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Texto do artigo · p. 2 Abenamos Care Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039119, uma sociedade denominada Abenamos Care Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Outorgante único – Abel Naranjo Mosqueda, casado com Merlys Rosales Hernández, em regime de comunhão de bens adiquiridos, residente na Rua da Resistência, n.º 676, résdo-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, natural de Oriente Cuba, de nacionalidade cubana, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 2 n.º 11CU00076410C, emitido Pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 1 de Março de 2024, válido até 28 de fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Abenamos Care Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência n.° 676, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços nas áreas de pediatria, consultoria de negócios, estetica e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfeção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Abel Naranjo Mosqueda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que
Texto do artigo · p. 3 puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 3 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Abel Naranjo Mosqueda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Abenamos Care Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039119, uma sociedade denominada Abenamos Care Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Outorgante único – Abel Naranjo Mosqueda, casado com Merlys Rosales Hernández, em regime de comunhão de bens adiquiridos, residente na Rua da Resistência, n.º 676, résdo-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, natural de Oriente Cuba, de nacionalidade cubana, portador do DIRE
  4. Texto do artigo, página 2: n.º 11CU00076410C, emitido Pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 1 de Março de 2024, válido até 28 de fevereiro de 2025.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Abenamos Care Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência n.° 676, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços nas áreas de pediatria, consultoria de negócios, estetica e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfeção, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Abel Naranjo Mosqueda.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  27. Número ou marcador, página 3: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  28. Número ou marcador, página 3: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que
  29. Texto do artigo, página 3: puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  30. Número ou marcador, página 3: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Abel Naranjo Mosqueda.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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