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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia, tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105060419, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 7 de Novembro de 2025.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Desenvolvimento Comunitário da Zambézia, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede no Bairro de 25 de Setembro, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia,
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Cooperativa COMDCOZA tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: b) comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: c) processamento de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos pelos seguintes associados:
- Texto do artigo, página 22: a)Félex Augusto Reha, portador de Bilhete de Identidade n.º 041105815387C,
- Texto do artigo, página 22: com NUIT 186385111, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: b) Foster Lopes Correia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102635807I, com NUIT 105667590, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito; c)Hélio José António, portador de Bilhete de Identidade n.º 040605798290P, com NUIT 187441641, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: d) Jonito Afonso Apende, portador do Bilhete de Identidade n.º 040801206197Q, com NUIT 129101032, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: e) Matias Gabriel Augusto Reha, portador do Bilhete de Identidade n.º 042208871517Q, com NUIT 186387988, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: f) Américo Zeferino José, portador do Cartão de Eleitor n.º 07042459026, com NUIT 188727417, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito; g)Davide Francisco Queriaver, portador de Cartão de Eleitor n.º 27032454746, com NUIT 187887931, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: h) Valeriano Afonso Máquina, portador do Bilhete de Identidade n.º 040607435709S, com NUIT 186169840, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: i) Lúrio Alberto Espelho, portador do Bilhete de Identidade n.º 042208870132C, com NUIT 188726992, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 22: j) Valéria Eusébio Augusto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 042208871517Q, com NUIT 402071990, com 10%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgão social)
- Número ou marcador, página 23: Um) ) São órgãos da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral; b)Conselho de Administração Executivo;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da Assembleia Geral, devendo ter:
- Número ou marcador, página 23: a) um presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 23: b) um vice-presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 23: c) um relator (vogal).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo membro Félex Augusto Reha, que desde já fica nomeado Presidente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A associação só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos membros todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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