III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2026

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026 III SÉRIE — Número 16
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11476L. Aviso - CM n.º 12808C. Aviso - LPP n.º 7007L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ACCM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Air The Pearl, Limitada. Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga. Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza – Dambandichauia. Associação Agro-Pecuária Kwaedza – Mumgomo. Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi – Gunda. Associação Agro-Pecuária Ndjala Yamala - Retuzo A. Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A. União Zonal de Magandafuta. Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMPG-Centro Médico Privado Galeno, Limitada. Colegio Tinheleti – Sociedade Unipessoal, Limitada. Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia
Parágrafo · p. 1 CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A. Electricidade do Zambeze, Limitada. Eqstra Moçambique, Limitada. Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada. Holamale 1, Limitada. Igreja de Cristo Ministério de Taguatinga em Moçambique. Índico Car Wash, Limitada. Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Micoserv, Limitada. Mimo´s Hotel, Apartamento - Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Co. Logística, Limitada. Moza Construções, Limitada. Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. MST Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nechedim – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paruque Paulo Consultoria e Serviços, Limitada. Quitunda Supplies, Limitada. Sionainn Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siya Kindergarten, Limitada. Smartfarming Mozambique, Limitada. Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Twins Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Castigo António Matabele, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Lucas António Matabele.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 11476L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 12 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Yola Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11476L, válida até 30 de Janeiro de 2029, para água-marinha, berilo, columbite, espodumena, lepidolite, ouro, tantalite e turmalina, no Distrito de Nicoadala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 12’ 0,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 36º 14’ 10,00’’ 2 - 17º 12’ 0,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 36º 15’ 30,00’’ 3 - 17º 20’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 36º 15’ 30,00’’ 4 - 17º 20’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 36º 32’ 20,00’’ 5 - 17º 22’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 36º 32’ 20,00’’ 6 - 17º 22’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 36º 15’ 20,00’’ 7 - 17º 21’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 36º 15’ 20,00’’ 8 - 17º 21’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
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6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 36º 14’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 12808C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de WHS Mining e Export, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12808C, válida até 27 de Junho de 2050, para fluorite e ouro, no Distrito de Maringue, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 37’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 17º 39’ 30,00’’ - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 37’ 40,00’’34º 17’ 30,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 09’ 50,00’’ 34º 09’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 17’ 30,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 09’ 50,00’’ 34º 09’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 17º 39’ 30,00’’ - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 37’ 40,00’’34º 17’ 30,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 09’ 50,00’’ 34º 09’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
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9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
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13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
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10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
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17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
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13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
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16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
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14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
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10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 17’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 7007L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Sublime Resources Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7007L, válida até 10 de Setembro de 2030, para metais básicos e minerais associados, no Distrito de Cahora Bassa, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 35’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 44’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 45’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ACCM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de republicação, que por acta do dia vinte e nove de dois mil e vinte e cinco da sociedade ACCM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mi
Texto do artigo · p. 2 meticais), matriculada sob NUEL 105013772, foi deliberada a alteração da sede social, bem como a republicação integral do estatuto, o qual passa a reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a firma ACCM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 2 Limitada, abreviadamente ACCM, Lda. e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Central, Edificio Millennium Park n.º 174, Porta 108, Maputo 1100, 1.° Andar, Kampfumu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia única Anica Carlos Camacho Mussa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Janeiro 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e seis, lavrada por Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, a África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo seu sócio, o senhor Aleluia Álvaro Chiuenda, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, em assembleia geral extraordinária, este decidiu sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 3 Ponto único: aumento do capital social:
Texto do artigo · p. 3 Sobre este ponto de agenda, primeiramente foi dito por ele que é o único e actual sócio do África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, matriculada sob NUEL 100679639, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 3 Que na presente assembleia este decide aumentar o capital social dos actuais 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) para 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 3 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aleluia Álvaro Chiuenda.
