Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064120, denominada Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105064120, e representada pelo senhor José Carlos Samuel, casado, natural de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500414C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Pemba e residente no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, na qualidade de administrador da sociedade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente: ensino e aprendizagem, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes na república de Moçambique, ao direito canónico e à ética social da Igreja Católica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) E ao prover os seus serviços, a sociedade irá contemplar crianças de ambos sexos com idades compreendidas entre os três a cinco anos de idade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda.
Texto do artigo · p. 33 Dois)Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo senhor José Carlos Samuel que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução, nos termos em que também foi indicado a desempenhar as mesmas funções como sócio da Dádiva & Sustentabilidade DP, LDA, que como pessoa colectiva é legítima e única sócia deste Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Apesar do disposto no n.º 1, do presente artigo, para efeitos do exercício da administração e gerência do Jardim Infantil
Texto do artigo · p. 33 Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, será sempre indispensável a assinatura do sócio número 1 da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo com sócios identificados em ordem de 1 a 3, na pág. 1, dos estatutos da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda).
Número ou marcador · p. 33 Três) Após proceder-se conforme descrito no número anterior, o administrador e gerente desta sociedade é que poderá exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos serviços sociais, administrativos e comerciais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incluindo a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus serviços e negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos será sempre indispensável a assinatura do sócio número 1 da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo os sócios identificados em ordem de 1 a 3, na página 1, dos estatutos da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda) e a assinatura do administrador José Carlos Samuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial e de outros inerentes ao objecto desta sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou por outro colaborador, membro do Conselho de Direcção da sociedade, nos termos do regulamento interno da Sociedade mediante legítima autorização dada pela gerente ou pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 O Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, como sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederá a liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades
Texto do artigo · p. 33 por quotas e demais legislações em Direito aplicável sobre matérias específicas, objecto da sociedade em alusão.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 13 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064120, denominada Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob NUEL 105064120, e representada pelo senhor José Carlos Samuel, casado, natural de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100500414C, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Pemba e residente no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, na qualidade de administrador da sociedade, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente: ensino e aprendizagem, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes na república de Moçambique, ao direito canónico e à ética social da Igreja Católica.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) E ao prover os seus serviços, a sociedade irá contemplar crianças de ambos sexos com idades compreendidas entre os três a cinco anos de idade.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda.
  20. Texto do artigo, página 33: Dois)Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  21. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo senhor José Carlos Samuel que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução, nos termos em que também foi indicado a desempenhar as mesmas funções como sócio da Dádiva & Sustentabilidade DP, LDA, que como pessoa colectiva é legítima e única sócia deste Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Apesar do disposto no n.º 1, do presente artigo, para efeitos do exercício da administração e gerência do Jardim Infantil
  26. Texto do artigo, página 33: Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, será sempre indispensável a assinatura do sócio número 1 da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo com sócios identificados em ordem de 1 a 3, na pág. 1, dos estatutos da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda).
  27. Número ou marcador, página 33: Três) Após proceder-se conforme descrito no número anterior, o administrador e gerente desta sociedade é que poderá exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos serviços sociais, administrativos e comerciais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incluindo a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus serviços e negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos será sempre indispensável a assinatura do sócio número 1 da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda e pelo menos mais uma de um dos outros dois sócios, todos devidamente identificados (de acordo os sócios identificados em ordem de 1 a 3, na página 1, dos estatutos da Dádiva & Sustentabilidade DP, Lda) e a assinatura do administrador José Carlos Samuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial e de outros inerentes ao objecto desta sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou por outro colaborador, membro do Conselho de Direcção da sociedade, nos termos do regulamento interno da Sociedade mediante legítima autorização dada pela gerente ou pela própria sociedade.
  33. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 33: O Jardim Infantil Dom Bosco – Sociedade Unipessoal, Limitada, como sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procederá a liquidação conforme lhes aprouver.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades
  40. Texto do artigo, página 33: por quotas e demais legislações em Direito aplicável sobre matérias específicas, objecto da sociedade em alusão.
  41. Texto do artigo, página 33: Pemba, 13 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.