Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda

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Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda

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Texto do artigo · p. 11 Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda é de âmbito distrital com sede na Comunidade Gunda, Localidade de Chipindaumwe Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda, constitui se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 11 A associação, tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuária e a comercialização conjunta.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 11 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) associados;
Número ou marcador · p. 11 c) agregados;
Número ou marcador · p. 11 d) conselheiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número
Texto do artigo · p. 12 precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) São membros agregados, aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 12 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 12 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 12 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 12 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 12 b) verificar os livros da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
Número ou marcador · p. 12 e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 12 f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) requerer saída da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) outros a serem definidos em regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Todo membro da associação deve:
Número ou marcador · p. 12 a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 12 b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 12 d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 12 f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 12 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
Número ou marcador · p. 12 d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
Número ou marcador · p. 12 f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
Número ou marcador · p. 12 g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 12 A mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A mesa da Assembleia Geral é dirigida por
Texto do artigo · p. 12 presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 12 Um) A mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A iniciativa de agenda da mesa da Assembleia é do presidente da mesa da Assembleia, devendo reflectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 13 c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 13 a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao secretario da mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
Número ou marcador · p. 13 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretario, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Direcção: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral; b) contratar uma equipe executiva da associação quando necessário;
Número ou marcador · p. 13 c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 13 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 13 c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução da associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos da Associação provêm das
Texto do artigo · p. 13 seguintes fontes: a) jóias e quotas dos seus membros; b) subsídios concedidos por pessoas
Texto do artigo · p. 13 singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros; d) saldos de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 13 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda é de âmbito distrital com sede na Comunidade Gunda, Localidade de Chipindaumwe Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A Associação Agro-Pecuária Murimi Mupfumi - Gunda, constitui se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 11: A associação, tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuária e a comercialização conjunta.
  12. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  15. Texto do artigo, página 11: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
  19. Número ou marcador, página 11: a) fundadores;
  20. Número ou marcador, página 11: b) associados;
  21. Número ou marcador, página 11: c) agregados;
  22. Número ou marcador, página 11: d) conselheiros.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) São membros fundadores, aqueles que conceberam e/ou criaram a associação.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) São membros associados, os que não pertencendo à categoria indicada no número
  25. Texto do artigo, página 12: precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) São membros agregados, aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na assembleia.
  27. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
  31. Número ou marcador, página 12: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 12: b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
  33. Número ou marcador, página 12: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  34. Número ou marcador, página 12: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  35. Número ou marcador, página 12: f) interdição legal;
  36. Número ou marcador, página 12: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 12: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  42. Número ou marcador, página 12: b) verificar os livros da associação;
  43. Número ou marcador, página 12: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
  44. Número ou marcador, página 12: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
  45. Número ou marcador, página 12: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
  46. Número ou marcador, página 12: g) requerer saída da associação;
  47. Número ou marcador, página 12: h) outros a serem definidos em regulamento da associação.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 12: Todo membro da associação deve:
  51. Número ou marcador, página 12: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
  52. Número ou marcador, página 12: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
  53. Número ou marcador, página 12: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
  54. Número ou marcador, página 12: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
  55. Número ou marcador, página 12: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da associação;
  56. Número ou marcador, página 12: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
  57. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 12: São órgãos da Associação os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 12: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 12: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
  69. Texto do artigo, página 12: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da associação são incompatíveis entre si.
  70. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  71. Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  79. Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 12: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  84. Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
  85. Número ou marcador, página 12: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
  86. Número ou marcador, página 12: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
  87. Número ou marcador, página 12: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
  88. Número ou marcador, página 12: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
  89. Número ou marcador, página 12: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da associação.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 12: (Mesa da assembleia)
  92. Texto do artigo, página 12: A mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 12: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 12: A mesa da Assembleia Geral é dirigida por
  96. Texto do artigo, página 12: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da mesa da Assembleia)
  99. Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo presidente.
  100. Número ou marcador, página 12: Dois) A iniciativa de agenda da mesa da Assembleia é do presidente da mesa da Assembleia, devendo reflectir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 13: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
  105. Número ou marcador, página 13: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
  106. Número ou marcador, página 13: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia:
  108. Número ou marcador, página 13: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do presidente do Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretario da mesa da Assembleia:
  110. Número ou marcador, página 13: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 13: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
  112. Número ou marcador, página 13: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  113. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  114. Texto do artigo, página 13: Do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  117. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
  118. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretario, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
  119. Número ou marcador, página 13: Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 13: Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
  123. Número ou marcador, página 13: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  124. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral; b) contratar uma equipe executiva da associação quando necessário;
  127. Número ou marcador, página 13: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
  129. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III
  130. Texto do artigo, página 13: Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  133. Número ou marcador, página 13: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  134. Número ou marcador, página 13: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  135. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  138. Número ou marcador, página 13: Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
  139. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
  140. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 13: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 13: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  145. Número ou marcador, página 13: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  147. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 13: (Património)
  149. Número ou marcador, página 13: Um) A associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  150. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  151. Número ou marcador, página 13: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  152. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  154. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Associação provêm das
  155. Texto do artigo, página 13: seguintes fontes: a) jóias e quotas dos seus membros; b) subsídios concedidos por pessoas
  156. Texto do artigo, página 13: singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros; d) saldos de contas bancárias;
  157. Número ou marcador, página 13: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
  158. Número ou marcador, página 13: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da associação.
  159. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 13: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  163. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  165. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  166. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  167. Número ou marcador, página 13: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
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