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Texto do artigo · p. 28 Igreja de Cristo Ministério de Taguatinga em Moçambique
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de mil novecentos noventa e sete, foi registada por depósito dos estatutos, no Departamento dos Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, sob o número trezentos oitenta e três do livro de registo das confissões religiosas, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma entidade religiosa denominada Igreja de Cristo Ministerio Taguatinga em Moçambique, que se reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO I Do nome, sede, finalidade, natureza e prazo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A Primeira Igreja de Cristo de Tanguatinga (Distrito Federal), assim denominada, esta organização neste lugar como entidade civil religiosa por duração e prazo indeterminado, tendo iniciado suas actividades permanentes no dia primeiro de Março de 1959. É uma entidade filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo sua sede e foro em Brasília (DF), situada à QSB 10/11 – área especial n.º 9, Taguantinga, Distrito Federal e tem por finalidade pregar e difundir o Evangelho de Jesus Cristo em toda a sua plenitude, podendo, para isso, abrir, em qualquer região do Brasil ou exterior, novas igrejas filhas que ficarão a ela submissas ate adquirir autonomia, baptizar os convertidos e ensina-los a viver sob os mandamentos de Cristo relevados nas Escrituras Sagradas, manter escolas, serviços sócias e outras obras relevantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A Primeira Igreja de Cristo de Taguantinga é autónoma e independente de outra igreja, conselho, organização superior ou entidade
Texto do artigo · p. 28 jurídica de qualquer natureza. Ela pode cooperar com outras igrejas e entidades por sua livre vontade e decisão. Esta igreja reconhece a Primeira Igreja de Cristo de Garret, Indiana (EUA) como iniciadora desta extensão do Reino de Deus em Brasília (DF).
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A Primeira Igreja de Cristo de Taguatinga (DF) é composta de crentes em Jesus Cristo, arrependidos, baptizados biblicamente, de bom testemunho, participantes das suas actividades e devidamente arrolados em seu Rol de Membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO Os termos de admissão à Igreja de Cristo são:
Número ou marcador · p. 28 a) conversão a Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 28 b) reconciliação;
Número ou marcador · p. 28 c) transferência de outras igrejas evangélicas, sem distinção de raça ou sexo, de acordo com o regimento interno.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 A retirada do nome do Rol, competências do Ministério da Igreja, se dará a qualquer membro
Número ou marcador · p. 28 a) deixar de viver em conformidade com os padrões bíblicos;
Número ou marcador · p. 28 b) transferência para outra igreja evangélica;
Número ou marcador · p. 28 c) ausência não justiçada por mais de 6 (seis) meses;
Número ou marcador · p. 28 d) como medida disciplinar aplicada pela Assembleia Geral, de acordo com o regimento interno;
Número ou marcador · p. 28 e) morte.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A igreja de Cristo será administrada:
Número ou marcador · p. 28 a) pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) pelo ministério e;
Número ou marcador · p. 28 c) pelo Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é constituída de todos os membros da igreja que possuem, no mínimo, 16 anos de idade completos e se reunira, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação:
Número ou marcador · p. 28 a) do pastor presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) de 2/3 do Ministério;
Número ou marcador · p. 28 c) de metade de seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas em primeira convocação com metade mais um dos membros ou, não havendo quórum,
Texto do artigo · p. 29 em segunda convocação 30 (trinta) minutos após a primeira, com 1/3 (um terço) do numero de seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões da Assembleia Geral da Igreja será realizada em sede, tendo os seus projectos aprovados por voto favorável de metade mais um dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) eleger os membros do Ministério da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) eleger os membros do Diaconato da Igreja; c)cassar, quando necessário, os mandatos daquelas por ela eleitos, ouvidos o parecer do Ministério;
Número ou marcador · p. 29 d) excluir membros por medidas disciplinar, ouvido o parecer do ministério;
Número ou marcador · p. 29 e) apreciar e aprovar o relatório do Ministério;
Número ou marcador · p. 29 f) examinar e verificar o movimento financeira e votar orçamento;
Número ou marcador · p. 29 g) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis, ouvido Ministério;
Número ou marcador · p. 29 h) aprovar o regimento interno;
Número ou marcador · p. 29 i) reformar ou emendar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 29 j) dissolver a organização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 O Ministério, subordinado à Assembleia, é dos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 29 a) do pastor presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) dos pastores auxiliares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Compete aos ministérios:
Número ou marcador · p. 29 a) pastorear a igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) criar comissões e delinear suas tarefas;
Número ou marcador · p. 29 d) indicar evangelistas, missionarias, obreiros, superintendentes, secretários, tesoureiros, professores, auxiliares e demais membros da liderança;
Número ou marcador · p. 29 e) indicar para eleição pela Assembleia Geral membros biblicamente qualificados para o diaconato;
Número ou marcador · p. 29 f) representar a Assembleia Geral no interregno das reuniões;
Número ou marcador · p. 29 g) propor à Assembleia alterações do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Compete aos membros do Ministério: a) o pastor presidente:
Texto do artigo · p. 29 i. Presidir as reuniões da Assembleia Geral, do Ministério e do Conselho Administrativo;
Texto do artigo · p. 29 ii. Representar a Igreja em juízo e fora dele nas repartições públicas, federais, estaduais e municipais.
