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- Texto do artigo, página 7: Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Julho de dois mil e dezassete reuniu a assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 7: da sociedade Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100443104, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios presentes e devidamente representados a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, da firma, com a adição da expressão Agência Privada de Emprego, e do objecto social com a adição da actividade de cedência de trabalhadores de modo a conformar a sociedade com as exigências do novo regulamento relativo às agencias privadas de emprego.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo primeiro (denominação) e artigo terceiro (objecto) dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (Mantém-se).
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços às empresas, nomeadamente, no domínio de recursos humanos, cedência de trabalhadores, organização e gestão, contabilidade, informática, gestão de produção logística e qualidade, comunicação e atendimento presencial, telefónico ou outros meios de comunicação, formação profissional, consultoria e implementação de projectos empresariais, excepto consultoria jurídica e a representação de serviços relacionados com esta actividade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (Mantêm-se). Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 7: nico, Ilegível.
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