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Texto do artigo · p. 35 Virtual Auxilium, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039328, uma sociedade denominada Virtual Auxilium, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Walter José Ferrão Vilanculo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100070509C, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2023 e válido até 6 de Dezembro de 2028.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Colette Fátima dos Santos Manuel Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110200359481Q, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2024 e válido até 19 de Fevereiro de 2029.
Texto do artigo · p. 35 É, nos termos do artigo 1. ° do Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Virtual Auxilium, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km10, n.º 195, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços especializados em:
Número ou marcador · p. 36 a) assistência e consultoria virtual, desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos, comercialização de licenças de sistemas informáticos desenvolvidos pela sociedade ou por terceiros, assistência técnica e suporte tecnológico, consultoria e treinamento em tecnologia e inovação, gestão e implementação de projectos tecnológicos, serviços de marketing digital e gestão de presença online, consultoria em transformação digital e business intelligence, desenvolvimento de soluções de segurança cibernética, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e soluções tecnológicas inovadoras, prestação de serviços de consultoria e planejamento estratégico; b)mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades directamente ou indirectamente relacionadas com os objectos mencionados, sem limitações de sectores ou mercados, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento), do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Walter José Ferrão Vilanculo;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento), do capital social da Sociedade, pertencente a sócia Colette Fátima dos Santos Manuel Vilanculo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros quatro (4) meses seguintes ao fim de cada exercício.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete ao sócio Walter José Ferrão Vilanculo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores (havendo um conselho), quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 36 É nomeado administrador da sociedade o Walter José Ferrão Vilanculo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições competentes da legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Virtual Auxilium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039328, uma sociedade denominada Virtual Auxilium, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Walter José Ferrão Vilanculo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100070509C, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2023 e válido até 6 de Dezembro de 2028.
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: Colette Fátima dos Santos Manuel Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110200359481Q, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2024 e válido até 19 de Fevereiro de 2029.
  5. Texto do artigo, página 35: É, nos termos do artigo 1. ° do Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Virtual Auxilium, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km10, n.º 195, Cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços especializados em:
  16. Número ou marcador, página 36: a) assistência e consultoria virtual, desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos, comercialização de licenças de sistemas informáticos desenvolvidos pela sociedade ou por terceiros, assistência técnica e suporte tecnológico, consultoria e treinamento em tecnologia e inovação, gestão e implementação de projectos tecnológicos, serviços de marketing digital e gestão de presença online, consultoria em transformação digital e business intelligence, desenvolvimento de soluções de segurança cibernética, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e soluções tecnológicas inovadoras, prestação de serviços de consultoria e planejamento estratégico; b)mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades directamente ou indirectamente relacionadas com os objectos mencionados, sem limitações de sectores ou mercados, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento), do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Walter José Ferrão Vilanculo;
  21. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento), do capital social da Sociedade, pertencente a sócia Colette Fátima dos Santos Manuel Vilanculo.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros quatro (4) meses seguintes ao fim de cada exercício.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Convocação da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete ao sócio Walter José Ferrão Vilanculo.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores (havendo um conselho), quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração ou administrador único.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Alocação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais e transitórias)
  51. Texto do artigo, página 36: É nomeado administrador da sociedade o Walter José Ferrão Vilanculo.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições competentes da legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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