Certidão de registo — African Austral Electric Interprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Certidão de registo — African Austral Electric Interprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: African Austral Electric Interprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849682, uma entidade denominada African Austral Electric Interprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Rogério Piloto João Coelho, solteiro, natural de Tete, e residente na avenida Milagre Mabote, n.º 60, Q. 10, bairro de Maxaquene B, Distrito Municipal n.º 3 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302063425Q, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adapta a denominação de African Austral Electric Interprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 128, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Instalação e montagem de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio de venda de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 33: c) Reparação de equipamento eléctrico.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rogério Piloto João Coelho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Rogério Piloto João Coelho que desde já fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes denegócios celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
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