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Texto do artigo · p. 35 Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105058873, com sede sociedade a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municípal de Kamubukwana, Bairro de Bagamoyo, n.º 90, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Moçambique Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços, SU, Lda sendo uma sociedade por quotas unipessoal (sociedade unipessoal Lda.), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 35 b) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimento de mobiliário para escritório;
Número ou marcador · p. 35 e) fornecimento e montagem de equipamento de sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 f) prestação de serviços de serviços de climatização;
Número ou marcador · p. 35 g) prestação de serviços de canalização e manutenção hidráulica;
Número ou marcador · p. 35 h) fornecimento de material de ferragem a retalho;
Número ou marcador · p. 35 i) comercio geral a retalho e grosso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades acessórias ou complementares às actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, e são escolhidos pelo sócio que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a Crizalinda Felisberto Nhamutocue que desde já é nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2026. — A Notária,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105058873, com sede sociedade a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municípal de Kamubukwana, Bairro de Bagamoyo, n.º 90, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Moçambique Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Moz-Tudo Rápido - Fornecimento de Bens e Serviços, SU, Lda sendo uma sociedade por quotas unipessoal (sociedade unipessoal Lda.), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou País.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 35: a) fornecimento de material de escritório;
  12. Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  13. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de material informático;
  14. Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de mobiliário para escritório;
  15. Número ou marcador, página 35: e) fornecimento e montagem de equipamento de sistema de refrigeração;
  16. Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços de serviços de climatização;
  17. Número ou marcador, página 35: g) prestação de serviços de canalização e manutenção hidráulica;
  18. Número ou marcador, página 35: h) fornecimento de material de ferragem a retalho;
  19. Número ou marcador, página 35: i) comercio geral a retalho e grosso.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades acessórias ou complementares às actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei.
  21. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, e são escolhidos pelo sócio que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a Crizalinda Felisberto Nhamutocue que desde já é nomeada administradora.
  27. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2026. — A Notária,
  28. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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