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- Texto do artigo, página 20: Fernanda Lopes & Associados – Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da Assembleia Geral da sociedade de seis de Setembro de dois mil e dezassete, a sociedade Fernanda Lopes & Associados – Advogados, Limitada, registada sob o n.º 100574853 procedeu a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, procederse o aumento do capital social aumento do capital social dos actuais 777.700,00 MT para 800.000,00 MT, sendo o aumento de 22.300,00 MT realizado em dinheiro, já entrado em caixa social, e subscrito do seguinte modo: A sócia Carla Maria de Sousa Maurício Cassamo (apelido que adoptou por casamento), subscreve 2.230,00 MT, passando da actual quota de 77.700,00 MT para uma quota do valor nominal de 80.000,00 MT; o sócio Teodato Mondim da Silva Hunguana subscreve 3.345,00 MT, passando da actual quota de 116.655,00 MT para uma quota do valor nominal de 120.000,00 MT; e a sócia Fernanda Lopes subscreve 16.725,00 MT, passando da actual quota de 583.275,00 MT, para uma quota do valor nominal de 600.000,00 MT.
- Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a autorização para divisão da quota do valor nominal de 120.000,00 MT, detida pelo sócio Teodato Mondim da Silva Hunguana, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 80.000,00 MT, que para si reserva e outra no valor nominal de 40.000,00 MT.
- Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a autorização para divisão da quota do valor nominal de 600.000,00 MT, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes, em quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 440.000,00 MT, que para si reserva, outra do valor nominal de 40.000,00 MT e duas outras, do valor nominal de 60.000,00 MT cada uma.
- Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, foi consentida a transmissão da quota dividida, do valor nominal de 40.000,00 MT, do capital social, detida pelo sócio Teodato Mondim da Silva Hunguana, e transmissão da quota dividida, do valor nominal de 40.000,00 MT, do capital social, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes à favor da senhora Amália Garrine que entra como sócia na sociedade e unifica as quotas cedidas numa única quota do valor nominal de 80.000,00 MT, cessões que são feitas pelos respectivos valores nominais.
- Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, foi consentida a transmissão das duas quota divididas, no valor nominal de 60.000,00 MT do capital social cada uma, detida pela sócia Maria Fernanda
- Texto do artigo, página 20: Rocha Lopes, a favor dos Senhores Rafique de Albuquerque e Xavier Sicanso, que entram como sócios na sociedade, cessões que são feitas pelos respectivos valores nominais.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência do aumento do capital social, cessão e transmissão de quotas, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 800.000,00 MT e corresponde á soma de cinco quotas, sendo uma do valor nominal de 440.000,00 MT (55% do capital social) pertencente a Maria Fernanda Rocha Lopes, outra do valor nominal de meticais de 80,000,00 MT (10%) pertencente a Teodato Mondim da Silva Hunguana, outra do valor nominal de 80.000,00 MT (10%) pertencente a Carla Maria de Sousa Maurício, outra do valor nominal de meticais de 80.000,00 MT (10%) pertencente a Amália Garrine, outra do valor nominal de meticais de 60.000,00 MT (7,5%) pertencente a Rafique de Albuquerque, e outra do valor nominal de meticais de 60.000,00 (7,5%) pertencente a Xavier Sicanso.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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