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- Texto do artigo, página 24: Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064075, denominada Escola de Condução Esperança de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, Melimics Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Dádiva & Sustentabilidade DP, LDA, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105028363, e representada pelo senhor José Carlos Samuel, casado, natural de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500414C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Pemba e residente no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, na qualidade de administrador da sociedade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Esperança de Pemba
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, C.P 336, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) ensino de condução de automóveis ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 25: b) motociclos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indirectamente quaisquer outras natividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente à sócia única Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pelo senhor José
- Texto do artigo, página 25: Carlos Samuel que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura do administrador José Carlos Samuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederá a liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 12 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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