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- Texto do artigo, página 28: Igreja de Cristo Ministério de Taguatinga em Moçambique
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de mil novecentos noventa e sete, foi registada por depósito dos estatutos, no Departamento dos Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, sob o número trezentos oitenta e três do livro de registo das confissões religiosas, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma entidade religiosa denominada Igreja de Cristo Ministerio Taguatinga em Moçambique, que se reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPITULO I Do nome, sede, finalidade, natureza e prazo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A Primeira Igreja de Cristo de Tanguatinga (Distrito Federal), assim denominada, esta organização neste lugar como entidade civil religiosa por duração e prazo indeterminado, tendo iniciado suas actividades permanentes no dia primeiro de Março de 1959. É uma entidade filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo sua sede e foro em Brasília (DF), situada à QSB 10/11 – área especial n.º 9, Taguantinga, Distrito Federal e tem por finalidade pregar e difundir o Evangelho de Jesus Cristo em toda a sua plenitude, podendo, para isso, abrir, em qualquer região do Brasil ou exterior, novas igrejas filhas que ficarão a ela submissas ate adquirir autonomia, baptizar os convertidos e ensina-los a viver sob os mandamentos de Cristo relevados nas Escrituras Sagradas, manter escolas, serviços sócias e outras obras relevantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A Primeira Igreja de Cristo de Taguantinga é autónoma e independente de outra igreja, conselho, organização superior ou entidade
- Texto do artigo, página 28: jurídica de qualquer natureza. Ela pode cooperar com outras igrejas e entidades por sua livre vontade e decisão. Esta igreja reconhece a Primeira Igreja de Cristo de Garret, Indiana (EUA) como iniciadora desta extensão do Reino de Deus em Brasília (DF).
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: A Primeira Igreja de Cristo de Taguatinga (DF) é composta de crentes em Jesus Cristo, arrependidos, baptizados biblicamente, de bom testemunho, participantes das suas actividades e devidamente arrolados em seu Rol de Membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Os termos de admissão à Igreja de Cristo são:
- Número ou marcador, página 28: a) conversão a Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 28: b) reconciliação;
- Número ou marcador, página 28: c) transferência de outras igrejas evangélicas, sem distinção de raça ou sexo, de acordo com o regimento interno.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: A retirada do nome do Rol, competências do Ministério da Igreja, se dará a qualquer membro
- Número ou marcador, página 28: a) deixar de viver em conformidade com os padrões bíblicos;
- Número ou marcador, página 28: b) transferência para outra igreja evangélica;
- Número ou marcador, página 28: c) ausência não justiçada por mais de 6 (seis) meses;
- Número ou marcador, página 28: d) como medida disciplinar aplicada pela Assembleia Geral, de acordo com o regimento interno;
- Número ou marcador, página 28: e) morte.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Da Administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A igreja de Cristo será administrada:
- Número ou marcador, página 28: a) pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) pelo ministério e;
- Número ou marcador, página 28: c) pelo Conselho Administrativo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é constituída de todos os membros da igreja que possuem, no mínimo, 16 anos de idade completos e se reunira, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação:
- Número ou marcador, página 28: a) do pastor presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) de 2/3 do Ministério;
- Número ou marcador, página 28: c) de metade de seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas em primeira convocação com metade mais um dos membros ou, não havendo quórum,
- Texto do artigo, página 29: em segunda convocação 30 (trinta) minutos após a primeira, com 1/3 (um terço) do numero de seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões da Assembleia Geral da Igreja será realizada em sede, tendo os seus projectos aprovados por voto favorável de metade mais um dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) eleger os membros do Ministério da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) eleger os membros do Diaconato da Igreja; c)cassar, quando necessário, os mandatos daquelas por ela eleitos, ouvidos o parecer do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: d) excluir membros por medidas disciplinar, ouvido o parecer do ministério;
- Número ou marcador, página 29: e) apreciar e aprovar o relatório do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: f) examinar e verificar o movimento financeira e votar orçamento;
- Número ou marcador, página 29: g) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis, ouvido Ministério;
- Número ou marcador, página 29: h) aprovar o regimento interno;
- Número ou marcador, página 29: i) reformar ou emendar o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 29: j) dissolver a organização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: O Ministério, subordinado à Assembleia, é dos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 29: a) do pastor presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) dos pastores auxiliares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Compete aos ministérios:
- Número ou marcador, página 29: a) pastorear a igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) criar comissões e delinear suas tarefas;
- Número ou marcador, página 29: d) indicar evangelistas, missionarias, obreiros, superintendentes, secretários, tesoureiros, professores, auxiliares e demais membros da liderança;
- Número ou marcador, página 29: e) indicar para eleição pela Assembleia Geral membros biblicamente qualificados para o diaconato;
- Número ou marcador, página 29: f) representar a Assembleia Geral no interregno das reuniões;
- Número ou marcador, página 29: g) propor à Assembleia alterações do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Compete aos membros do Ministério: a) o pastor presidente:
- Texto do artigo, página 29: i. Presidir as reuniões da Assembleia Geral, do Ministério e do Conselho Administrativo;
- Texto do artigo, página 29: ii. Representar a Igreja em juízo e fora dele nas repartições públicas, federais, estaduais e municipais.
