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Texto do artigo · p. 3 Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105061869, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Assane Alberto, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Mogovolas, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 030700305367M, emitido a 30 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, constitui uma sociedade unipessoal limitada, mediante os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marere, próximo ao Mercado do Muaco-Wanvela, podendo por
Texto do artigo · p. 3 deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como nas províncias, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) fornecimento de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 3 b) fornecimento de serviços de elecomunicações;
Número ou marcador · p. 3 c) serviços de meios frios;
Número ou marcador · p. 3 d) serviços eléctricos;
Número ou marcador · p. 3 e) serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 3 f) serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 3 g) fornecimento de material de som;
Número ou marcador · p. 3 h) fornecimento de material evangélico;
Número ou marcador · p. 3 i) serviços de papelaria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro, totalmente subscrito e realizado neste acto, correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Assane Alberto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que haja necessidade por parte do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração ou representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo do sócio único administrador Assane Alberto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105061869, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Assane Alberto, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Mogovolas, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 030700305367M, emitido a 30 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, constitui uma sociedade unipessoal limitada, mediante os artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marere, próximo ao Mercado do Muaco-Wanvela, podendo por
  9. Texto do artigo, página 3: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como nas províncias, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de serviços de serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 3: b) fornecimento de serviços de elecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 3: c) serviços de meios frios;
  16. Número ou marcador, página 3: d) serviços eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 3: e) serviços de segurança;
  18. Número ou marcador, página 3: f) serviços de reprografia;
  19. Número ou marcador, página 3: g) fornecimento de material de som;
  20. Número ou marcador, página 3: h) fornecimento de material evangélico;
  21. Número ou marcador, página 3: i) serviços de papelaria.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro, totalmente subscrito e realizado neste acto, correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Assane Alberto.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que haja necessidade por parte do sócio.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: (Administração ou representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo do sócio único administrador Assane Alberto.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
  32. Texto do artigo, página 3: Nampula, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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