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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Mimo´s Hotel, Apartamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100538539, a sociedade Mimo´s Hotel, Apartamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mimo´s Hotel, Apartamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Tete, podendo a sociedade por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de
- Texto do artigo, página 34: representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de danças.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tamimo Ajun Khan, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101706607C, de 14 de Novembro de 2011, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Tete.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Tamimo Ajun Khan, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 34: vador, Lismo Baera Júnior.
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