Número ou marcador · p. 29 b) os pastores auxiliares: i. auxiliar o pastor presidente; ii. aceitar a direcção de congregação filial; iii. abastecer os membros; iv. quando designado pelo pastor presidente, ser relator de qualquer comissão; v. substituir o pastor-presidente nos seus impedimentos e ausências.
Número ou marcador · p. 29 c) corpo diaconal:
Texto do artigo · p. 29 i. participar do Conselho Administrativo; ii. auxiliar os pastores e as comissões criadas pelo Ministério; iii.exercer suas funções determinadas biblicamente; iv. elegerem sua própria directoria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Administrativo é formado pelo:
Texto do artigo · p. 29 i. ministério da igreja; ii. corpo diaconal; iii. 1.º e 2.º tesoureiro; iv. 1.º e 2.º secretario.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Administrativo estará organizado em carácter permanente e terá como presidente o pastor presidente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os mandatos dos cargos 1.º e 2.º tesoureiro e 1.º e 2.º secretario terão a duração de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Administrativo deliberar sobre assuntos relativos à Igreja Sede congregações e se reunira ordinariamente a cada 2 (dois) meses ou, extraordinariamente, tendo houver necessidade, por convocação do presidente ou 2/3 do Ministério.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Será necessário o voto favorável de dois terços, no mínimo, dos membros do Conselho Administrativos para aprovar qualquer projecto que envolve valores acima de 5 ate 50 salários mínimos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete ao 1.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 29 a) receber e ter sob sua guarda e responsabilidade valores que Assembleia Geral determinar, além de documentos patrimoniais;
Número ou marcador · p. 29 b) efectuar o pagamento das despesas normais aprovadas pelo ministério e pela assembleia;
Número ou marcador · p. 29 c) movimentar conta bancária da igreja, mediante documentos assinados juntamente com o pastor presidente ou seu substituto geral;
Número ou marcador · p. 29 d) apresentar, quando solicitado, nas reuniões do Ministério e da Assembleia, balancete financeira e balanço anual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete ao 2.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 29 a) substituir o 1.º tesoureiro nos seus impedimentos; e
Número ou marcador · p. 29 b) auxilia-lo nos exercícios de suas funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Compete ao 1.º secretario:
Número ou marcador · p. 29 a) lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral, das reuniões do Ministério e do Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 29 b) manter sob sua guarda os livros de actas da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao 2.º secretário:
Número ou marcador · p. 29 a) substituir o 1.º secretario nos seus impedimentos; e
Número ou marcador · p. 29 b) auxilia-lo no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 O corpo Diaconal será composto de pessoas biblicamente qualificadas se será subordinado ao Ministério da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) O Regimento interno disporá sobre direitos e deveres dos pastores locais das congregações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) denominam-se pastores locais os obreiros que forem designados para pastorear igrejas filhas.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO IV Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Os recursos financeiros são oriundos de:
Número ou marcador · p. 29 a) Dízimos e contribuições voluntários dos membros da igreja ou de amigos da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Doações, legados, títulos, bens móveis e imóveis, certas do exterior e qualquer outra renda permitida por lei e que concorde com padrão bíblico.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO V Das congregações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) Caberá a Primeira Igreja de Cristo de Taguantiga (DF) criar novas igrejas filhas que serão conhecidas por congregações e levarão o nome de Igreja de Cristo, acrescido do nome da Cidade Satélite, sector ou vila onde for criada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) a criação far-se-á mediante ata lavrada no livro de atas da Igreja-Sede.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Caberá a cada congregação eleger seus diáconos, 1.º e 2.º tesoureiros, 1.º e 2.º secretários, indicados pelo pastor local e os mesmos apresentarão a congregação junto a Igreja-Sede em quaisquer solicitações e requerimentos quanto a necessidade de aquisição de bens e utensílios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Caberá o pastor local e ao 1.º tesoureiro abrir e movimentar contas bancárias, que levarão nome, conforme o artigo 22.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Toda a administração da congregação será realizada pelos líderes locais conforme o artigo 23, supervisionada e fiscalizada pelo Conselho Administrativo da Igreja – Sede.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 As congregações só se reunirão em assembleia mediante convocação do Conselho Administrativo da Igreja Sede, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinário quando houver necessidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Administrativo da Igreja – Sede terá plenos poderes para substituir pastores locais nas congregações, ouvido o Ministro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) As congregações não possuirão bens de nenhuma espécie, pois toda aquisição será em nome da Primeira Igreja de Cristo de Taguatinga (DF).
