III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2017

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 160
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Marromeu
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Administrador Distrital de Marromeu, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kulimani de Nhaganze 1, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kulimani de Nhaganze 1, com sede em Nhaganze, distrito de Marromeu, cuja actividade e agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marromeu, 16 de Janeiro de 2017. O Administrador do Distrito, Joaquim José Arota.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Administrador Distrital de Marromeu, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, com sede em Chupanga, distrito de Marromeu, cuja actividade e agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marromeu, 16 de Janeiro de 2017. O Administrador do Distrito, Joaquim José Arota.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mapai
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação Lhuvucani Hariane e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntando para o efeito a acta de constituição, e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
Texto do artigo · p. 1 Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação de Operadores Florestais da Comunidade de Hariane, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mapai, 20 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Narcisio Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação Rumeka e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntando para o efeito a acta de constituição, e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
Texto do artigo · p. 1 Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação de Operadores Florestais da Comunidade de Mapungane, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mapai, 20 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Narcisio Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Music Land Fiesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100821338 no dia 3 de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Adriano José Lambo, nascido aos 31 de Maio de 1988, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro da Matola-A, distrito de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105835743C, emitido na cidade de Maputo aos 23 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Music Land Fiesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Music Land Fiesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro da Matola-A.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de promover shows, festivais, aluguer de material para eventos e shows, agenciamento de músicos e artistas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor
Texto do artigo · p. 2 de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Adriano José Lambo, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Adriano José Lambo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 17de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Tsolnetworks Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade Tsolnetworks Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100489732, procedeu à alteração do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a autorização para divisão da quota do valor nominal de 70.000,00 MT detida pelo sócio Édio Jossias Langa, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 30.000,00 MT e outra no valor nominal de 40.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 2 Pela mesma deliberação, foi consentida a transmissão da quota dividida, do valor nominal de 30.000,00MT do capital social, à favor de senhora Lisete Vicente Mabunda, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 2 Pela mesma deliberação, foi consentida a transmissão da quota dividida, do valor nominal de 40.000,00MT do capital social, a favor da própria sociedade, como quota própria, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 2 Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, consentir na transmissão quota do valor nominal de 70.000,00MT detida pelo sócio Rogério João Cutane, a favor da própria sociedade, como quota própria, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da divisão e cessão de quota, precedentemente feitas, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma no valor nominal de 790.000,00 MT (setecentos e noventa mil meticais), correspondente a 79% do capital social, pertencente a sócia Célia Maria Ganho Hofmeister;
Número ou marcador · p. 2 b) Outra no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meti-
Texto do artigo · p. 3 cais), correspondente a 10% do capital social, perten-cente a sócia Lisete Vicente Mabunda;
Número ou marcador · p. 3 c) Outra no valor nominal de 110.000,00 MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 11% do capital social, pertencente à própria sociedade
Texto do artigo · p. 3 No remanescente, permanece inalterado o pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Mult – Agricultura Plans & Pecuaria Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cinquenta e duas á sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número dois, da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de Cezar Tomas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: João Inácio Mondlane, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081876, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, valido até vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e residente no Q. 21, casa n.º 1015, bairro khongolote, na cidade da Matola, Michael Charles Jahme, natural de HarareZimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00066734F, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, treze de Janeiro de dois mil e dezoito e residente na EN6, bairro da antenas, Chiremera, nesta cidade de Chimoio e Manuel Soares da Fonseca Roriz, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00053120F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em cinco de Julho de dois mil e treze, válido até cinco de Julho de dois e dezoito e residente na rua da Zâmbia n.º 479, Urbano n.º 2, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a designação de, Mult-Agricultura Plans & Pecuária Projects, Limitada, abreviadamente designada por Multagri-Lda., constitui na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Multagri-Limitada, tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberações de gerência abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional como no estrangeiro, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A APA, Lda., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver a actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 b) Comercialização de produtos agropecuários e seus derivados.
