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- Texto do artigo, página 40: Smartfarming Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064460 de Nelson Carlos Marula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Urbano n.º 1, Cidade de Chimoio e Jelle Johan Eduard Van Den Akker, maior, solteiro, de nacionalidade holandesa, natural de Rheden, Holanda, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, que pelo presente contrato de sociedade, que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominção e tipo)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Smartfarming Mozambique, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro 1, Josina Machel Avenida Josina Machel, n.º 156, Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento de tecnologia e implementação de soluções para agricultura digital e de precisão, abrangendo a análise de dados, sensoriamento remoto, automação de processos e gestão inteligente e sustentável de recursos no agronegócio no campo, focando em agricultura de precisão como mapeamento, monitoramento, gestão de irrigação, fertilização e saúde do solo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Carlos Marula;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Jelle Johan Eduard Van Den Akker.
- Texto do artigo, página 40: ......................................................................
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, com ou sem remuneração, será exercida pelos dois sócios Nelson Carlos Marula e Jelle Johan Eduard Van Den Akker, a posterior em assembleia serão nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, basta suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade para práticas de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos por duas assinaturas, à saber Nelson Carlos Marula e Jelle Johan Eduard Van Den Akker.
- Número ou marcador, página 40: Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, nomeado em assembleia geral ou por qualquer empregado designado para o efeito, igualmente nomeado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
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