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Texto do artigo · p. 42 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 42 de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101962962, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Aldair Abdul Amid, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo e residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade número 030104554436C, emitido no dia 26 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala- Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) a sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ao sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: despachos aduaneiros; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT),
Texto do artigo · p. 42 equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente a (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Aldair Abdul Amid.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 /Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Aldair Abdul Amid ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 42 Nacala, 14 de Janeiro de 2026. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 42: de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101962962, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Aldair Abdul Amid, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo e residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade número 030104554436C, emitido no dia 26 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação 3A Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala- Porto, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) a sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  11. Número ou marcador, página 42: Três) Ao sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: despachos aduaneiros; prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT),
  19. Texto do artigo, página 42: equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente a (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Aldair Abdul Amid.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: /Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Aldair Abdul Amid ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 42: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 42: Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 42: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  31. Texto do artigo, página 42: Nacala, 14 de Janeiro de 2026. — O Notário, Ilegível.
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