Número ou marcador · p. 3 c) Importação, exportação, comercialização de equipamento, materiais, utensílios e meios de trabalho afins a actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 d) Processo de produtos agro- pecuários;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolver a actividade pesquisa, produção, processamento, comercialização e exploração de plantas medicinais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade por deliberações da assembleia geral poderá desenvolver outra actividade como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, gestão e amortização
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 2.555.000.00 MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalentes a 51% (cinquenta e um por cento) pertence ao sócio João Inácio Mondhane e duas quotas de valores nominais de 1.225.000,00 MT (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 24,5%, (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Michael Charles Johme e Manuel Soares da Fonseca Roriz, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes do prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão por efeito sucessório é automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo como o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaído aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
Número ou marcador · p. 3 c) A deliberação social que tiver objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Prestação suplementares/suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas prestações suplementares, além das necessárias para integração das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer á caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral a ser indicado por deliberação da assembleia geral, pelo período determinado, com a dispensa caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora e necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode constituir mandatários, sendo ainda conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais, quando a lei não prescreva outras formalidades será convocada pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluído o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas e extraordinariamente sempre que for necessário e será presidida pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Fusão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 4 c) A subscrição, aquisição de participação sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Suprimentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Ano fiscal, balanço e aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano fiscal coincide com o na civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 4 a) Constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 4 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas á data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 4 de Gondola, vinte e um de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100838419, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Mohmedirffan Kaderbhai Jariwala, solteiro, natural de Bharuch Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º L2421843, emitido pelos Serviços de Migração de Índia, aos 30 de Maio de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade Tete, estrada Nacional n.º 7, Canongola.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 Fabrico de água mineral, de quibom e sumo, e comercialização dos tais produtos citados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio, Mohmedirffan Kaderbhai Jariwala.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e secção total de quota élivre, não carecendo de consentimento de sociedade, ou do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A secção de quotas a favor terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Mohmedirffan Kaderbhai Jariwala, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor a criação de representação da empresa.
Número ou marcador · p. 5 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas:
Número ou marcador · p. 5 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa:
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e submeter á provação dos sócio o relatório da sua conta gerência bens como o plano orçamental bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 5 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante aassinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização da sociedade será exercida por um editor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem complete:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 5 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direito e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 5 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 5 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessária;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Definir e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano financeiro coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio construir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 8 de Setembro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
Texto do artigo · p. 5 Tsalala Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e treze, exarada a folhas um a quatro, do contrato
Texto do artigo · p. 5 do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100772639, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Tsalala Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social no bairro Tsalala, célula oito, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Exploração de casa de hospedagem, restaurante e bar, café;
Número ou marcador · p. 5 b) Restauração e cokctails;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação de produtos alimentares e conexas;
Número ou marcador · p. 5 d) Organização de conferências e eventos;
