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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105061868, de Celso Carlos Chambeze, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, e vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, firma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Communications Chambeze Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na Bairro Central, Rua Dr Ângelo Ferreira, n.º 5, Andar Flat 10, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) assessoria de comunicação organizacional integrada;
- Número ou marcador, página 21: b) concepção e desenvolvimento de canais de televisão (online e digital);
- Número ou marcador, página 21: c) treinamento em comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 21: d) assessoria em comunicação política e eleitoral;
- Número ou marcador, página 21: e) concepção e gestão de conteúdos editoriais;
- Número ou marcador, página 21: f) elaboração de estratégias, políticas e planos de comunicação;
- Número ou marcador, página 21: g) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibera em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Celso Carlos Chambeze perfazendo cem por cento (100%) do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Celso Carlos Chambeze, que desde já, fica nomeado director geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de alguém, ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director geral, poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura ou com de um procurador especialmente constituído pelo titular.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas ou sócio único da empresa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação, cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social, o restante considera-se como lucro.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gestor poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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