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- Texto do artigo, página 30: Índico Car Wash, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064587, uma entidade denominada Índico Car Wash, Limitada, entre Eric Emanuel Ibraimo do Ó da Silva, casado com Sónia Carina Mogne, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361741B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo e Paulo Sérgio Brito da Cunha, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102025568B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, que, pelo presente, constituiram entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Índico Car Wash, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, mil quatrocentos e dez, Flat três, Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede, deliberar a abertura e ou encerramento de
- Texto do artigo, página 31: sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 31: a) lavagem, lubrificação e aspiração de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: b) substituição de filtros de óleo, caixa, ar e combustível;
- Número ou marcador, página 31: c) substituição de pneus;
- Número ou marcador, página 31: d) calibragem de pneus;
- Número ou marcador, página 31: e) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração ou exercer quaisquer outros ramos de comércio ou indústrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Emanuel Ibraimo do Ó da Silva;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Brito da Cunha.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam á sociedade, a quota não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma adversa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na aquisição de quotas gozam de direito de preferência os demais sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 31: Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do do exercício de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior do que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em assembleia geral, os sócios devem responder ao pedido de autorização de transmissão de quotas no prazo máximo de sessenta dias, findo este período não havendo resposta, considerar-se-á autorizado a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação a pessoa e aos preços indicados e pelo prazo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
- Número ou marcador, página 31: a) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 31: b) quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 31: c) quando o sócio transmita a quota em violação do disposto do artigo oito;
- Número ou marcador, página 31: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Um sócio será exonerado por mútuo acordo, ou mediante o pré-aviso de dois meses á sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão
- Texto do artigo, página 31: proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A amortização será feita pelo valor indicado na legislação aplicável, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades dos respectivo sócio para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) a administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Competem á assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral indicará a nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, apreciação do relatório de gestão e do relatório de auditores, caso exista, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios. Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo presidente ou director-geral através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e /ou votar.
- Número ou marcador, página 32: Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas por um presidente de mesa e assistidas por um secretário, ambos designados pelo sócio maioritário, pelo período considerado conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Todas as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral serão tomadas por uma maioria de sessenta e cinco por cento, incluindo sobre:
- Número ou marcador, página 32: a) a eleição dos órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) a aprovação dos documentos financeiros, balanços, perdas e receitas e o relatório de gestão anual da gerência;
- Número ou marcador, página 32: c) a aquisição, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: d) o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: e) a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) investimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de interesses em bens de terceiros;
- Número ou marcador, página 32: h) a aplicação e/ou distribuição de resultados;
- Número ou marcador, página 32: i) a alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 32: j) o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 32: k) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral, a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
- Número ou marcador, página 32: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador, que poderá ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores nos limites do respectivo mandato que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos administradores, ou gestor indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte..
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos acionistas, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos accionistas na proporção da suas acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requerer liquidação judicial o assunto deve ser submetido á assembleia geral para apreciação antes da sua submissão á instância juducial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores, Eric Emanuel Ibraimo do Ó da Silva e Paulo Sérgio Brito da Cunha, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídas à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado será submetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, para que se proceda ao seu registo e seja efectuada a publicação do referido acto.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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