Número ou marcador · p. 5 e) Actividades turísticas de lazer.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, é de 30.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Eduardo Júnior Machel.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 6 balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 6 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Golder Associados Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e quinze, pelas dez horas, os sócios da sociedade Golder Associados Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100060310, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas detida pela sócia Golder African Associates in Mauritius, no valor de cem mil meticais, tendo a sócia dividido a sua quota em duas partes desiguais, uma no valor nominal de dezanove e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social que reservou para si e uma outra no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social que cedeu a favor da Golder Associates Africa PTY, que entra sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da divisão e cessão de quotas operada fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divida e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de dezanove e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Golder African Associates in Mauritius;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Golder Associates Africa PTY.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Sigma-Montagens, Comércio e Indústria de Instalações Eléctricas e Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Sigma-Montagens, Comércio e Indústria de Instalações Eléctricas e Especiais, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100274612, deliberaram a cessação de quota no valor de vinte mil meticais que os sócios Alerto Jeque Timbe e João Manuel Mendes Xavier Vieira possuíam no capital social da referida sociedade cederam nas mesmas proporções para Ernesto Amaral Fonseca e Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, respectivamente. Também procederam a alteração da sede, passando para avenida das FPLM n.º 362, cidade de Maputo. Igualmente foi designado gerente Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessação efectuada e da alteração da sede, são alterados os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Sigma-Montagens, Comércio e Indústria de Instalações Eléctricas e Especiais, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na avenida das FPLM, n.º 362 e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios Ernesto Amaral Fonseca no valor de dezoito mil meticais e Luís Miguel Lopes Branco de Sousa no valor de dois mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Fica desde já designado gerente Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Terra Fértil, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Terra Fértil, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722828,
Parágrafo · p. 7 com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 47, III.ª série, de 21 de Abril de 2016, deliberaram os sócios, por unanimidade, na cessão da totalidade da quota do sócio Tomás Fernando Xerinda, que cede a quota no valor nominal de onze mil e duzentos e cinquenta meticais ao sócio Elcídio Osvaldo Sabino Mendes Neves, passando este a deter noventa e cinco por cento da totalidade das quotas da sociedade, cede ainda o remanescente da sua quota, no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais ao senhor Sabino Hilário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente em Nampula, Ilha de Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 030400355044C, emitido em Nampula, passando este a figurar como sócio, detendo cinco por cento da totalidade da quota da sociedade, exonerando-se, deste modo, o senhor Tomás Fernando Xerinda da qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da presente cessão, ficam alterados os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade que passam a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 7 a) Elcídio Osvaldo Sabino Mendes Neves, detentor de noventa e cinco por cento da totalidade das quotas, correspondente ao valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 7 b) Sabino Hilário, detentor de cinco por cento da totalidade das quotas, correspondente ao valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Julho de dois mil e dezassete reuniu a assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 7 da sociedade Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100443104, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios presentes e devidamente representados a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, da firma, com a adição da expressão Agência Privada de Emprego, e do objecto social com a adição da actividade de cedência de trabalhadores de modo a conformar a sociedade com as exigências do novo regulamento relativo às agencias privadas de emprego.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo primeiro (denominação) e artigo terceiro (objecto) dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços às empresas, nomeadamente, no domínio de recursos humanos, cedência de trabalhadores, organização e gestão, contabilidade, informática, gestão de produção logística e qualidade, comunicação e atendimento presencial, telefónico ou outros meios de comunicação, formação profissional, consultoria e implementação de projectos empresariais, excepto consultoria jurídica e a representação de serviços relacionados com esta actividade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (Mantêm-se). Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 7 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Albercar – Alberto Carvalho, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Albercar – Alberto
Texto do artigo · p. 8 Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100277611, deliberaram a cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Alberto Maria da Silva Carvalho possuía no capital social da referida sociedade e que cessou em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, que cedeu ao Pedro Jorge Monteiro Carneiro Gonçalves e outra no valor de vinte e cinco mil meticais que cedeu a Brígida Isabel de Nóbrega que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 A cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Alberto Maria da Silva Carvalho possuía e que cedeu ao Pedro Jorge Monteiro Carneiro Gonçalves e a Brígida Isabel de Nóbrega.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e décimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade denomina-se, Albercar, Alberto Carvalho, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Mariano Machado, número dezanove, podendo por decisão dos sócios criar ou extinguir no país ou no estrangeiro qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Pedro Jorge Monteiro Carneiro Gonçalves, portador do DIRE n.º11PT00062430B, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, com uma quota de 75.000,00 MT e outra pertencente a Brígida Isabel de Nóbrega portadora do DIRE n.º 11PT00064408P, nacionalidade portuguesa residente em Maputo no valor de 25.000,00 meticais.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade será eleita em assembleia geral e nesta também a remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios, o qual pode gerir e administrar a sociedade ou delegar em terceiros por via de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mozfoods, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Mozfoods, S.A., com sede na rua José de Almeida, n.º 255, Maputo – Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º17530, a folhas cento e oito, do livro C-43, os sócios de comum acordo deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redação do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sede da sociedade é na avenida Agostinho Neto, n.º 326, Maputo
