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Texto do artigo · p. 26 Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 15 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105058315, uma sociedade denominada Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela/ Samora Machel, n.º 202, Flat 8, 2.º Andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filias, escritórios ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 27 representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu inicio na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços de logística e procuremen;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de transporte logística e de carga;
Número ou marcador · p. 27 d) serviços conexos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) 50.000,00MT, pertencente ao sócio Mamadou Hady Diallo;
Número ou marcador · p. 27 b) 25.000,00MT, pertencente ao sócio Amadou Dian Diallo;
Número ou marcador · p. 27 c) 25.000,00MT, pertencente ao sócio Mariamo Francisco Mourana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mamadou Hady Diallo, que assume as funções de sócios administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrator, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão correte dos negócios sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Janeiro 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 15 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105058315, uma sociedade denominada Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Guimoz Tranporte Logistica e Serviços Conexos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela/ Samora Machel, n.º 202, Flat 8, 2.º Andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filias, escritórios ou qualquer outra forma de
  7. Texto do artigo, página 27: representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu inicio na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  11. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins;
  12. Número ou marcador, página 27: b) serviços de logística e procuremen;
  13. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de transporte logística e de carga;
  14. Número ou marcador, página 27: d) serviços conexos.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  18. Número ou marcador, página 27: a) 50.000,00MT, pertencente ao sócio Mamadou Hady Diallo;
  19. Número ou marcador, página 27: b) 25.000,00MT, pertencente ao sócio Amadou Dian Diallo;
  20. Número ou marcador, página 27: c) 25.000,00MT, pertencente ao sócio Mariamo Francisco Mourana.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mamadou Hady Diallo, que assume as funções de sócios administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrator, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão correte dos negócios sócios.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  28. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Janeiro 2026. O Conservador, Ilegível.
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