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Texto do artigo · p. 38 Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061751, uma entidade com a Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 38 Shannon Katia Son, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade número 1101003204535C, emitidos a 26 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo, residente em Maputo, constitui
Texto do artigo · p. 39 uma sociedade unipessoal de consultoria em serviços criativos e de midia, consultoria em actividade de equitação e consultoria geral como sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Esquadra n.º 441, Bairro Triunfo, no Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) consultoria criativa e de midia; b)consultoria em actividade de equitação;
Número ou marcador · p. 39 c) serviços de consultoria geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Shannon Katia Son.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas ou qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sócia pode conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e
Texto do artigo · p. 39 condiçoes fixadas por deliberação da assembleia por esta constituída.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São considerados suprimentos, dinheiro ou outra forma fungível que a sócia possa emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por uma directora geral, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061751, uma entidade com a Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 38: Shannon Katia Son, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade número 1101003204535C, emitidos a 26 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo, residente em Maputo, constitui
  4. Texto do artigo, página 39: uma sociedade unipessoal de consultoria em serviços criativos e de midia, consultoria em actividade de equitação e consultoria geral como sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade Sionainn Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Esquadra n.º 441, Bairro Triunfo, no Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 39: a) consultoria criativa e de midia; b)consultoria em actividade de equitação;
  15. Número ou marcador, página 39: c) serviços de consultoria geral.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Shannon Katia Son.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas ou qualquer outra forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A sócia pode conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e
  25. Texto do artigo, página 39: condiçoes fixadas por deliberação da assembleia por esta constituída.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) São considerados suprimentos, dinheiro ou outra forma fungível que a sócia possa emprestar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por uma directora geral, que ficará dispensada de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: (Morte, interdição ou inabilitação)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  46. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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