Texto do artigo · p. 8 – Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Jordan Frio e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Jordan Frio e Filhos, Limitada, procedeu a cessão de duas quotas no valor total de quatrocentos meticais, correspondente a dois porcento, que os sócios Júlia Jordão Vilanculos e Lucas Jordão Vilanculos, possuíam no capital social e que cederam ao Jordão Vilanculos júnior.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da deliberação, precedentemente feita, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 160
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marromeu
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Administrador Distrital de Marromeu, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kulimani de Nhaganze 1, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kulimani de Nhaganze 1, com sede em Nhaganze, distrito de Marromeu, cuja actividade e agro-pecuária.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marromeu, 16 de Janeiro de 2017. O Administrador do Distrito, Joaquim José Arota.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Administrador Distrital de Marromeu, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, com sede em Chupanga, distrito de Marromeu, cuja actividade e agro-pecuária.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marromeu, 16 de Janeiro de 2017. O Administrador do Distrito, Joaquim José Arota.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mapai
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação Lhuvucani Hariane e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntando para o efeito a acta de constituição, e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
  25. Texto do artigo, página 1: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação de Operadores Florestais da Comunidade de Hariane, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mapai, 20 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Narcisio Nhamuhuco.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação Rumeka e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntando para o efeito a acta de constituição, e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
  29. Texto do artigo, página 1: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação de Operadores Florestais da Comunidade de Mapungane, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
  30. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mapai, 20 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Narcisio Nhamuhuco.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Music Land Fiesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100821338 no dia 3 de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Adriano José Lambo, nascido aos 31 de Maio de 1988, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro da Matola-A, distrito de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105835743C, emitido na cidade de Maputo aos 23 de Fevereiro de 2016.
  34. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Music Land Fiesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Music Land Fiesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro da Matola-A.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de promover shows, festivais, aluguer de material para eventos e shows, agenciamento de músicos e artistas.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor
  51. Texto do artigo, página 2: de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Adriano José Lambo, equivalente a 100% do capital.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  54. Texto do artigo, página 2: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  57. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Adriano José Lambo.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 2: (Balanço das contas)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  70. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 17de Março de 2017. — O Técnico,
  79. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 2: Tsolnetworks Moçambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade Tsolnetworks Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100489732, procedeu à alteração do capital social.
  82. Texto do artigo, página 2: Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a autorização para divisão da quota do valor nominal de 70.000,00 MT detida pelo sócio Édio Jossias Langa, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 30.000,00 MT e outra no valor nominal de 40.000,00 MT.
  83. Texto do artigo, página 2: Pela mesma deliberação, foi consentida a transmissão da quota dividida, do valor nominal de 30.000,00MT do capital social, à favor de senhora Lisete Vicente Mabunda, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal.
  84. Texto do artigo, página 2: Pela mesma deliberação, foi consentida a transmissão da quota dividida, do valor nominal de 40.000,00MT do capital social, a favor da própria sociedade, como quota própria, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal.
  85. Texto do artigo, página 2: Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, consentir na transmissão quota do valor nominal de 70.000,00MT detida pelo sócio Rogério João Cutane, a favor da própria sociedade, como quota própria, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal.
  86. Texto do artigo, página 2: Em consequência da divisão e cessão de quota, precedentemente feitas, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  87. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor nominal de 790.000,00 MT (setecentos e noventa mil meticais), correspondente a 79% do capital social, pertencente a sócia Célia Maria Ganho Hofmeister;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Outra no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meti-
  93. Texto do artigo, página 3: cais), correspondente a 10% do capital social, perten-cente a sócia Lisete Vicente Mabunda;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Outra no valor nominal de 110.000,00 MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 11% do capital social, pertencente à própria sociedade