Número ou marcador · p. 30 Dois) os bens moviam adquiridos pela congregação será a ela transferido por ocasião de sua autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 30 Três) a Transferência dos bens imóveis obedecera o disposto no Artigo 30, número 2.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) As congregações somente se tornarão autónomas, observado o disposto no Artigo 30, quando:
Número ou marcador · p. 30 a) estiverem em condições de autoadministração;
Número ou marcador · p. 30 b) 3/4 de seus membros maiores de 16 anos (dezasseis) anos estiverem favoráveis a emancipação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) a autonomia financeira e administrativa será concedida pelo Conselho Administrativo da Igreja-Sede, em carácter provisório, pelo período de 01 (um) ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) decorrido o período de 1 (um) ano, a congregação devera comprovar sua capacidade de administrar-se espiritual e financeiramente, quando então, se aprovada, recebera do Conselho Administrativo da Igreja sede, a autonomia definida.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) Quando uma congregação filial dispuser de condições para tornar-se igreja independente, com o número de, no mínimo, 100 (cem) membros, de liderança suficientemente doutrinada e recursos financeiros para se manter e expandir, poderá ser desligada administrativamente da Igreja – Sede, devendo essa mudança ocorrer apenas depois de examinada e aprovada pelo Ministro e Assembleia Geral da Igreja sede.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os bens imóveis em uso pela congregação filial permanecerão em nome da Igreja-Sede, devendo a sua transferência ocorrer apenas depois de examinada e aprovada, em definitivo, pela Assembleia Geral da Igreja –Sede.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A Igreja de Cristo de Taguatinga (DF) só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral, com aviso de 60 (sessenta) dias, em reunião convocada para essa finalidade e com quórum de, no mínimo, 2/3 dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 No caso de dissolução, todos os bens serão distribuídos pela Assembleia, em última reunião, entre:
Número ou marcador · p. 30 a) congregações emancipadas;
Número ou marcador · p. 30 b) igreja co-irmãs;
Número ou marcador · p. 30 c) obras missionarias idóneas, ou;
Número ou marcador · p. 30 d) para sociedade bíblica do Brasil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 As modificações deste estatuto obedecerão
Texto do artigo · p. 30 as regras dos artigos 8 e 10 de presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Os membros da Primeira Igreja de Cristo em Taguatinga não respondem nem subsidiaria nem individualmente, nem colectivamente, pelas obrigações da entidade, mas somente os fundos patrimoniais ou recursos da entidade poderão responder as obrigações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O presente estatuto entrara em vigor após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Igreja de Cristo Ministério de Taguatinga em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de mil novecentos noventa e sete, foi registada por depósito dos estatutos, no Departamento dos Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, sob o número trezentos oitenta e três do livro de registo das confissões religiosas, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma entidade religiosa denominada Igreja de Cristo Ministerio Taguatinga em Moçambique, que se reage com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPITULO I Do nome, sede, finalidade, natureza e prazo
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: A Primeira Igreja de Cristo de Tanguatinga (Distrito Federal), assim denominada, esta organização neste lugar como entidade civil religiosa por duração e prazo indeterminado, tendo iniciado suas actividades permanentes no dia primeiro de Março de 1959. É uma entidade filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo sua sede e foro em Brasília (DF), situada à QSB 10/11 – área especial n.º 9, Taguantinga, Distrito Federal e tem por finalidade pregar e difundir o Evangelho de Jesus Cristo em toda a sua plenitude, podendo, para isso, abrir, em qualquer região do Brasil ou exterior, novas igrejas filhas que ficarão a ela submissas ate adquirir autonomia, baptizar os convertidos e ensina-los a viver sob os mandamentos de Cristo relevados nas Escrituras Sagradas, manter escolas, serviços sócias e outras obras relevantes.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: A Primeira Igreja de Cristo de Taguantinga é autónoma e independente de outra igreja, conselho, organização superior ou entidade
  8. Texto do artigo, página 28: jurídica de qualquer natureza. Ela pode cooperar com outras igrejas e entidades por sua livre vontade e decisão. Esta igreja reconhece a Primeira Igreja de Cristo de Garret, Indiana (EUA) como iniciadora desta extensão do Reino de Deus em Brasília (DF).
