 24: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
  45. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é atribuída a sócia Pritici Cantilal.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas de todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
  50. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo expressa deliberação em
  57. Texto do artigo, página 24: contrário destes, todos eles serão liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  59. Texto do artigo, página 24: (Normas supletivas e fórum)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no Regulamento Interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do código comercial e em demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios indicam o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, afastando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  62. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 9 de Dezembro de 2025. —
  63. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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