  95. Texto do artigo, página 3: No remanescente, permanece inalterado o pacto social.
  96. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 3: Mult – Agricultura Plans & Pecuaria Projects, Limitada
  98. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cinquenta e duas á sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número dois, da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de Cezar Tomas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: João Inácio Mondlane, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081876, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, valido até vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e residente no Q. 21, casa n.º 1015, bairro khongolote, na cidade da Matola, Michael Charles Jahme, natural de HarareZimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00066734F, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, treze de Janeiro de dois mil e dezoito e residente na EN6, bairro da antenas, Chiremera, nesta cidade de Chimoio e Manuel Soares da Fonseca Roriz, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00053120F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em cinco de Julho de dois mil e treze, válido até cinco de Julho de dois e dezoito e residente na rua da Zâmbia n.º 479, Urbano n.º 2, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  102. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a designação de, Mult-Agricultura Plans & Pecuária Projects, Limitada, abreviadamente designada por Multagri-Lda., constitui na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 3: A Multagri-Limitada, tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberações de gerência abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional como no estrangeiro, quando julgar necessário.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A APA, Lda., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver a actividade agro-pecuária;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de produtos agropecuários e seus derivados.
  114. Número ou marcador, página 3: c) Importação, exportação, comercialização de equipamento, materiais, utensílios e meios de trabalho afins a actividade agro-pecuária;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Processo de produtos agro- pecuários;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área de agro-pecuária;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver a actividade pesquisa, produção, processamento, comercialização e exploração de plantas medicinais.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade por deliberações da assembleia geral poderá desenvolver outra actividade como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, gestão e amortização
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 2.555.000.00 MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalentes a 51% (cinquenta e um por cento) pertence ao sócio João Inácio Mondhane e duas quotas de valores nominais de 1.225.000,00 MT (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 24,5%, (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Michael Charles Johme e Manuel Soares da Fonseca Roriz, respectivamente.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberações dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes do prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão por efeito sucessório é automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Amortização)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo como o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaído aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
  134. Número ou marcador, página 3: c) A deliberação social que tiver objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 3: (Prestação suplementares/suprimentos)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas prestações suplementares, além das necessárias para integração das respectivas quotas.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer á caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral a ser indicado por deliberação da assembleia geral, pelo período determinado, com a dispensa caução.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora e necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode constituir mandatários, sendo ainda conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  145. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais, quando a lei não prescreva outras formalidades será convocada pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluído o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas e extraordinariamente sempre que for necessário e será presidida pelo director-geral.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  153. Texto do artigo, página 4: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Fusão, transformação e dissolução;
  156. Número ou marcador, página 4: c) A subscrição, aquisição de participação sociais;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Suprimentos;
  158. Número ou marcador, página 4: e) Empréstimos bancários.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  160. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Ano fiscal, balanço e aplicação dos lucros)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal coincide com o na civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Constituição da reserva legal;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas á data da dissolução nos termos que acordarem.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  175. Texto do artigo, página 4: de Gondola, vinte e um de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 4: M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100838419, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Mohmedirffan Kaderbhai Jariwala, solteiro, natural de Bharuch Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º L2421843, emitido pelos Serviços de Migração de Índia, aos 30 de Maio de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e representações sociais)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade Tete, estrada Nacional n.º 7, Canongola.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  189. Texto do artigo, página 4: Fabrico de água mineral, de quibom e sumo, e comercialização dos tais produtos citados.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio, Mohmedirffan Kaderbhai Jariwala.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Suprimento)
  196. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Divisão e secção de quotas)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e secção total de quota élivre, não carecendo de consentimento de sociedade, ou do sócio.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) A secção de quotas a favor terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quota)
  203. Texto do artigo, página 4: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competência e vinculação)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Mohmedirffan Kaderbhai Jariwala, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos negócios jurídicos.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao administrador:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Propor a criação de representação da empresa.
