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Texto do artigo · p. 26 Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105020477, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios José Constantino, casado, natural de Mecanhelas, Província de Niassa, nascido a 1 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 0303045561151M, emitido a 28 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome Fazenda Jagrecia
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede Distrito de Erate, Posto Administrativo de Namiroa, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Dois). Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) criação de gados de pequeno e grande porte,
Número ou marcador · p. 26 b) avicultura; c)serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 26 d) venda e fornecimento de animais e seus derivados; e)produção e venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio José Constantino.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida pelo sócio José Constantino.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio José Constantino.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105020477, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fazenda Jagrecia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios José Constantino, casado, natural de Mecanhelas, Província de Niassa, nascido a 1 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 0303045561151M, emitido a 28 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome Fazenda Jagrecia
  6. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede Distrito de Erate, Posto Administrativo de Namiroa, Província de Nampula.
  11. Texto do artigo, página 26: Dois). Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 26: a) criação de gados de pequeno e grande porte,
  16. Número ou marcador, página 26: b) avicultura; c)serviços relacionados com a agricultura;
  17. Número ou marcador, página 26: d) venda e fornecimento de animais e seus derivados; e)produção e venda de insumos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio José Constantino.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração ou gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida pelo sócio José Constantino.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio José Constantino.
  27. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  28. Texto do artigo, página 26: Nampula, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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