Texto do artigo · p. 3 Único) Inalterado.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo mais não alterado por este instrumento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 3 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105061869, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Assane Alberto, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Mogovolas, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 030700305367M, emitido a 30 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, constitui uma sociedade unipessoal limitada, mediante os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marere, próximo ao Mercado do Muaco-Wanvela, podendo por
Texto do artigo · p. 3 deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como nas províncias, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) fornecimento de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 3 b) fornecimento de serviços de elecomunicações;
Número ou marcador · p. 3 c) serviços de meios frios;
Número ou marcador · p. 3 d) serviços eléctricos;
Número ou marcador · p. 3 e) serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 3 f) serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 3 g) fornecimento de material de som;
Número ou marcador · p. 3 h) fornecimento de material evangélico;
Número ou marcador · p. 3 i) serviços de papelaria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro, totalmente subscrito e realizado neste acto, correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Assane Alberto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que haja necessidade por parte do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração ou representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo do sócio único administrador Assane Alberto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Air The Pearl, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064679, a sociedade Air The Pearl, Limitada, constituída por documento particular de vinte e um de Janeiro de dois mil e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Air The Pearl, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duração é por 99 anos, contando-se o seu início desde a data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Desse, na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de administração, poderá independentemente do consentimento ou parecer de qualquer outro órgão social, deslocar a sede dentro da mesma província ou qualquer ponto em território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho de administração poderá também, sem necessidade de deliberação de qualquer outro órgão social, criar e encerrar escritórios, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) transporte aéreo de passageiros, doméstico, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) transporte aéreo de carga, mercadorias, correio e encomendas;
Número ou marcador · p. 4 c) operação de voos charter, vip, executivos e de aviação de negócios;
Número ou marcador · p. 4 d) exploração de rotas aéreas, comerciais, turísticas e especializadas;
Número ou marcador · p. 4 e) prestação de serviços de táxi aéreo, aviação regional e aviação ligeira;
Número ou marcador · p. 4 f) manutenção aeronáutica, gestão técnica, engenharia, reparação e assistência de aeronaves; g)representação comercial de companhias aéreas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 h) desenvolvimento, gestão e exploração de projetos aeroportuários, infraestruturas aeronáuticas e plataformas logísticas;
Número ou marcador · p. 4 i) prestação de serviços de consultoria, engenharia, assistência estratégica e estruturação de projectos do sector de aviação civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de aviação civil, permitido por lei, desde que seja decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, associarse com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000MT (seis mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Hassan Hannachi Bouzeliffa, maior, de nacionalidade argelina, titular de Passaporte Francês n.˚ 23lA79935, emitido a 18 de Agosto de 2023, válido até 17 de Agosto de 2033, residente na Rua de Roussell, Vila 9, na França.
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de novecentos meticais, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sociedade DIVOSO, S.A., representada pelo senhor Yassin Suleman Esep Amuji, residente na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das quotas que já possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito, o sócio Hassan Hannachi Bouzeliffa, com seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 4 a) celebrar contratos, financiamentos, acordos de leasing;
Número ou marcador · p. 4 b) aquisição ou alienação de activos;
Número ou marcador · p. 4 c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 4 d) nomear e exonerar directores, gestores e colaboradores;
Número ou marcador · p. 4 e) definir e executar a estratégia global da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 4 Vilankulo, 21 de Janeiro de dois mil e seis. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição gerais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga é de âmbito distrital com sede na Comunidade Mungomo, Localidade de Doiroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação por deliberação da Assembleia Geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga, constitui se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 A associação, tem por objectivo, promover o desenvolvimento através das actividades agro-
Texto do artigo · p. 4 -pecuária e a comercialização conjunta.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) associados;
Número ou marcador · p. 4 c) agregados;
Número ou marcador · p. 4 d) conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São membros agregados, aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membro da associação perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 5 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 5 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 5 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 5 b) verificar os livros da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
Número ou marcador · p. 5 e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 5 f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) requerer saída da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) outros a serem definidos em regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Todo membro da associação deve:
