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Texto do artigo · p. 38 Quitunda Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituida uma sociedade por quotas com o NUEL 105054988, denominada Quitunda Supplies, Limitada, pelos sócios Tomás João Milisse e Moisés de Assunção Guimarães, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como denominação Quitunda Supplies, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua/Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delagações ou outras formas de representação noutras províncias do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio geral de bens e serviços de importação e exportação de diversas mercadorias, autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) Tomás João Milisse, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Moisés de Assunção Guimarães, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São indicados os senhores Tomás João Milisse e Moisés de Assunção Guimarães como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete os sócios Tomás João Milisse e Moisés de Assunção Guimarães, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 26 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Quitunda Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituida uma sociedade por quotas com o NUEL 105054988, denominada Quitunda Supplies, Limitada, pelos sócios Tomás João Milisse e Moisés de Assunção Guimarães, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como denominação Quitunda Supplies, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua/Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delagações ou outras formas de representação noutras províncias do País e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 38: b) comércio geral de bens e serviços de importação e exportação de diversas mercadorias, autorizados por lei.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Tomás João Milisse, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Moisés de Assunção Guimarães, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) São indicados os senhores Tomás João Milisse e Moisés de Assunção Guimarães como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) Compete os sócios Tomás João Milisse e Moisés de Assunção Guimarães, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  37. Texto do artigo, página 38: Pemba, 26 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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