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Texto do artigo · p. 37 P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo etas de responsabilidade limitada denominada P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Piedoso Carlos Alfredo Pamela, solteiro, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.° 030102812648B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Maio de 2018, residente no Bairro de Muhala Expansāo, Cidade de Nampula, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muhala Expansão, U/C Paulo Samuel Khankhomba, Cidade de Nampula,
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) desenvolver actividade de engenharia técnica afim; b)desenvolver actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 37 c) desenvolver actividade de projectos de construção diversos;
Número ou marcador · p. 37 d) pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 37 e) design de projectos diversos;
Número ou marcador · p. 37 f) desenvolver actividades de importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Piedoso Carlos Alfredo Pamela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Piedoso Carlos Alfredo Pamela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Nampula, 14 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo etas de responsabilidade limitada denominada P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Piedoso Carlos Alfredo Pamela, solteiro, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.° 030102812648B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Maio de 2018, residente no Bairro de Muhala Expansāo, Cidade de Nampula, o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade P2 Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muhala Expansão, U/C Paulo Samuel Khankhomba, Cidade de Nampula,
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 37: a) desenvolver actividade de engenharia técnica afim; b)desenvolver actividade de arquitectura;
  18. Número ou marcador, página 37: c) desenvolver actividade de projectos de construção diversos;
  19. Número ou marcador, página 37: d) pintura de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 37: e) design de projectos diversos;
  21. Número ou marcador, página 37: f) desenvolver actividades de importação e exportação de material de construção.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  24. Número ou marcador, página 37: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Piedoso Carlos Alfredo Pamela.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Piedoso Carlos Alfredo Pamela de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  34. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Nampula, 14 de Janeiro de 2026. —
  35. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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