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Texto do artigo · p. 23 Eyazs-Imperium, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910772, uma entidade denominada Eyazs-Imperium, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado voluntariamente, de boa-fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Edilson Inocêncio David Sixpene, maior, casado, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100899666M, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, rua Manuel António de Sousa n.º 124 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Lizandra de Assunção Zacarias Donge André, maior, casada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221184A, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Eyazs-Imperium, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Sommershield, no fim da avenida Kim Il Sung, nos estabelecimentos do centro de conferencias das TDM, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência ou assim que se mostre necessário, poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Dispor dos serviços de instalação, configuração e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda e prestação de serviços de internet (ISP);
Número ou marcador · p. 23 c) Desenvolver soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultorias tecnológica de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria em micro-finanças;
Número ou marcador · p. 23 f) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 g) Consultoria e gestão de recuros humanos;
Número ou marcador · p. 23 h) Consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 23 i) Logística;
Número ou marcador · p. 23 j) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 23 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 l) Actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 23 m) Produção e venda de produtos agrários, agro-pecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 23 n) Representar entidades extrangeiras que não tenham registo no território moçambicano; e
Número ou marcador · p. 23 o) Venda e prestação de todos e quaisquer tiopos de serviços permitido pelo Ministério da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares aos objectos principais nos termos definidos na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividade e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestaçoes suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desigauis assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), pertence ao sócio Edilson Inocêncio David Sixpene, correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00 MT), pertence a sócia Lizandra de Assunção Zacarias Donge André, correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado tantas vezes quantas necessárias, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplemantares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante a deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complemantares que os sócios podem adiantar no caso do capital se mostar insuficientes para as despesas de exploração constituido tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para actividade comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do preceito no Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quouta ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou adminstrativo que possa obrigar a sua transferência para parceiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Por acordo com os respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reunião da assembleia)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social podendo realizar-se noutro local desde que tal não prejudique os direitos e legítios interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estratutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 24 d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre quaisquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será convocada, com antecedência de pelo menos três (3) dias pelo conselho de gerência ou pelo sócio que detenha pelo menos mais de metade das quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento (51%) dos votos.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem um conselho de gerência composto pelos dois (2) sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem com gerentes, para os devidos efeitos, o sócio Edilson Inocêncio David Sixpene e Lizandra de Assunção Zacaras Donge André.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela ssinatura de um dos sócios gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Ou, alternativamente, pelas assinaturas conjunta dos sócios gerentes ou a de um mandatário estranho à sociedade a quem tenha sido conferido, pela assembleia geral, poderes especiais e necessários;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidademente autórizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete em especial ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 24 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor o orçamento e o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Não havendo na sociedade conselho fiscal, cabe aos sócios decidirem sobre a realização das suditórias e fiscalização das actividade, negócios e livros de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos termos legais e a sua liquidação será feita comforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Eyazs-Imperium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910772, uma entidade denominada Eyazs-Imperium, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado voluntariamente, de boa-fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Edilson Inocêncio David Sixpene, maior, casado, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100899666M, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, rua Manuel António de Sousa n.º 124 na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segunda. Lizandra de Assunção Zacarias Donge André, maior, casada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221184A, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Eyazs-Imperium, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Sommershield, no fim da avenida Kim Il Sung, nos estabelecimentos do centro de conferencias das TDM, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência ou assim que se mostre necessário, poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Dispor dos serviços de instalação, configuração e manutenção de redes de computadores;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Venda e prestação de serviços de internet (ISP);
  22. Número ou marcador, página 23: c) Desenvolver soluções informáticas;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Consultorias tecnológica de informação e comunicação;
  24. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria em micro-finanças;
  25. Número ou marcador, página 23: f) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  26. Número ou marcador, página 23: g) Consultoria e gestão de recuros humanos;
  27. Número ou marcador, página 23: h) Consultorias diversas;
  28. Número ou marcador, página 23: i) Logística;
  29. Número ou marcador, página 23: j) Desembaraço aduaneiro;
  30. Número ou marcador, página 23: k) Importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 23: l) Actividade pesqueira;
  32. Número ou marcador, página 23: m) Produção e venda de produtos agrários, agro-pecuários e pesqueiros;
  33. Número ou marcador, página 23: n) Representar entidades extrangeiras que não tenham registo no território moçambicano; e
  34. Número ou marcador, página 23: o) Venda e prestação de todos e quaisquer tiopos de serviços permitido pelo Ministério da Indústria e Comércio.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares aos objectos principais nos termos definidos na legislação pertinente.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividade e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestaçoes suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desigauis assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), pertence ao sócio Edilson Inocêncio David Sixpene, correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social; e
  42. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00 MT), pertence a sócia Lizandra de Assunção Zacarias Donge André, correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado tantas vezes quantas necessárias, por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplemantares)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante a deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respectivas condições.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complemantares que os sócios podem adiantar no caso do capital se mostar insuficientes para as despesas de exploração constituido tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para actividade comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do preceito no Código Comercial em vigor.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem de deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quouta ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou adminstrativo que possa obrigar a sua transferência para parceiro;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Por acordo com os respectivos titulares.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de gerência;
  66. Número ou marcador, página 23: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  67. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Reunião da assembleia)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social podendo realizar-se noutro local desde que tal não prejudique os direitos e legítios interesses dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 24: A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
  80. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estratutos;
  81. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
  82. Número ou marcador, página 24: d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
  83. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre quaisquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Convocação e deliberação da assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada, com antecedência de pelo menos três (3) dias pelo conselho de gerência ou pelo sócio que detenha pelo menos mais de metade das quotas.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento (51%) dos votos.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
  89. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Adminstração)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem um conselho de gerência composto pelos dois (2) sócios.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem com gerentes, para os devidos efeitos, o sócio Edilson Inocêncio David Sixpene e Lizandra de Assunção Zacaras Donge André.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Obrigações da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 24: Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
  97. Número ou marcador, página 24: a) Pela ssinatura de um dos sócios gerente;
  98. Número ou marcador, página 24: b) Ou, alternativamente, pelas assinaturas conjunta dos sócios gerentes ou a de um mandatário estranho à sociedade a quem tenha sido conferido, pela assembleia geral, poderes especiais e necessários;
  99. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidademente autórizado.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  102. Texto do artigo, página 24: Compete em especial ao conselho de gerência:
  103. Número ou marcador, página 24: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 24: b) Propor o orçamento e o plano de actividade;
  105. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  108. Texto do artigo, página 24: Não havendo na sociedade conselho fiscal, cabe aos sócios decidirem sobre a realização das suditórias e fiscalização das actividade, negócios e livros de escrituração da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos termos legais e a sua liquidação será feita comforme a deliberação unânime dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros dos sócios)
  115. Texto do artigo, página 24: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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