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Texto do artigo · p. 40 Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100487675, entre Gilbert Tawanda Kaguru, solteiro maior de nacionalidade zimbabwiana, natural de Bulawayo, residente nesta cidade, Rua General Vieira de Rocha s/n, r/c, Bairro de Pioneiro, NUIT 110 294 956. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a designação Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização dse órgão competente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 Um)A sociedade tem por objecto social a prestação se serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 41 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 41 c) canalização;
Número ou marcador · p. 41 d) eletricidade;
Número ou marcador · p. 41 e) seguros.
Número ou marcador · p. 41 f) Exercício da actividade de compra e venda tanto de equipamentos de soldura, bem como de matérias de oficinas gerais;
Número ou marcador · p. 41 g) Prestação de serviços e treinamento em soldadura, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de capital social pertencente a sócio único Gilbert Tawanda Kaguru.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, compete o sócio Gilbert Tawanda Kaguru, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O mandato do sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 41 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA NOVA
Texto do artigo · p. 41 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 41 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100487675, entre Gilbert Tawanda Kaguru, solteiro maior de nacionalidade zimbabwiana, natural de Bulawayo, residente nesta cidade, Rua General Vieira de Rocha s/n, r/c, Bairro de Pioneiro, NUIT 110 294 956. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação Swandick Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização dse órgão competente.
  6. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 41: Um)A sociedade tem por objecto social a prestação se serviço nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 41: a) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 41: b) engenharia mecânica;
  14. Número ou marcador, página 41: c) canalização;
  15. Número ou marcador, página 41: d) eletricidade;
  16. Número ou marcador, página 41: e) seguros.
  17. Número ou marcador, página 41: f) Exercício da actividade de compra e venda tanto de equipamentos de soldura, bem como de matérias de oficinas gerais;
  18. Número ou marcador, página 41: g) Prestação de serviços e treinamento em soldadura, com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  20. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de capital social pertencente a sócio único Gilbert Tawanda Kaguru.
  23. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, compete o sócio Gilbert Tawanda Kaguru, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato do sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  28. Texto do artigo, página 41: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  29. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar)
  31. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA NOVA
  36. Texto do artigo, página 41: (Normas supletivas)
  37. Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  38. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2026. —
  39. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
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