Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A
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Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A
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- Texto do artigo, página 16: Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade
- Texto do artigo, página 16: jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Agro-Pecuária Simba Ne kurima - Retuzo A é de âmbito distrital com sede na Comunidade Retuzo A, Localidade de Nhamatanda, Posto Admistrativo de Nhamatanda, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A, constitui se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 16: A associação, tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuária e a comercialização conjunta.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 16: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 16: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 16: b) associados;
- Número ou marcador, página 16: c) agregados;
- Número ou marcador, página 16: d) conselheiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) São membros agregados, aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos
- Texto do artigo, página 16: membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A qualidade de membro da associação perde-se pelos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 16: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 16: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 16: f) interdição legal;
- Número ou marcador, página 16: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 16: b) verificar os livros da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
- Número ou marcador, página 16: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 16: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 16: g) requerer saída da associação;
- Número ou marcador, página 16: h) outros a serem definidos em regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Todo membro da associação deve:
- Número ou marcador, página 16: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 17: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 17: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 17: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da associação;
- Número ou marcador, página 17: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 17: Os cargos de membros da mesa da assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 17: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção,
- Texto do artigo, página 17: mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 17: b) eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
- Número ou marcador, página 17: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento; e)nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
- Número ou marcador, página 17: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
- Número ou marcador, página 17: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 17: A mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A mesa da Assembleia Geral é dirigida por
- Texto do artigo, página 17: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 17: Um) A mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A iniciativa de agenda da mesa da Assembleia é do presidente da mesa da Assembleia, devendo reflectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 17: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 17: a) substituir o Presidente da mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretario da mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 17: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
- Número ou marcador, página 17: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretario, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) contratar uma equipe executiva da associação quando necessário;
- Número ou marcador, página 17: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 18: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 18: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução da associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os fundos da Associação provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 18: a) jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 18: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 18: d) saldos de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 18: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
- Texto do artigo, página 18: União Zonal de Magandafuta
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A União Zonal de Magandafuta daqui em diante designada abreviadamente por UZM, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A União Zonal de Magandafuta é de âmbito distrital com sede na Comunidade Magandafuta, Localidade de Mutua, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo abrir subrepresentações dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A união por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ou comungar os mesmos ideais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A União Zonal de Magandafuta, constitui se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 18: A União, tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuária e a comercialização conjunta.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membro)
- Texto do artigo, página 18: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A união congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 18: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 18: b) associados;
- Número ou marcador, página 18: c) agregados;
- Número ou marcador, página 18: d) conselheiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a União.
- Número ou marcador, página 18: Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da União após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) São membros agregados, aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da união, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da União, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os membros conselheiros, são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na União com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A qualidade de membro da união perdese pelos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 19: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses;
- Número ou marcador, página 19: c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da união;
- Número ou marcador, página 19: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da União e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 19: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 19: f) interdição legal;
- Número ou marcador, página 19: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A qualidade de membro da união é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros da união os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 19: b) verificar os livros da União;
- Número ou marcador, página 19: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
- Número ou marcador, página 19: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 19: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da união;
- Número ou marcador, página 19: g) requerer saída da união;
- Número ou marcador, página 19: h) outros a serem definidos em regulamento da união.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Todo membro da União deve:
- Número ou marcador, página 19: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 19: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 19: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da união;
- Número ou marcador, página 19: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 19: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da união;
- Número ou marcador, página 19: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da união os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de Cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 19: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da união são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da união, reunindo todos os membros da união quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 19: b) eleger e destituir membros dos órgãos da união;
- Número ou marcador, página 19: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
- Número ou marcador, página 19: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da União e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 19: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da União já extinta;
- Número ou marcador, página 19: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
- Número ou marcador, página 19: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da união.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral é dirigida por
- Texto do artigo, página 19: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 19: Um) A mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A iniciativa de agenda da mesa da Assembleia é do presidente da mesa da Assembleia, devendo reflectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 19: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da união;
- Número ou marcador, página 19: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 19: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
- Texto do artigo, página 20: b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao secretario da mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 20: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
- Número ou marcador, página 20: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 20: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da união.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretario, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) executar as deliberações da união emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) contratar uma equipe executiva da união quando necessário;
- Número ou marcador, página 20: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 20: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da união.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 20: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Património)
- Número ou marcador, página 20: Um) A união pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da união aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Fundos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os fundos da união provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 20: a) jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 20: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 20: d) saldos de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da união.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da união e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução ou extinção da união só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução o património da União tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 20: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a União.
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