- Número ou marcador, página 29: b) os pastores auxiliares: i. auxiliar o pastor presidente; ii. aceitar a direcção de congregação filial; iii. abastecer os membros; iv. quando designado pelo pastor presidente, ser relator de qualquer comissão; v. substituir o pastor-presidente nos seus impedimentos e ausências.
- Número ou marcador, página 29: c) corpo diaconal:
- Texto do artigo, página 29: i. participar do Conselho Administrativo; ii. auxiliar os pastores e as comissões criadas pelo Ministério; iii.exercer suas funções determinadas biblicamente; iv. elegerem sua própria directoria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Administrativo é formado pelo:
- Texto do artigo, página 29: i. ministério da igreja; ii. corpo diaconal; iii. 1.º e 2.º tesoureiro; iv. 1.º e 2.º secretario.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Administrativo estará organizado em carácter permanente e terá como presidente o pastor presidente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os mandatos dos cargos 1.º e 2.º tesoureiro e 1.º e 2.º secretario terão a duração de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Administrativo deliberar sobre assuntos relativos à Igreja Sede congregações e se reunira ordinariamente a cada 2 (dois) meses ou, extraordinariamente, tendo houver necessidade, por convocação do presidente ou 2/3 do Ministério.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Será necessário o voto favorável de dois terços, no mínimo, dos membros do Conselho Administrativos para aprovar qualquer projecto que envolve valores acima de 5 ate 50 salários mínimos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete ao 1.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 29: a) receber e ter sob sua guarda e responsabilidade valores que Assembleia Geral determinar, além de documentos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 29: b) efectuar o pagamento das despesas normais aprovadas pelo ministério e pela assembleia;
- Número ou marcador, página 29: c) movimentar conta bancária da igreja, mediante documentos assinados juntamente com o pastor presidente ou seu substituto geral;
- Número ou marcador, página 29: d) apresentar, quando solicitado, nas reuniões do Ministério e da Assembleia, balancete financeira e balanço anual.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete ao 2.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 29: a) substituir o 1.º tesoureiro nos seus impedimentos; e
- Número ou marcador, página 29: b) auxilia-lo nos exercícios de suas funções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Compete ao 1.º secretario:
- Número ou marcador, página 29: a) lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral, das reuniões do Ministério e do Conselho Administrativo;
- Número ou marcador, página 29: b) manter sob sua guarda os livros de actas da igreja.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao 2.º secretário:
- Número ou marcador, página 29: a) substituir o 1.º secretario nos seus impedimentos; e
- Número ou marcador, página 29: b) auxilia-lo no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: O corpo Diaconal será composto de pessoas biblicamente qualificadas se será subordinado ao Ministério da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) O Regimento interno disporá sobre direitos e deveres dos pastores locais das congregações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) denominam-se pastores locais os obreiros que forem designados para pastorear igrejas filhas.
- Número ou marcador, página 29: CAPITULO IV Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Os recursos financeiros são oriundos de:
- Número ou marcador, página 29: a) Dízimos e contribuições voluntários dos membros da igreja ou de amigos da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Doações, legados, títulos, bens móveis e imóveis, certas do exterior e qualquer outra renda permitida por lei e que concorde com padrão bíblico.
