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Texto do artigo · p. 23 CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048042, a sociedade denominada CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira regerse pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma de CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kamphumo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, número 412, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto agenciamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christian Shema, solteiro, de naturalidade ruandesa, titular do DIRE número 11RW00001010B, emitido no dia 6 de Março de 2025.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048042, a sociedade denominada CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira regerse pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma de CS Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kamphumo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, número 412, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento e consultoria.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christian Shema, solteiro, de naturalidade ruandesa, titular do DIRE número 11RW00001010B, emitido no dia 6 de Março de 2025.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  32. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  33. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  34. Número ou marcador, página 23: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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