III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 160/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 8 é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Lucas Vilanculos;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Vilanculos Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Matola, vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Moçfer – Indústria Alimentar, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade, Moçfer – Indústria Alimentar, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dezassete mil novecentos noventa e um, a folhas cento e noventa e duas do livro C-44, deliberaram a mudança da sua sede, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 326, Maputo Moçambique
Número ou marcador · p. 8 Dois) (...). Três) (...)
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Salão Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Setembro de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se a alteração parcial dos estatutos na sociedade Salão Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100860813, no dia 26 de Maio de 2017, bairro Central, Avenida 24 de Julho, Interfranca,
Texto do artigo · p. 9 1.º andar, cidade de Maputo, em que o Irene Solange António Munguambe é detentor de uma quota no valor de um milhão de meticais correspondente a cem por cento do capital social, dos artigo sexto e sétimo num só artigo, e em consequência da alteração pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão a sócia Irene Solange António Munguambe, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 9 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Strang Rennies (Moçambique) Consortium, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quatro a nove do livro de notas para escrituras diversas, número, quatrocentos e noventa e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior, licenciada em Direito, notária do referido cartório, compareceram como outorgantes: Ahmad Yussuf Chothia, em representação da firma Manica Freight Services (Moçambique), S.A., e, Fernando Amado Leite Couto, em representação da “Manica Moçambique Terminais, Limitada, na qualidade, respectivamente de, cedente e cessionária, e pela cedente foi dito que, nos termos do número um da cláusula décima terceira dos estatutos sociais da Strang Rennies (Moçambique) Consortium, Limitada, de ora em diante designada abreviadamente por “SRMC”, e pela presente escritura a sua representada cede a sua quota com o valor nominal de cento e quatro mil e setecentos e sessenta meticais, equivalente a sete mil e duzentos Dólares dos Estados Unidos da América ao câmbio de vinte
Texto do artigo · p. 9 e nove de Março de dois mil, representativa de dez por cento do capital social da SRMC, à cessionária, pelo valor nominal e com todos os direitos e obrigações inerentes a mesma, que a aceitou nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência dessa cessão de quotas, os sócios da SRMC, procedem a alteração parcial dos estatutos sociais, nomeadamente da cláusula quinta, passando este a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade e já realizado é de 1.047.600,00 MT (um milhão, quarenta e sete mil e seiscentos meticais) equivalente a USD 72,000.00 (setenta e dois mil dólares dos Estados Unidos da América) ao câmbio de vinte e nove de Março de dois mil, dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e oitenta e cinco mil e setecentos meticais, equivalente a cinquenta e quatro mil dólares dos Estados Unidos da América, ao câmbio de vinte e nove de Março de dois mil, representativa de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Strang Rennies Metal Terminals (Pty), Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de cento e quatro mil e setecentos e sessenta Meticais, equivalente a sete mil e duzentos dólares dos Estados Unidos da América, ao câmbio de vinte e nove de Março de dois mil, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Manica Moçambique Terminais, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de setenta e oito mil e quinhentos e setenta meticais, equivalente a cinco mil e quatrocentos dólares dos Estados Unidos da América ao câmbio de vinte e nove de Março de dois mil, representativa de sete virgula cinco por cento do capital social da SRMC, pertencente a sócia STP – Sociedade de Tecnologias e Participações, SARL;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com o valor nominal de setenta e oito mil e quinhentos e setenta meticais, equivalente a cinco mil e quatrocentos dólares dos Estados Unidos
Texto do artigo · p. 9 da América, ao câmbio de vinte e nove de Março de dois mil, representativa de sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia CCD – Consórcio de Cabo-Delgado, SARL.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezassete. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 LBH Xpress, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade LBH Xpress, Limitada, matriculada sob NUEL 100345021, sediada em Beleluane-Boane, rua da Mozal parcela n.º 371, deliberar sobre a alteração do administrador da sociedade, alteração do artigo décimo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 Entretanto de emediato na ordem de trabalhos, relactivamente ao ponto único, foi deliberado aprovar por unanimidade de votos dos sócios presentes e representados, alterar o actual administrador da sociedade:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 Fica nomeado adiministrador da sociedade Pieter Laurens Lloyd podendo este por meio de procuração indicar ou nomear representantes para determinadas actos sobre a adiministração e gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Tongasse Agropecuária, S.A,
Texto do artigo · p. 9 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 9 Tongasse Agropecuária, S.A., com a sede em Gaza, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100693003, certifico para efeito de publicação que, por ter saído (Inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 146 de 18 de Setembro de 2017, no seu artigo quinto de capital social, onde se lê: “O capital social é de vinte milhões de meticais representado por vinte mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado”, e deve
