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Texto do artigo · p. 25 Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Farmácia MK, Limitada matriculada sob NUEL 105048701, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais, deliberaram os sócios Yunus Esmail e Mohamed Yassin Ahamed, representando cem por cento do capital social, a cedência total das quotas para
Texto do artigo · p. 25 um único sócio, e transformação da sociedade em unipessoal, para o senhor Ramprasad Butadi, cessionário que aceita a totalidade de cem por cento do capital social como quota única, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por Farmácia MK, S.U., Lda, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 25 a) exercício da actividade farmacêutica vocacionada a assistência médica e prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 25 b) comercialização, distribuição, importação e exportação de equipamentos e produtos farmacêuticos e de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 25 c) realização de diagnóstico de doenças e rastreio por métodos anatomopatológicos e eventualmente por outros complementares oferecidos no ramo da biopatologia mediante a utilização de instrumentos e equipamentos apropriados;
Número ou marcador · p. 25 d) tratamento de anomalias e doenças nos pacientes;
Número ou marcador · p. 25 e) dispensação de medicamentos, orientação aos pacientes e avaliação de prescrições médicas;
Número ou marcador · p. 25 f) quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexos com o seu objecto principal desde que sejam deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco
Texto do artigo · p. 26 mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramprasad Butadi.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um administrador, sendo desde já nomeado o sócio único Ramprasad Butadi, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador, ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Farmácia MK, Limitada matriculada sob NUEL 105048701, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais, deliberaram os sócios Yunus Esmail e Mohamed Yassin Ahamed, representando cem por cento do capital social, a cedência total das quotas para
  3. Texto do artigo, página 25: um único sócio, e transformação da sociedade em unipessoal, para o senhor Ramprasad Butadi, cessionário que aceita a totalidade de cem por cento do capital social como quota única, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia MK – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por Farmácia MK, S.U., Lda, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  14. Número ou marcador, página 25: a) exercício da actividade farmacêutica vocacionada a assistência médica e prestação de cuidados de saúde;
  15. Número ou marcador, página 25: b) comercialização, distribuição, importação e exportação de equipamentos e produtos farmacêuticos e de higiene pessoal;
  16. Número ou marcador, página 25: c) realização de diagnóstico de doenças e rastreio por métodos anatomopatológicos e eventualmente por outros complementares oferecidos no ramo da biopatologia mediante a utilização de instrumentos e equipamentos apropriados;
  17. Número ou marcador, página 25: d) tratamento de anomalias e doenças nos pacientes;
  18. Número ou marcador, página 25: e) dispensação de medicamentos, orientação aos pacientes e avaliação de prescrições médicas;
  19. Número ou marcador, página 25: f) quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexos com o seu objecto principal desde que sejam deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco
  23. Texto do artigo, página 26: mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramprasad Butadi.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 26: Não serão exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um administrador, sendo desde já nomeado o sócio único Ramprasad Butadi, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador, ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  47. Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 21 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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