- Número ou marcador, página 30: CAPITULO V Das congregações
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) Caberá a Primeira Igreja de Cristo de Taguantiga (DF) criar novas igrejas filhas que serão conhecidas por congregações e levarão o nome de Igreja de Cristo, acrescido do nome da Cidade Satélite, sector ou vila onde for criada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) a criação far-se-á mediante ata lavrada no livro de atas da Igreja-Sede.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Caberá a cada congregação eleger seus diáconos, 1.º e 2.º tesoureiros, 1.º e 2.º secretários, indicados pelo pastor local e os mesmos apresentarão a congregação junto a Igreja-Sede em quaisquer solicitações e requerimentos quanto a necessidade de aquisição de bens e utensílios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Caberá o pastor local e ao 1.º tesoureiro abrir e movimentar contas bancárias, que levarão nome, conforme o artigo 22.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Toda a administração da congregação será realizada pelos líderes locais conforme o artigo 23, supervisionada e fiscalizada pelo Conselho Administrativo da Igreja – Sede.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: As congregações só se reunirão em assembleia mediante convocação do Conselho Administrativo da Igreja Sede, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinário quando houver necessidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Administrativo da Igreja – Sede terá plenos poderes para substituir pastores locais nas congregações, ouvido o Ministro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 30: Um) As congregações não possuirão bens de nenhuma espécie, pois toda aquisição será em nome da Primeira Igreja de Cristo de Taguatinga (DF).
- Número ou marcador, página 30: Dois) os bens moviam adquiridos pela congregação será a ela transferido por ocasião de sua autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 30: Três) a Transferência dos bens imóveis obedecera o disposto no Artigo 30, número 2.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) As congregações somente se tornarão autónomas, observado o disposto no Artigo 30, quando:
- Número ou marcador, página 30: a) estiverem em condições de autoadministração;
- Número ou marcador, página 30: b) 3/4 de seus membros maiores de 16 anos (dezasseis) anos estiverem favoráveis a emancipação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) a autonomia financeira e administrativa será concedida pelo Conselho Administrativo da Igreja-Sede, em carácter provisório, pelo período de 01 (um) ano.
- Número ou marcador, página 30: Três) decorrido o período de 1 (um) ano, a congregação devera comprovar sua capacidade de administrar-se espiritual e financeiramente, quando então, se aprovada, recebera do Conselho Administrativo da Igreja sede, a autonomia definida.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) Quando uma congregação filial dispuser de condições para tornar-se igreja independente, com o número de, no mínimo, 100 (cem) membros, de liderança suficientemente doutrinada e recursos financeiros para se manter e expandir, poderá ser desligada administrativamente da Igreja – Sede, devendo essa mudança ocorrer apenas depois de examinada e aprovada pelo Ministro e Assembleia Geral da Igreja sede.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os bens imóveis em uso pela congregação filial permanecerão em nome da Igreja-Sede, devendo a sua transferência ocorrer apenas depois de examinada e aprovada, em definitivo, pela Assembleia Geral da Igreja –Sede.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A Igreja de Cristo de Taguatinga (DF) só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral, com aviso de 60 (sessenta) dias, em reunião convocada para essa finalidade e com quórum de, no mínimo, 2/3 dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: No caso de dissolução, todos os bens serão distribuídos pela Assembleia, em última reunião, entre:
- Número ou marcador, página 30: a) congregações emancipadas;
- Número ou marcador, página 30: b) igreja co-irmãs;
- Número ou marcador, página 30: c) obras missionarias idóneas, ou;
- Número ou marcador, página 30: d) para sociedade bíblica do Brasil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: As modificações deste estatuto obedecerão
- Texto do artigo, página 30: as regras dos artigos 8 e 10 de presente estatuto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Os membros da Primeira Igreja de Cristo em Taguatinga não respondem nem subsidiaria nem individualmente, nem colectivamente, pelas obrigações da entidade, mas somente os fundos patrimoniais ou recursos da entidade poderão responder as obrigações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O presente estatuto entrara em vigor após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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