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Texto do artigo · p. 24 Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064075, denominada Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, Melimics Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Dádiva & Sustentabilidade DP, LDA, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105028363, e representada pelo senhor José Carlos Samuel, casado, natural de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500414C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Pemba e residente no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, na qualidade de administrador da sociedade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Esperança de Pemba
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, C.P 336, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) ensino de condução de automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 25 b) motociclos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indirectamente quaisquer outras natividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente à sócia única Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pelo senhor José
Texto do artigo · p. 25 Carlos Samuel que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura do administrador José Carlos Samuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederá a liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 12 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064075, denominada Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, Melimics Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Dádiva & Sustentabilidade DP, LDA, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105028363, e representada pelo senhor José Carlos Samuel, casado, natural de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500414C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Pemba e residente no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, na qualidade de administrador da sociedade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Esperança de Pemba
  7. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, C.P 336, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 25: a) ensino de condução de automóveis ligeiros e pesados;
  18. Número ou marcador, página 25: b) motociclos.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indirectamente quaisquer outras natividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente à sócia única Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pelo senhor José
  29. Texto do artigo, página 25: Carlos Samuel que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura do administrador José Carlos Samuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederá a liquidação conforme lhes aprouver.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
  43. Texto do artigo, página 25: Pemba, 12 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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