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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 42: de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101962962, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Aldair Abdul Amid, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo e residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade número 030104554436C, emitido no dia 26 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala- Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 42: Dois) a sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 42: Três) Ao sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: despachos aduaneiros; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT),
- Texto do artigo, página 42: equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente a (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Aldair Abdul Amid.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: /Administração e representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Aldair Abdul Amid ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 42: Nacala, 14 de Janeiro de 2026. — O Notário, Ilegível.
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