  211. Número ou marcador, página 5: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas:
  212. Número ou marcador, página 5: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa:
  213. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e submeter á provação dos sócio o relatório da sua conta gerência bens como o plano orçamental bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  214. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas de exercício;
  215. Número ou marcador, página 5: f) Alterar os estatutos;
  216. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 5: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante aassinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  220. Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade será exercida por um editor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem complete:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  224. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Direito e obrigações dos sócios)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direito do sócio:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Quinhoar nos lucros;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) São obrigações dos sócios:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessária;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Definir e valorizar o património da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com ano civil.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  240. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio construir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  243. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  253. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 8 de Setembro de 2017. — A Conser-
  255. Texto do artigo, página 5: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
  256. Texto do artigo, página 5: Tsalala Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e treze, exarada a folhas um a quatro, do contrato
  258. Texto do artigo, página 5: do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100772639, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Tsalala Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social no bairro Tsalala, célula oito, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Exploração de casa de hospedagem, restaurante e bar, café;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Restauração e cokctails;
  271. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de produtos alimentares e conexas;
  272. Número ou marcador, página 5: d) Organização de conferências e eventos;
  273. Número ou marcador, página 5: e) Actividades turísticas de lazer.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  275. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  277. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de 30.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Eduardo Júnior Machel.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 5: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  284. Número ou marcador, página 6: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do
  299. Texto do artigo, página 6: balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  302. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  317. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  320. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2017. — O Téc-
  321. Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 6: Golder Associados Moçambique, Limitada
  323. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e quinze, pelas dez horas, os sócios da sociedade Golder Associados Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100060310, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas detida pela sócia Golder African Associates in Mauritius, no valor de cem mil meticais, tendo a sócia dividido a sua quota em duas partes desiguais, uma no valor nominal de dezanove e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social que reservou para si e uma outra no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social que cedeu a favor da Golder Associates Africa PTY, que entra sociedade como nova sócia.
  324. Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão e cessão de quotas operada fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  325. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divida e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dezanove e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Golder African Associates in Mauritius;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Golder Associates Africa PTY.
  331. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 7: Sigma-Montagens, Comércio e Indústria de Instalações Eléctricas e Especiais, Limitada
  333. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Sigma-Montagens, Comércio e Indústria de Instalações Eléctricas e Especiais, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100274612, deliberaram a cessação de quota no valor de vinte mil meticais que os sócios Alerto Jeque Timbe e João Manuel Mendes Xavier Vieira possuíam no capital social da referida sociedade cederam nas mesmas proporções para Ernesto Amaral Fonseca e Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, respectivamente. Também procederam a alteração da sede, passando para avenida das FPLM n.º 362, cidade de Maputo. Igualmente foi designado gerente Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
  334. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessação efectuada e da alteração da sede, são alterados os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Sigma-Montagens, Comércio e Indústria de Instalações Eléctricas e Especiais, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na avenida das FPLM, n.º 362 e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  337. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios Ernesto Amaral Fonseca no valor de dezoito mil meticais e Luís Miguel Lopes Branco de Sousa no valor de dois mil meticais.
  340. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 7: Fica desde já designado gerente Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
  343. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Notário, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: Terra Fértil, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Terra Fértil, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722828,
  346. Parágrafo, página 7: com o pacto social publicado no Boletim da República n.º 47, III.ª série, de 21 de Abril de 2016, deliberaram os sócios, por unanimidade, na cessão da totalidade da quota do sócio Tomás Fernando Xerinda, que cede a quota no valor nominal de onze mil e duzentos e cinquenta meticais ao sócio Elcídio Osvaldo Sabino Mendes Neves, passando este a deter noventa e cinco por cento da totalidade das quotas da sociedade, cede ainda o remanescente da sua quota, no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais ao senhor Sabino Hilário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente em Nampula, Ilha de Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 030400355044C, emitido em Nampula, passando este a figurar como sócio, detendo cinco por cento da totalidade da quota da sociedade, exonerando-se, deste modo, o senhor Tomás Fernando Xerinda da qualidade de sócio.