Número ou marcador · p. 5 a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 5 d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 5 f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os cargos de membros da mesa da assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, reunindo todos os
Texto do artigo · p. 5 membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir membros dos órgãos da
Texto do artigo · p. 5 associação; c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
Número ou marcador · p. 5 f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
Número ou marcador · p. 5 g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A mesa da Assembleia Geral é dirigida por
Texto do artigo · p. 5 presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A iniciativa de agenda da mesa da Assembleia é do presidente da mesa da Assembleia, devendo flectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 6 c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 6 a) substituir o presidente da mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretario da mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 6 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
Número ou marcador · p. 6 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretario, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) contratar uma equipe executiva da Associação quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Um)A associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução da associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) os fundos da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 6 d) saldos de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução o património da associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 6 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza Dambandichauia
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição gerais)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza - Dambandichauia, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza - Dambandichauia é de âmbito distrital com sede na Comunidade Dambandichauia, Localidade de Metuchira, Posto Admistrativo de Nhamatanda, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza - Dambandichauia, constitui se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 7 A associação, tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuária e a comercialização conjunta.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membro)
Texto do artigo · p. 7 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) associados;
Número ou marcador · p. 7 c) agregados;
Número ou marcador · p. 7 d) conselheiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São membros agregado aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro da associação perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 7 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 7 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 7 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 7 b) verificar os livros da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
Número ou marcador · p. 7 e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 7 f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) requerer saída da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) outros a serem definidos em regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Todo membro da associação deve:
Número ou marcador · p. 7 a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026 III SÉRIE — Número 16
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11476L. Aviso - CM n.º 12808C. Aviso - LPP n.º 7007L.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACCM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Air The Pearl, Limitada. Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga. Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza – Dambandichauia. Associação Agro-Pecuária Kwaedza – Mumgomo. Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi – Gunda. Associação Agro-Pecuária Ndjala Yamala - Retuzo A. Associação Agro-Pecuária Simba Ne Kurima - Retuzo A. União Zonal de Magandafuta. Atlas Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMPG-Centro Médico Privado Galeno, Limitada. Colegio Tinheleti – Sociedade Unipessoal, Limitada. Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia
  14. Parágrafo, página 1: CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A. Electricidade do Zambeze, Limitada. Eqstra Moçambique, Limitada. Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada. Holamale 1, Limitada. Igreja de Cristo Ministério de Taguatinga em Moçambique. Índico Car Wash, Limitada. Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Micoserv, Limitada. Mimo´s Hotel, Apartamento - Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Co. Logística, Limitada. Moza Construções, Limitada. Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade
  18. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. MST Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nechedim – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paruque Paulo Consultoria e Serviços, Limitada. Quitunda Supplies, Limitada. Sionainn Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siya Kindergarten, Limitada. Smartfarming Mozambique, Limitada. Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Twins Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3A Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Castigo António Matabele, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Lucas António Matabele.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  24. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11476L
  26. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 12 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Yola Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11476L, válida até 30 de Janeiro de 2029, para água-marinha, berilo, columbite, espodumena, lepidolite, ouro, tantalite e turmalina, no Distrito de Nicoadala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 12’ 0,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
    2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
    3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
    4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
    5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
    6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
    7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
    8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
  28. Texto do artigo, página 2: 36º 14’ 10,00’’ 2 - 17º 12’ 0,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
    2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
    3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
    4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
