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Texto do artigo · p. 34 Moza Co. Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101719057, denominada Moza Co. Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 34 CLAUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade terá como denominação social Moza Co. Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 CLAUSULASEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem sua sede na juntos das Instalações do Avenida Marginal, Maringanha, n.º 100, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado, poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 34 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) logísticas;
Número ou marcador · p. 34 b) armazenamento;
Número ou marcador · p. 34 c) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Todas actividades com importação e exportação
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss b)E por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que representara a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 35 (Termos de dissolução)
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 17 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Moza Co. Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101719057, denominada Moza Co. Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 34: CLAUSULAPRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade terá como denominação social Moza Co. Logística, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 34: CLAUSULASEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sua sede na juntos das Instalações do Avenida Marginal, Maringanha, n.º 100, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado, poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  9. Número ou marcador, página 34: CLAUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 34: a) logísticas;
  16. Número ou marcador, página 34: b) armazenamento;
  17. Número ou marcador, página 34: c) aluguer de equipamento;
  18. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 34: e) consultoria e gestão.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Todas actividades com importação e exportação
  22. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 35: a) uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss b)E por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que representara a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SETIMA
  31. Texto do artigo, página 35: (Termos de dissolução)
  32. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 35: Pemba, 17 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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