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Texto do artigo · p. 21 Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105061868, de Celso Carlos Chambeze, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, e vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, firma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na Bairro Central, Rua Dr Ângelo Ferreira, n.º 5, Andar Flat 10, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio único a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) assessoria de comunicação organizacional integrada;
Número ou marcador · p. 21 b) concepção e desenvolvimento de canais de televisão (online e digital);
Número ou marcador · p. 21 c) treinamento em comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 21 d) assessoria em comunicação política e eleitoral;
Número ou marcador · p. 21 e) concepção e gestão de conteúdos editoriais;
Número ou marcador · p. 21 f) elaboração de estratégias, políticas e planos de comunicação;
Número ou marcador · p. 21 g) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibera em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Celso Carlos Chambeze perfazendo cem por cento (100%) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Celso Carlos Chambeze, que desde já, fica nomeado director geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de alguém, ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director geral, poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura ou com de um procurador especialmente constituído pelo titular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas ou sócio único da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação, cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social, o restante considera-se como lucro.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gestor poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105061868, de Celso Carlos Chambeze, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, e vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na Bairro Central, Rua Dr Ângelo Ferreira, n.º 5, Andar Flat 10, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) assessoria de comunicação organizacional integrada;
  14. Número ou marcador, página 21: b) concepção e desenvolvimento de canais de televisão (online e digital);
  15. Número ou marcador, página 21: c) treinamento em comunicação e imagem;
  16. Número ou marcador, página 21: d) assessoria em comunicação política e eleitoral;
  17. Número ou marcador, página 21: e) concepção e gestão de conteúdos editoriais;
  18. Número ou marcador, página 21: f) elaboração de estratégias, políticas e planos de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 21: g) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibera em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Celso Carlos Chambeze perfazendo cem por cento (100%) do capital social subscrito.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio, mediante deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Celso Carlos Chambeze, que desde já, fica nomeado director geral com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de alguém, ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) O director geral, poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura ou com de um procurador especialmente constituído pelo titular.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas ou sócio único da empresa.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação, cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social, o restante considera-se como lucro.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) O gestor poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor que lhe seja aplicável.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável na república de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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