    5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
    6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
    7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
    8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
  29. Texto do artigo, página 2: 36º 15’ 30,00’’ 3 - 17º 20’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
    2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
    3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
    4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
    5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
    6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
    7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
    8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
  30. Texto do artigo, página 2: 36º 15’ 30,00’’ 4 - 17º 20’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
    2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
    3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
    4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
    5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
    6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
    7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
    8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
  31. Texto do artigo, página 2: 36º 32’ 20,00’’ 5 - 17º 22’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
    2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
    3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
    4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
    5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
    6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
    7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
    8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
  32. Texto do artigo, página 2: 36º 32’ 20,00’’ 6 - 17º 22’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
    2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
    3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
    4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
    5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
    6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
    7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
    8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
  33. Texto do artigo, página 2: 36º 15’ 20,00’’ 7 - 17º 21’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
    2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
    3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
    4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
    5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
    6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
    7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
    8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
  34. Texto do artigo, página 2: 36º 15’ 20,00’’ 8 - 17º 21’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
    2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
    3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
    4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
    5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
    6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
    7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
    8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
  35. Texto do artigo, página 2: 36º 14’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 12’ 0,00’’36º 14’ 10,00’’
    2- 17º 12’ 0,00’’36º 15’ 30,00’’
    3- 17º 20’ 30,00’’36º 15’ 30,00’’
    4- 17º 20’ 30,00’’36º 32’ 20,00’’
    5- 17º 22’ 50,00’’36º 32’ 20,00’’
    6- 17º 22’ 50,00’’36º 15’ 20,00’’
    7- 17º 21’ 10,00’’36º 15’ 20,00’’
    8- 17º 21’ 10,00’’36º 14’ 10,00’’
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  37. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 12808C
  38. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de WHS Mining e Export, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12808C, válida até 27 de Junho de 2050, para fluorite e ouro, no Distrito de Maringue, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 37’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 17º 39’ 30,00’’ - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 37’ 40,00’’34º 17’ 30,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 09’ 50,00’’ 34º 09’ 50,00’’
  40. Texto do artigo, página 2: 34º 17’ 30,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 09’ 50,00’’ 34º 09’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 17º 39’ 30,00’’ - 17º 39’ 30,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 38’ 10,00’’ - 17º 37’ 40,00’’34º 17’ 30,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 10’ 00,00’’ 34º 09’ 50,00’’ 34º 09’ 50,00’’
  41. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 6 - 17º 37’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  42. Texto do artigo, página 2: 34º 09’ 40,00’’ 7 - 17º 37’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  43. Texto do artigo, página 2: 34º 09’ 40,00’’ 8 - 17º 37’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  44. Texto do artigo, página 2: 34º 09’ 30,00’’ 9 - 17º 33’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  45. Texto do artigo, página 2: 34º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 33’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  46. Texto do artigo, página 2: 34º 13’ 30,00’’ 11 - 17º 34’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  47. Texto do artigo, página 2: 34º 13’ 30,00’’ 12 - 17º 34’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  48. Texto do artigo, página 2: 34º 13’ 40,00’’ 13 - 17º 34’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  49. Texto do artigo, página 2: 34º 13’ 40,00’’ 14 - 17º 34’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  50. Texto do artigo, página 2: 34º 14’ 00,00’’ 15 - 17º 34’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  51. Texto do artigo, página 2: 34º 14’ 00,00’’ 16 - 17º 34’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  52. Texto do artigo, página 2: 34º 16’ 20,00’’ 17 - 17º 38’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  53. Texto do artigo, página 2: 34º 16’ 20,00’’ 18 - 17º 38’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  54. Texto do artigo, página 2: 34º 17’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    6- 17º 37’ 40,00’’34º 09’ 40,00’’
    7- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 40,00’’
    8- 17º 37’ 20,00’’34º 09’ 30,00’’
    9- 17º 33’ 30,00’’34º 09’ 30,00’’
    10- 17º 33’ 30,00’’34º 13’ 30,00’’
    11- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 30,00’’
