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Texto do artigo · p. 41 Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas e trinta cinco minutos, na sua sede social sita no Bairro Cimento, Morrumbene Sede, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades legais, sob NUEL 101571947, representada neste acto pelo senhor Naian Arvindcumar Raichande, na qualidade de representante do sócio Vansh Naian Arvindcumar, pelo facto deste ser menor de idade.
Texto do artigo · p. 41 Não foi efectuado aviso convocatório, mas o representante do sócio encontrando-se presente, manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o ponto único de agenda:
Texto do artigo · p. 41 Cessação de quotas e entrada do novo sócio. Tomou a presidência o representante do sócio
Texto do artigo · p. 41 único, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem porcentos do capital social tendo ele servido de escriturário.
Texto do artigo · p. 41 Aberta a sessão, o senhor representante que presidiu a reunião disse:
Texto do artigo · p. 41 O sócio Vansh Naian Arvindcumar, manifestou vontade de apartar-se de sociedade
Texto do artigo · p. 42 e ceder a sua quota ao seu representante, onde o senhor Naian Arvindcumar Raichande, mostrou o interesse de adquirir as quotas na totalidade.
Texto do artigo · p. 42 Passando a redacção da constituição da sociedade focar da seguinte forma, Naian Arvindcumar Raichande, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Morrumbene, residente no Bairro Cimento, Distrito de Murrombene, portador do DIRE número 08PT00056642M, emitido pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 104145101.
Texto do artigo · p. 42 (Quotas)
Texto do artigo · p. 42 Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 168327293 com quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor, Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 104145401, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E, não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo sócio.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme.
Texto do artigo · p. 42 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas e trinta cinco minutos, na sua sede social sita no Bairro Cimento, Morrumbene Sede, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades legais, sob NUEL 101571947, representada neste acto pelo senhor Naian Arvindcumar Raichande, na qualidade de representante do sócio Vansh Naian Arvindcumar, pelo facto deste ser menor de idade.
  3. Texto do artigo, página 41: Não foi efectuado aviso convocatório, mas o representante do sócio encontrando-se presente, manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o ponto único de agenda:
  4. Texto do artigo, página 41: Cessação de quotas e entrada do novo sócio. Tomou a presidência o representante do sócio
  5. Texto do artigo, página 41: único, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem porcentos do capital social tendo ele servido de escriturário.
  6. Texto do artigo, página 41: Aberta a sessão, o senhor representante que presidiu a reunião disse:
  7. Texto do artigo, página 41: O sócio Vansh Naian Arvindcumar, manifestou vontade de apartar-se de sociedade
  8. Texto do artigo, página 42: e ceder a sua quota ao seu representante, onde o senhor Naian Arvindcumar Raichande, mostrou o interesse de adquirir as quotas na totalidade.
  9. Texto do artigo, página 42: Passando a redacção da constituição da sociedade focar da seguinte forma, Naian Arvindcumar Raichande, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Morrumbene, residente no Bairro Cimento, Distrito de Murrombene, portador do DIRE número 08PT00056642M, emitido pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 104145101.
  10. Texto do artigo, página 42: (Quotas)
  11. Texto do artigo, página 42: Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 168327293 com quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  13. Texto do artigo, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor, Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 104145401, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 42: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E, não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo sócio.
  15. Texto do artigo, página 42: Está conforme.
  16. Texto do artigo, página 42: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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