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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100487675, entre Gilbert Tawanda Kaguru, solteiro maior de nacionalidade zimbabwiana, natural de Bulawayo, residente nesta cidade, Rua General Vieira de Rocha s/n, r/c, Bairro de Pioneiro, NUIT 110 294 956. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização dse órgão competente.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: Um)A sociedade tem por objecto social a prestação se serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 41: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 41: b) engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 41: c) canalização;
- Número ou marcador, página 41: d) eletricidade;
- Número ou marcador, página 41: e) seguros.
- Número ou marcador, página 41: f) Exercício da actividade de compra e venda tanto de equipamentos de soldura, bem como de matérias de oficinas gerais;
- Número ou marcador, página 41: g) Prestação de serviços e treinamento em soldadura, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de capital social pertencente a sócio único Gilbert Tawanda Kaguru.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, compete o sócio Gilbert Tawanda Kaguru, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato do sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 41: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA NOVA
- Texto do artigo, página 41: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
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