    12- 17º 34’ 40,00’’34º 13’ 40,00’’
    13- 17º 34’ 50,00’’34º 13’ 40,00’’
    14- 17º 34’ 50,00’’34º 14’ 00,00’’
    15- 17º 34’ 40,00’’34º 14’ 00,00’’
    16- 17º 34’ 40,00’’34º 16’ 20,00’’
    17- 17º 38’ 00,00’’34º 16’ 20,00’’
    18- 17º 38’ 00,00’’34º 17’ 30,00’’
  55. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  56. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 7007L
  57. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Sublime Resources Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7007L, válida até 10 de Setembro de 2030, para metais básicos e minerais associados, no Distrito de Cahora Bassa, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  58. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
  59. Texto do artigo, página 2: 32º 35’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
  60. Texto do artigo, página 2: 32º 44’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
  61. Texto do artigo, página 2: 32º 45’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
  62. Texto do artigo, página 2: 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 00’ 00,00’’ - 16º 00’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 02’ 00,00’’ - 16º 06’ 30,00’’ - 16º 06’ 30,00’’32º 35’ 00,00’’ 32º 44’ 00,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 45’ 30,00’’ 32º 35’ 00,00’’
  63. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  64. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  65. Texto do artigo, página 2: ACCM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de republicação, que por acta do dia vinte e nove de dois mil e vinte e cinco da sociedade ACCM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mi
  67. Texto do artigo, página 2: meticais), matriculada sob NUEL 105013772, foi deliberada a alteração da sede social, bem como a republicação integral do estatuto, o qual passa a reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: (Firma, sede e duração)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma ACCM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  71. Texto do artigo, página 2: Limitada, abreviadamente ACCM, Lda. e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Central, Edificio Millennium Park n.º 174, Porta 108, Maputo 1100, 1.° Andar, Kampfumu, Maputo Cidade.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de bens e prestação de serviços.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  82. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia única Anica Carlos Camacho Mussa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Janeiro 2026. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 3: África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e seis, lavrada por Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, a África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo seu sócio, o senhor Aleluia Álvaro Chiuenda, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, em assembleia geral extraordinária, este decidiu sobre o seguinte ponto de agenda:
  89. Texto do artigo, página 3: Ponto único: aumento do capital social:
  90. Texto do artigo, página 3: Sobre este ponto de agenda, primeiramente foi dito por ele que é o único e actual sócio do África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, matriculada sob NUEL 100679639, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital.
  91. Texto do artigo, página 3: Que na presente assembleia este decide aumentar o capital social dos actuais 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) para 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais).
  92. Texto do artigo, página 3: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  93. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aleluia Álvaro Chiuenda.
  97. Texto do artigo, página 3: Único) Inalterado.
  98. Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais não alterado por este instrumento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  99. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2025. —
  100. Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105061869, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Assane Alberto, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Mogovolas, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 030700305367M, emitido a 30 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, constitui uma sociedade unipessoal limitada, mediante os artigos que se seguem:
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marere, próximo ao Mercado do Muaco-Wanvela, podendo por
  109. Texto do artigo, página 3: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como nas províncias, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  112. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social:
  113. Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de serviços de serigrafia;
  114. Número ou marcador, página 3: b) fornecimento de serviços de elecomunicações;
  115. Número ou marcador, página 3: c) serviços de meios frios;
  116. Número ou marcador, página 3: d) serviços eléctricos;
  117. Número ou marcador, página 3: e) serviços de segurança;
  118. Número ou marcador, página 3: f) serviços de reprografia;
  119. Número ou marcador, página 3: g) fornecimento de material de som;
  120. Número ou marcador, página 3: h) fornecimento de material evangélico;
  121. Número ou marcador, página 3: i) serviços de papelaria.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro, totalmente subscrito e realizado neste acto, correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Assane Alberto.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
  127. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que haja necessidade por parte do sócio.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 3: (Administração ou representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo do sócio único administrador Assane Alberto.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
  132. Texto do artigo, página 3: Nampula, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 3: Air The Pearl, Limitada
  134. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064679, a sociedade Air The Pearl, Limitada, constituída por documento particular de vinte e um de Janeiro de dois mil e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma e duração)
