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Texto do artigo · p. 3 África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e seis, lavrada por Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, a África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo seu sócio, o senhor Aleluia Álvaro Chiuenda, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, em assembleia geral extraordinária, este decidiu sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 3 Ponto único: aumento do capital social:
Texto do artigo · p. 3 Sobre este ponto de agenda, primeiramente foi dito por ele que é o único e actual sócio do África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, matriculada sob NUEL 100679639, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 3 Que na presente assembleia este decide aumentar o capital social dos actuais 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) para 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 3 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aleluia Álvaro Chiuenda.
Texto do artigo · p. 3 Único) Inalterado.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo mais não alterado por este instrumento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 3 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e seis, lavrada por Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, a África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo seu sócio, o senhor Aleluia Álvaro Chiuenda, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, em assembleia geral extraordinária, este decidiu sobre o seguinte ponto de agenda:
  3. Texto do artigo, página 3: Ponto único: aumento do capital social:
  4. Texto do artigo, página 3: Sobre este ponto de agenda, primeiramente foi dito por ele que é o único e actual sócio do África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, matriculada sob NUEL 100679639, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital.
  5. Texto do artigo, página 3: Que na presente assembleia este decide aumentar o capital social dos actuais 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) para 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais).
  6. Texto do artigo, página 3: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aleluia Álvaro Chiuenda.
  11. Texto do artigo, página 3: Único) Inalterado.
  12. Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais não alterado por este instrumento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2025. —
  14. Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
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