  9. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: A Primeira Igreja de Cristo de Taguatinga (DF) é composta de crentes em Jesus Cristo, arrependidos, baptizados biblicamente, de bom testemunho, participantes das suas actividades e devidamente arrolados em seu Rol de Membros.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Os termos de admissão à Igreja de Cristo são:
  13. Número ou marcador, página 28: a) conversão a Jesus Cristo;
  14. Número ou marcador, página 28: b) reconciliação;
  15. Número ou marcador, página 28: c) transferência de outras igrejas evangélicas, sem distinção de raça ou sexo, de acordo com o regimento interno.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: A retirada do nome do Rol, competências do Ministério da Igreja, se dará a qualquer membro
  18. Número ou marcador, página 28: a) deixar de viver em conformidade com os padrões bíblicos;
  19. Número ou marcador, página 28: b) transferência para outra igreja evangélica;
  20. Número ou marcador, página 28: c) ausência não justiçada por mais de 6 (seis) meses;
  21. Número ou marcador, página 28: d) como medida disciplinar aplicada pela Assembleia Geral, de acordo com o regimento interno;
  22. Número ou marcador, página 28: e) morte.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  24. Texto do artigo, página 28: Da Administração
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: A igreja de Cristo será administrada:
  27. Número ou marcador, página 28: a) pela Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 28: b) pelo ministério e;
  29. Número ou marcador, página 28: c) pelo Conselho Administrativo.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é constituída de todos os membros da igreja que possuem, no mínimo, 16 anos de idade completos e se reunira, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação:
  32. Número ou marcador, página 28: a) do pastor presidente;
  33. Número ou marcador, página 28: b) de 2/3 do Ministério;
  34. Número ou marcador, página 28: c) de metade de seus membros.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas em primeira convocação com metade mais um dos membros ou, não havendo quórum,
  36. Texto do artigo, página 29: em segunda convocação 30 (trinta) minutos após a primeira, com 1/3 (um terço) do numero de seus membros.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões da Assembleia Geral da Igreja será realizada em sede, tendo os seus projectos aprovados por voto favorável de metade mais um dos seus membros presentes.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO Compete à Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 29: a) eleger os membros do Ministério da Igreja;
  40. Número ou marcador, página 29: b) eleger os membros do Diaconato da Igreja; c)cassar, quando necessário, os mandatos daquelas por ela eleitos, ouvidos o parecer do Ministério;
  41. Número ou marcador, página 29: d) excluir membros por medidas disciplinar, ouvido o parecer do ministério;
  42. Número ou marcador, página 29: e) apreciar e aprovar o relatório do Ministério;
  43. Número ou marcador, página 29: f) examinar e verificar o movimento financeira e votar orçamento;
  44. Número ou marcador, página 29: g) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis, ouvido Ministério;
  45. Número ou marcador, página 29: h) aprovar o regimento interno;
  46. Número ou marcador, página 29: i) reformar ou emendar o presente estatuto;
  47. Número ou marcador, página 29: j) dissolver a organização.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: O Ministério, subordinado à Assembleia, é dos seguintes membros:
  50. Número ou marcador, página 29: a) do pastor presidente;
  51. Número ou marcador, página 29: b) dos pastores auxiliares.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 29: Compete aos ministérios:
  54. Número ou marcador, página 29: a) pastorear a igreja;
  55. Número ou marcador, página 29: b) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 29: c) criar comissões e delinear suas tarefas;
  57. Número ou marcador, página 29: d) indicar evangelistas, missionarias, obreiros, superintendentes, secretários, tesoureiros, professores, auxiliares e demais membros da liderança;
  58. Número ou marcador, página 29: e) indicar para eleição pela Assembleia Geral membros biblicamente qualificados para o diaconato;
  59. Número ou marcador, página 29: f) representar a Assembleia Geral no interregno das reuniões;
  60. Número ou marcador, página 29: g) propor à Assembleia alterações do presente estatuto.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Compete aos membros do Ministério: a) o pastor presidente:
  62. Texto do artigo, página 29: i. Presidir as reuniões da Assembleia Geral, do Ministério e do Conselho Administrativo;
  63. Texto do artigo, página 29: ii. Representar a Igreja em juízo e fora dele nas repartições públicas, federais, estaduais e municipais.