  137. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Air The Pearl, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duração é por 99 anos, contando-se o seu início desde a data da escritura de constituição.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Desse, na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração, poderá independentemente do consentimento ou parecer de qualquer outro órgão social, deslocar a sede dentro da mesma província ou qualquer ponto em território nacional.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de administração poderá também, sem necessidade de deliberação de qualquer outro órgão social, criar e encerrar escritórios, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 4: a) transporte aéreo de passageiros, doméstico, regional e internacional;
  147. Número ou marcador, página 4: b) transporte aéreo de carga, mercadorias, correio e encomendas;
  148. Número ou marcador, página 4: c) operação de voos charter, vip, executivos e de aviação de negócios;
  149. Número ou marcador, página 4: d) exploração de rotas aéreas, comerciais, turísticas e especializadas;
  150. Número ou marcador, página 4: e) prestação de serviços de táxi aéreo, aviação regional e aviação ligeira;
  151. Número ou marcador, página 4: f) manutenção aeronáutica, gestão técnica, engenharia, reparação e assistência de aeronaves; g)representação comercial de companhias aéreas nacionais e estrangeiras;
  152. Número ou marcador, página 4: h) desenvolvimento, gestão e exploração de projetos aeroportuários, infraestruturas aeronáuticas e plataformas logísticas;
  153. Número ou marcador, página 4: i) prestação de serviços de consultoria, engenharia, assistência estratégica e estruturação de projectos do sector de aviação civil.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de aviação civil, permitido por lei, desde que seja decidido em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, associarse com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000MT (seis mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Hassan Hannachi Bouzeliffa, maior, de nacionalidade argelina, titular de Passaporte Francês n.˚ 23lA79935, emitido a 18 de Agosto de 2023, válido até 17 de Agosto de 2033, residente na Rua de Roussell, Vila 9, na França.
  160. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de novecentos meticais, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sociedade DIVOSO, S.A., representada pelo senhor Yassin Suleman Esep Amuji, residente na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das quotas que já possuírem na sociedade.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito, o sócio Hassan Hannachi Bouzeliffa, com seguintes poderes:
  165. Número ou marcador, página 4: a) celebrar contratos, financiamentos, acordos de leasing;
  166. Número ou marcador, página 4: b) aquisição ou alienação de activos;
  167. Número ou marcador, página 4: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  168. Número ou marcador, página 4: d) nomear e exonerar directores, gestores e colaboradores;
  169. Número ou marcador, página 4: e) definir e executar a estratégia global da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  174. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  176. Texto do artigo, página 4: Vilankulo, 21 de Janeiro de dois mil e seis. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Disposição gerais)
  181. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga é de âmbito distrital com sede na Comunidade Mungomo, Localidade de Doiroi, Posto Administrativo de Inchope, Distrito de Gondola, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação por deliberação da Assembleia Geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) Associação Agro-Pecuária Chandai Ne Simba - Zinga Zinga, constitui se por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  189. Texto do artigo, página 4: A associação, tem por objectivo, promover o desenvolvimento através das actividades agro-
  190. Texto do artigo, página 4: -pecuária e a comercialização conjunta.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  194. Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A associação congrega as seguintes categorias de membros:
  198. Número ou marcador, página 4: a) fundadores;
  199. Número ou marcador, página 4: b) associados;
  200. Número ou marcador, página 4: c) agregados;
  201. Número ou marcador, página 4: d) conselheiros.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a associação.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros agregados, aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na assembleia.
  205. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro da associação perde-se pelos seguintes factores:
  209. Número ou marcador, página 5: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  210. Número ou marcador, página 5: b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
  211. Número ou marcador, página 5: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  212. Número ou marcador, página 5: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  213. Número ou marcador, página 5: f) interdição legal;
  214. Número ou marcador, página 5: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  218. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
  219. Número ou marcador, página 5: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  220. Número ou marcador, página 5: b) verificar os livros da associação;
  221. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
  222. Número ou marcador, página 5: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
  223. Número ou marcador, página 5: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
  224. Número ou marcador, página 5: g) requerer saída da associação;
  225. Número ou marcador, página 5: h) outros a serem definidos em regulamento da associação.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  228. Texto do artigo, página 5: Todo membro da associação deve:
  229. Número ou marcador, página 5: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
  230. Número ou marcador, página 5: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
  231. Número ou marcador, página 5: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
  232. Número ou marcador, página 5: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
  233. Número ou marcador, página 5: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da associação;
  234. Número ou marcador, página 5: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  238. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação os seguintes:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 5: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  244. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  247. Texto do artigo, página 5: Os cargos de membros da mesa da assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da associação são incompatíveis entre si.
