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Texto do artigo · p. 15 Cooperativa dos Jovens de Thopuitho para o Reflorestamento da Mina CJTRM, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037653, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa dos Jovens de Thopuitho para o Reflorestamento da Mina, - CJTRM, Limitada, constituída entre os membros: Marcia Bovita Faria Consolo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 031207515976F, emitido a 28 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Mingurine Macone; Isaque Sebastiao, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031206533649Q, emitido a 8 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muahivire; Alimo Luís Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031208878756M, emitido a 10 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Topuito Larde; Machado Selemane Muhanle, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031202222, emitido a 2 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Thopuitho Julio Jaime Raja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Distrito de Moma,
Texto do artigo · p. 15 Província de Nampula, portador do Recibo de Recenseamento n.º 094351, emitido a 25 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Larde; Adelino Selemane Muhanle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031208882900P, emitido a 5 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Micane – Mpago; e Helder Ramadane Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031208882901N, emitido a 5 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Micane - Mpago. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, foro, área de actuação, duração e ano social)
Texto do artigo · p. 15 Com a denominação de Cooperativa foi, na data de 26 de Novembro de 2024, constituída sob forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
Número ou marcador · p. 15 a) sede e administração no povoado de Thopuitho Sede, Posto Administrativo Thopuitho;
Número ou marcador · p. 15 b) foro jurídico no Distrito de Larde, Província de Nampula;
Número ou marcador · p. 15 c) área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Larde e outros;
Número ou marcador · p. 15 d) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta os seguintes objectivos
Número ou marcador · p. 15 a) produção de mudas nativas;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização das mudas;
Número ou marcador · p. 15 c) reposição das mudas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Cooperados)
Texto do artigo · p. 15 Poderá associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer representante dum viveiro comunitário construído com o apoio da organizações que se dedique à actividade objecto da entidade, dentro da área de ação da cooperativa, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objetivos da cooperativa, nem colidir com os mesmos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Organização do quadro social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração da Cooperativa definirá, através do Regulamento Interno, aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os representantes do quadro social junto à Administração da Cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) servir de elo de ligação entre a administração e o quadro social;
Número ou marcador · p. 15 b) explicar aos cooperados o funcionamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 c) esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital da Cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 500,000MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital é subdividido em sete quotaspartes no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral dos cooperados, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade, suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
Número ou marcador · p. 15 a) reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente da mesma eleito por unanimidade Machado Selemane Muhanle;
Número ou marcador · p. 15 b) delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao presidente o voto de desempate.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cooperativa dos Jovens de Thopuitho para o Reflorestamento da Mina CJTRM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037653, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa dos Jovens de Thopuitho para o Reflorestamento da Mina, - CJTRM, Limitada, constituída entre os membros: Marcia Bovita Faria Consolo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 031207515976F, emitido a 28 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Mingurine Macone; Isaque Sebastiao, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031206533649Q, emitido a 8 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muahivire; Alimo Luís Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031208878756M, emitido a 10 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Topuito Larde; Machado Selemane Muhanle, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031202222, emitido a 2 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Thopuitho Julio Jaime Raja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Distrito de Moma,
  3. Texto do artigo, página 15: Província de Nampula, portador do Recibo de Recenseamento n.º 094351, emitido a 25 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Larde; Adelino Selemane Muhanle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031208882900P, emitido a 5 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Micane – Mpago; e Helder Ramadane Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031208882901N, emitido a 5 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Micane - Mpago. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, foro, área de actuação, duração e ano social)
  6. Texto do artigo, página 15: Com a denominação de Cooperativa foi, na data de 26 de Novembro de 2024, constituída sob forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
  7. Número ou marcador, página 15: a) sede e administração no povoado de Thopuitho Sede, Posto Administrativo Thopuitho;
  8. Número ou marcador, página 15: b) foro jurídico no Distrito de Larde, Província de Nampula;
  9. Número ou marcador, página 15: c) área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Larde e outros;
  10. Número ou marcador, página 15: d) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objectivos sociais)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta os seguintes objectivos
  14. Número ou marcador, página 15: a) produção de mudas nativas;
  15. Número ou marcador, página 15: b) comercialização das mudas;
  16. Número ou marcador, página 15: c) reposição das mudas.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Cooperados)
  19. Texto do artigo, página 15: Poderá associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer representante dum viveiro comunitário construído com o apoio da organizações que se dedique à actividade objecto da entidade, dentro da área de ação da cooperativa, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objetivos da cooperativa, nem colidir com os mesmos.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Organização do quadro social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração da Cooperativa definirá, através do Regulamento Interno, aprovado em Assembleia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os representantes do quadro social junto à Administração da Cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
  24. Número ou marcador, página 15: a) servir de elo de ligação entre a administração e o quadro social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) explicar aos cooperados o funcionamento da cooperativa;
  26. Número ou marcador, página 15: c) esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à Cooperativa.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital da Cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 500,000MT (quinhentos mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital é subdividido em sete quotaspartes no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) cada uma.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral dos cooperados, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade, suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
  38. Número ou marcador, página 15: a) reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente da mesma eleito por unanimidade Machado Selemane Muhanle;
  39. Número ou marcador, página 15: b) delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao presidente o voto de desempate.
  40. Texto do artigo, página 15: Nampula, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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