  64. Número ou marcador, página 29: b) os pastores auxiliares: i. auxiliar o pastor presidente; ii. aceitar a direcção de congregação filial; iii. abastecer os membros; iv. quando designado pelo pastor presidente, ser relator de qualquer comissão; v. substituir o pastor-presidente nos seus impedimentos e ausências.
  65. Número ou marcador, página 29: c) corpo diaconal:
  66. Texto do artigo, página 29: i. participar do Conselho Administrativo; ii. auxiliar os pastores e as comissões criadas pelo Ministério; iii.exercer suas funções determinadas biblicamente; iv. elegerem sua própria directoria.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Administrativo é formado pelo:
  69. Texto do artigo, página 29: i. ministério da igreja; ii. corpo diaconal; iii. 1.º e 2.º tesoureiro; iv. 1.º e 2.º secretario.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Administrativo estará organizado em carácter permanente e terá como presidente o pastor presidente.
  71. Número ou marcador, página 29: Três) Os mandatos dos cargos 1.º e 2.º tesoureiro e 1.º e 2.º secretario terão a duração de 2 (dois) anos.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Administrativo deliberar sobre assuntos relativos à Igreja Sede congregações e se reunira ordinariamente a cada 2 (dois) meses ou, extraordinariamente, tendo houver necessidade, por convocação do presidente ou 2/3 do Ministério.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 29: Será necessário o voto favorável de dois terços, no mínimo, dos membros do Conselho Administrativos para aprovar qualquer projecto que envolve valores acima de 5 ate 50 salários mínimos.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete ao 1.º tesoureiro:
  77. Número ou marcador, página 29: a) receber e ter sob sua guarda e responsabilidade valores que Assembleia Geral determinar, além de documentos patrimoniais;
  78. Número ou marcador, página 29: b) efectuar o pagamento das despesas normais aprovadas pelo ministério e pela assembleia;
  79. Número ou marcador, página 29: c) movimentar conta bancária da igreja, mediante documentos assinados juntamente com o pastor presidente ou seu substituto geral;
  80. Número ou marcador, página 29: d) apresentar, quando solicitado, nas reuniões do Ministério e da Assembleia, balancete financeira e balanço anual.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete ao 2.º tesoureiro:
  82. Número ou marcador, página 29: a) substituir o 1.º tesoureiro nos seus impedimentos; e
  83. Número ou marcador, página 29: b) auxilia-lo nos exercícios de suas funções.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 29: Compete ao 1.º secretario:
  86. Número ou marcador, página 29: a) lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral, das reuniões do Ministério e do Conselho Administrativo;
  87. Número ou marcador, página 29: b) manter sob sua guarda os livros de actas da igreja.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao 2.º secretário:
  89. Número ou marcador, página 29: a) substituir o 1.º secretario nos seus impedimentos; e
  90. Número ou marcador, página 29: b) auxilia-lo no exercício das suas funções.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 29: O corpo Diaconal será composto de pessoas biblicamente qualificadas se será subordinado ao Ministério da Igreja.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Número ou marcador, página 29: Um) O Regimento interno disporá sobre direitos e deveres dos pastores locais das congregações.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) denominam-se pastores locais os obreiros que forem designados para pastorear igrejas filhas.
  96. Número ou marcador, página 29: CAPITULO IV Dos recursos financeiros
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Os recursos financeiros são oriundos de:
  98. Número ou marcador, página 29: a) Dízimos e contribuições voluntários dos membros da igreja ou de amigos da Igreja;
  99. Número ou marcador, página 29: b) Doações, legados, títulos, bens móveis e imóveis, certas do exterior e qualquer outra renda permitida por lei e que concorde com padrão bíblico.