  248. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  251. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, reunindo todos os
  252. Texto do artigo, página 5: membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  260. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  261. Número ou marcador, página 5: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  262. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir membros dos órgãos da
  263. Texto do artigo, página 5: associação; c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
  264. Número ou marcador, página 5: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
  265. Número ou marcador, página 5: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
  266. Número ou marcador, página 5: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
  267. Número ou marcador, página 5: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da associação.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia)
  270. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 5: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  273. Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é dirigida por
  274. Texto do artigo, página 5: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da mesa da Assembleia)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A iniciativa de agenda da mesa da Assembleia é do presidente da mesa da Assembleia, devendo flectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  282. Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
  283. Número ou marcador, página 6: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
  284. Número ou marcador, página 6: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia:
  286. Número ou marcador, página 6: a) substituir o presidente da mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do presidente do Conselho de Direcção.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretario da mesa da Assembleia:
  288. Número ou marcador, página 6: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 6: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
  290. Número ou marcador, página 6: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  291. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  292. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  294. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretario, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  299. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  305. Número ou marcador, página 6: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 6: b) contratar uma equipe executiva da Associação quando necessário;
  307. Número ou marcador, página 6: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
  309. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
  310. Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  322. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  323. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 6: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  325. Número ou marcador, página 6: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Património)
  329. Texto do artigo, página 6: Um)A associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  331. Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) os fundos da associação provêm das seguintes fontes:
  335. Número ou marcador, página 6: a) jóias e quotas dos seus membros;
  336. Número ou marcador, página 6: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
  337. Número ou marcador, página 6: d) saldos de contas bancárias.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
  340. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 6: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução o património da associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  348. Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
  349. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza Dambandichauia
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Disposição gerais)
  353. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza - Dambandichauia, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza - Dambandichauia é de âmbito distrital com sede na Comunidade Dambandichauia, Localidade de Metuchira, Posto Admistrativo de Nhamatanda, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) Associação Agro-Pecuária Kurima Kussapheza - Dambandichauia, constitui se por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  361. Texto do artigo, página 7: A associação, tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuária e a comercialização conjunta.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membro)
  365. Texto do artigo, página 7: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
  369. Número ou marcador, página 7: a) fundadores;
  370. Número ou marcador, página 7: b) associados;
  371. Número ou marcador, página 7: c) agregados;
  372. Número ou marcador, página 7: d) conselheiros.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a associação.
  374. Número ou marcador, página 7: Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 7: Quatro) São membros agregado aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na assembleia.
  376. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da associação perde-se pelos seguintes factores:
  380. Número ou marcador, página 7: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  381. Número ou marcador, página 7: b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
  382. Número ou marcador, página 7: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  383. Número ou marcador, página 7: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  384. Número ou marcador, página 7: f) interdição legal;
  385. Número ou marcador, página 7: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  389. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  390. Número ou marcador, página 7: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  391. Número ou marcador, página 7: b) verificar os livros da associação;
  392. Número ou marcador, página 7: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
  393. Número ou marcador, página 7: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
  394. Número ou marcador, página 7: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
  395. Número ou marcador, página 7: g) requerer saída da associação;
  396. Número ou marcador, página 7: h) outros a serem definidos em regulamento da associação.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  399. Texto do artigo, página 7: Todo membro da associação deve:
  400. Número ou marcador, página 7: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
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