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- Texto do artigo, página 3: Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105061869, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Assane Alberto, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Mogovolas, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 030700305367M, emitido a 30 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, constitui uma sociedade unipessoal limitada, mediante os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afritelecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marere, próximo ao Mercado do Muaco-Wanvela, podendo por
- Texto do artigo, página 3: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como nas províncias, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 3: b) fornecimento de serviços de elecomunicações;
- Número ou marcador, página 3: c) serviços de meios frios;
- Número ou marcador, página 3: d) serviços eléctricos;
- Número ou marcador, página 3: e) serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 3: f) serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 3: g) fornecimento de material de som;
- Número ou marcador, página 3: h) fornecimento de material evangélico;
- Número ou marcador, página 3: i) serviços de papelaria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro, totalmente subscrito e realizado neste acto, correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Assane Alberto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que haja necessidade por parte do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração ou representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade ficarão a cargo do sócio único administrador Assane Alberto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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