  100. Número ou marcador, página 30: CAPITULO V Das congregações
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Número ou marcador, página 30: Um) Caberá a Primeira Igreja de Cristo de Taguantiga (DF) criar novas igrejas filhas que serão conhecidas por congregações e levarão o nome de Igreja de Cristo, acrescido do nome da Cidade Satélite, sector ou vila onde for criada.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) a criação far-se-á mediante ata lavrada no livro de atas da Igreja-Sede.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 30: Caberá a cada congregação eleger seus diáconos, 1.º e 2.º tesoureiros, 1.º e 2.º secretários, indicados pelo pastor local e os mesmos apresentarão a congregação junto a Igreja-Sede em quaisquer solicitações e requerimentos quanto a necessidade de aquisição de bens e utensílios.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 30: Caberá o pastor local e ao 1.º tesoureiro abrir e movimentar contas bancárias, que levarão nome, conforme o artigo 22.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 30: Toda a administração da congregação será realizada pelos líderes locais conforme o artigo 23, supervisionada e fiscalizada pelo Conselho Administrativo da Igreja – Sede.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 30: As congregações só se reunirão em assembleia mediante convocação do Conselho Administrativo da Igreja Sede, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinário quando houver necessidade.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 30: O Conselho Administrativo da Igreja – Sede terá plenos poderes para substituir pastores locais nas congregações, ouvido o Ministro.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  115. Número ou marcador, página 30: Um) As congregações não possuirão bens de nenhuma espécie, pois toda aquisição será em nome da Primeira Igreja de Cristo de Taguatinga (DF).
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) os bens moviam adquiridos pela congregação será a ela transferido por ocasião de sua autonomia administrativa e financeira.
  117. Número ou marcador, página 30: Três) a Transferência dos bens imóveis obedecera o disposto no Artigo 30, número 2.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  119. Número ou marcador, página 30: Um) As congregações somente se tornarão autónomas, observado o disposto no Artigo 30, quando:
  120. Número ou marcador, página 30: a) estiverem em condições de autoadministração;
  121. Número ou marcador, página 30: b) 3/4 de seus membros maiores de 16 anos (dezasseis) anos estiverem favoráveis a emancipação.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) a autonomia financeira e administrativa será concedida pelo Conselho Administrativo da Igreja-Sede, em carácter provisório, pelo período de 01 (um) ano.
  123. Número ou marcador, página 30: Três) decorrido o período de 1 (um) ano, a congregação devera comprovar sua capacidade de administrar-se espiritual e financeiramente, quando então, se aprovada, recebera do Conselho Administrativo da Igreja sede, a autonomia definida.
  124. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  126. Número ou marcador, página 30: Um) Quando uma congregação filial dispuser de condições para tornar-se igreja independente, com o número de, no mínimo, 100 (cem) membros, de liderança suficientemente doutrinada e recursos financeiros para se manter e expandir, poderá ser desligada administrativamente da Igreja – Sede, devendo essa mudança ocorrer apenas depois de examinada e aprovada pelo Ministro e Assembleia Geral da Igreja sede.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) Os bens imóveis em uso pela congregação filial permanecerão em nome da Igreja-Sede, devendo a sua transferência ocorrer apenas depois de examinada e aprovada, em definitivo, pela Assembleia Geral da Igreja –Sede.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: A Igreja de Cristo de Taguatinga (DF) só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral, com aviso de 60 (sessenta) dias, em reunião convocada para essa finalidade e com quórum de, no mínimo, 2/3 dos membros com direito a voto.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 30: No caso de dissolução, todos os bens serão distribuídos pela Assembleia, em última reunião, entre:
  132. Número ou marcador, página 30: a) congregações emancipadas;
  133. Número ou marcador, página 30: b) igreja co-irmãs;
  134. Número ou marcador, página 30: c) obras missionarias idóneas, ou;
  135. Número ou marcador, página 30: d) para sociedade bíblica do Brasil.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 30: As modificações deste estatuto obedecerão
  138. Texto do artigo, página 30: as regras dos artigos 8 e 10 de presente estatuto.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 30: Os membros da Primeira Igreja de Cristo em Taguatinga não respondem nem subsidiaria nem individualmente, nem colectivamente, pelas obrigações da entidade, mas somente os fundos patrimoniais ou recursos da entidade poderão responder as obrigações.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 30: O presente estatuto entrara em vigor após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
  143. Texto do artigo, página 30: Nampula, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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