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- Texto do artigo, página 27: Holamale 1, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o número 105064542, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Holamale 1, Limitada, constituída entre os
- Texto do artigo, página 27: sócios Tomás Frederico Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Frederico Mandlate Filimão e de Lizete Tembe, nascido a 14 de Outubro de 1958, titular de Bilhete de Identidade número 110100113121J emitido a 1 de Janeiro de 2016, com validade vitalícia, Zarina Esmael Essufo Ussene, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, nascida a 13 de Junho de 1959, filha de Esmael Essufo Ussene e de Fauzina Valene Balana, titular de Bilhete de Identidade número 110102258475B, emitido a 10 de Janeiro de 2011 com validade vitalícia, Jair Evandro João de Orlanda Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 30 de Agosto de 1989, filho de Tómas Frederico Mandlate e de Orlanda Felix Chirinda, titular de Bilhete de Identidade número 110111736054A, emitido a 16 de Março de 2022 e válido até 15 de Março de 2027, e Jaira Lisete da Zarina Mandlate, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 25 de Junho de 1991, filha de Tomás Frederico Mandlate e de Zarina Esmael Essufo Ussene, titular de Bilhete de Identidade número 110100736053S, emitido a 20 de Abril de 2021 e válido até 19 de Abril de 2026, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Holamale 1, Limitada, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade Holamale 1, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) exploração mineira, actividade industrial, comercial e investimentos;
- Número ou marcador, página 27: b) exploração lorestal e actividade agrícola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de oitenta e cinco mil meticais divididos em quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Tomás Frederico Mandlate, detentor de uma quota com valor nominal de
- Texto do artigo, página 27: cinquenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: b) Zarina Esmael Essufo Ussene, dententor de uma quota com valor nominal de doze mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a quinze porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: c) Jair Evandro João de Orlanda Mandlate, detentor de uma quota com valor nominal de seis mil, trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a sete virgula cinco porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 27: d) Jaira Lisete da Zarina Mandlate, detentor de uma quota com valor nominal de seis mil, trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 27: c) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações, sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por carta registada com aviso de recepção, por correio electrónico com confirmação da recepção do correio electrónico ou ainda por meio de convocação publicada no jornal de maior circulação no País.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Mandato)
- Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante e recebida por ele vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas vinte e quatro horas antes do último dia anterior da sessão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer sócio da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro sócio por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio fundador Tomás Frederico Mandlate.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear mandatário com poderes para praticar os actos de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 28: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 28: b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade do administrador)
- Texto do artigo, página 28: O administrador é pessoalmente responsável por todos os actos praticados no exercício da suas funções e fica responsável perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento do mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do respectivo mandatário e os limites do mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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