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Texto do artigo · p. 36 One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 36 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061074, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 882, 7.º Andar, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compões o seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação One Clik Investments – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mphumo, na Avenida 24 de Julho n.º 2096, 3.º Andar, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dedicar-se-á à:
Número ou marcador · p. 36 a) promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 36 b) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
Número ou marcador · p. 36 c) consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 36 d) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação; e
Número ou marcador · p. 36 e) representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (um
Texto do artigo · p. 37 milhão de meticais), correspondente à uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mário Augusto de Sousa Amado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único ou à um conselho de administração composto por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador-delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) À data da constituição da sociedade, e até decisão contrária do sócio único, é designado administrador único o senhor Mário Augusto de Sousa Amado, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276658A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 4 de Maio de 2023, titular do NUIT 108424941.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 37 Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do administrador único ou do conselho de administração, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 37 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Texto do artigo · p. 37 d)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único; e
Número ou marcador · p. 37 e) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 37 a) administrador único;
Número ou marcador · p. 37 b) do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 c) de um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 d) director executivo, nos precisos termos da sua delegação; e
Número ou marcador · p. 37 e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 36: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061074, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, One Clik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 882, 7.º Andar, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compões o seu contrato de sociedade.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação One Clik Investments – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mphumo, na Avenida 24 de Julho n.º 2096, 3.º Andar, Bairro Central, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
  14. Número ou marcador, página 36: a) promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
  15. Número ou marcador, página 36: b) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
  16. Número ou marcador, página 36: c) consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  17. Número ou marcador, página 36: d) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação; e
  18. Número ou marcador, página 36: e) representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (um
  23. Texto do artigo, página 37: milhão de meticais), correspondente à uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mário Augusto de Sousa Amado.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da decisão do sócio único.
  25. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: (Gestão e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único ou à um conselho de administração composto por um mínimo de três membros.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador-delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) À data da constituição da sociedade, e até decisão contrária do sócio único, é designado administrador único o senhor Mário Augusto de Sousa Amado, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276658A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 4 de Maio de 2023, titular do NUIT 108424941.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: (Atribuições e competências)
  34. Texto do artigo, página 37: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do administrador único ou do conselho de administração, as seguintes matérias:
  35. Número ou marcador, página 37: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  36. Número ou marcador, página 37: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  37. Texto do artigo, página 37: d)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único; e
  38. Número ou marcador, página 37: e) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  42. Número ou marcador, página 37: a) administrador único;
  43. Número ou marcador, página 37: b) do presidente do conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 37: c) de um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
  45. Número ou marcador, página 37: d) director executivo, nos precisos termos da sua delegação; e
  46. Número ou marcador, página 37: e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  47. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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