  347. Texto do artigo, página 7: Em consequência da presente cessão, ficam alterados os artigos quarto e quinto do contrato de sociedade que passam a ter a redacção seguinte:
  348. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, assim distribuídos:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Elcídio Osvaldo Sabino Mendes Neves, detentor de noventa e cinco por cento da totalidade das quotas, correspondente ao valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Sabino Hilário, detentor de cinco por cento da totalidade das quotas, correspondente ao valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  356. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  357. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 7: Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada
  359. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Julho de dois mil e dezassete reuniu a assembleia geral extraordinária
  360. Texto do artigo, página 7: da sociedade Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100443104, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios presentes e devidamente representados a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, da firma, com a adição da expressão Agência Privada de Emprego, e do objecto social com a adição da actividade de cedência de trabalhadores de modo a conformar a sociedade com as exigências do novo regulamento relativo às agencias privadas de emprego.
  361. Texto do artigo, página 7: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo primeiro (denominação) e artigo terceiro (objecto) dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) (Mantém-se).
  366. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços às empresas, nomeadamente, no domínio de recursos humanos, cedência de trabalhadores, organização e gestão, contabilidade, informática, gestão de produção logística e qualidade, comunicação e atendimento presencial, telefónico ou outros meios de comunicação, formação profissional, consultoria e implementação de projectos empresariais, excepto consultoria jurídica e a representação de serviços relacionados com esta actividade.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) (Mantêm-se). Maputo, 21 de Setembro de 2017. — O Téc-
  371. Texto do artigo, página 7: nico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: Albercar – Alberto Carvalho, Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Albercar – Alberto
  374. Texto do artigo, página 8: Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100277611, deliberaram a cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Alberto Maria da Silva Carvalho possuía no capital social da referida sociedade e que cessou em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, que cedeu ao Pedro Jorge Monteiro Carneiro Gonçalves e outra no valor de vinte e cinco mil meticais que cedeu a Brígida Isabel de Nóbrega que entram para a sociedade.
  375. Texto do artigo, página 8: A cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Alberto Maria da Silva Carvalho possuía e que cedeu ao Pedro Jorge Monteiro Carneiro Gonçalves e a Brígida Isabel de Nóbrega.
  376. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto e décimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade denomina-se, Albercar, Alberto Carvalho, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Mariano Machado, número dezanove, podendo por decisão dos sócios criar ou extinguir no país ou no estrangeiro qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique.
  380. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 8: Capital social
  383. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Pedro Jorge Monteiro Carneiro Gonçalves, portador do DIRE n.º11PT00062430B, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, com uma quota de 75.000,00 MT e outra pertencente a Brígida Isabel de Nóbrega portadora do DIRE n.º 11PT00064408P, nacionalidade portuguesa residente em Maputo no valor de 25.000,00 meticais.
  384. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 8: Administração, gerência e a forma de obrigar
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade será eleita em assembleia geral e nesta também a remuneração.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios, o qual pode gerir e administrar a sociedade ou delegar em terceiros por via de procuração.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  390. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 8: Mozfoods, S.A.
  392. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Mozfoods, S.A., com sede na rua José de Almeida, n.º 255, Maputo – Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º17530, a folhas cento e oito, do livro C-43, os sócios de comum acordo deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redação do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  393. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 8: A sede da sociedade é na avenida Agostinho Neto, n.º 326, Maputo
  396. Texto do artigo, página 8: – Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 8: Jordan Frio e Filhos, Limitada
  399. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Jordan Frio e Filhos, Limitada, procedeu a cessão de duas quotas no valor total de quatrocentos meticais, correspondente a dois porcento, que os sócios Júlia Jordão Vilanculos e Lucas Jordão Vilanculos, possuíam no capital social e que cederam ao Jordão Vilanculos júnior.
  400. Texto do artigo, página 8: Em consequência da deliberação, precedentemente feita, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
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