Texto do artigo · p. 10 se ler: “O capital social é de vinte milhões de meticais representado por duzentas mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado”.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 LBH Xpress, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, a sociedade LBH Xpress, Limitada, matriculada sob NUEL 100345021, sediada na Av. Mártires de Inhaminga portão n.º 4, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 Entretanto de imediato na ordem de trabalhos, relativamente ao ponto único, foi deliberado aprovar por unanimidade de votos dos sócios presentes e representados, alterar o actual endereço da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 De Avenida Mártires de Inhaminga, portão n.º 4, para o bairro BeleluaneBoane, rua da Mozal n.º 371.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Egeo – Tecnologia e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de 21 de Julho de 2017, da sociedade por quotas denominada Egeo – Tecnologia e Ambiente, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100446707, as sócias deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade, sendo conferida a seguinte redacção às seguintes disposições estatutárias:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Ambientar, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios, para mandatos de três anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100878364, uma entidade denominada, Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Jigarali Shabunbhai Bagthariya, de 34 anos de idade, solteiro de nacionalidade indiana, natural de Rajkot-Índia, portador do DIRE n.º 101N00068099A, emitido em Maputo, aos 19 de Agosto de 2016, residente no bairro de Central, avenida Zedequias Manganhela, n.º 21, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem sua sede na avenida do Trabalho n.º 444/4517, rés-do-cho, Distrito Municipal Kalhamankulo, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo de indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviços e comércio por grosso e a retalho de comércio geral, produtos alimentares e seus derivados, material de higiene e limpeza, frutas, produtos hortícolas, mariscos, frangos, carnes e produtos a base de carnes e derivados de carne leites, ovos, azeites, óleos e gorduras alimentares, de bebidas, tabaco, açúcar, chá, produtos de confeitaria e de especiarias, de peixe, crustáceos e moluscos, produtos químicos, aparelhos de electrodoméstico, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante decisão de sócio único a sociedade poderá participar. Directamente ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Jigarali Shabunbhai Bagthariya.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder á sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Jigarali Shabunbhai Bagthariya.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e participar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliená-lo a se próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinação actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declara a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeadamente pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Único. As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Soprotecção Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Novembro de dois mil dez, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e seis do livro de escrituras avulsas número vinte e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do respectivo cartório, o sócio
Texto do artigo · p. 11 António Macumbe cedeu a sua quota de trinta e quatro mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Soprotecção Segurança, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Tereza Ilda João, deixando assim de serem sócios da mesma sociedade e, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota do valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tereza Ilda João;
Número ou marcador · p. 11 b) Duas quotas do valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Armindo Manuel Fragoso e Carlos Prieto Marques Nunes.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 1 de
Texto do artigo · p. 11 Novembro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 11 Murjaan Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Murjaan Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 100761610, entre, Mohamed Abdirahman Hassan, maior, solteiro, natural de Belet Wein Can Canadá, residente na cidade da Beira, portador do DIRE N1C 07CA00108512Q, emitido em 23 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração da Beira, Ardo Osman Ahmed, natural de Mogadício, de nacionalidade canadiana, portadora do Passaporte, n.º BA176648, emitido em 13 de Fevereiro de 2008, em Can, Liban Mohamed Abdirahman, natural de Mogadício, de nacionalidade canadiana, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º JX863973, emitido em 21 de Maio de 2013, em Can, Ifrah Mohamed Abdirahman, natural de Mogadício, de nacionalidade canadiana, residente na cidade da Beira, Osman Mohamed Abdirahman, natural de Tobicoke, de nacionalidade canadiana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte N1C GA167792, emitido em 14 de Novembro 2013,
Texto do artigo · p. 11 em Can e Salado Mohamed Abdirahman, natural de Otawa, de nacionalidade canadiana, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º GA167801, emitido em 14 de Novembro de 2013, em Can, representada pelo seu pai, Mohamed Abdirahman Hassan, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Murjaan Transport, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 11 a) Processamento, comercialização, armazenamento, distribuição, importação e exportação de petróleo, seus derivados e quaisquer outros produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de lubrificantes e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 11 c) Exploração de lojas de conveniência anexa às bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 11 d) Exploração de equipamentos de incendio, comercialização de materiais de construção, armazenamento de gás e seus derivados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e sua realização)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais, correspondente a soma de seis quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mohamed Addirahman Hassan;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Ardo Osman Ahmed;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Liban Mohamed Abdirahman;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Ifrah Mohamed Abdirahman,
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Osman Mohamed Abdirahman;
Número ou marcador · p. 12 f) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Salado Mohamed Abdirahman;
Número ou marcador · p. 12 g) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas em dinheiro ou em espécie por incorporação de reservas ou por qualquer modalidade ou forma permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por sócio único Mohamed Abdirahman Hassan.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios cujo período de exercício será decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 27 de Setembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 12 sete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kadam’Manja Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kadam’Manja Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100782286, entre, Cândido Isac Sogolane, de nacionalidade moçambicana, natural de Casula-Macanga-Tete, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptará a denominação de Kadam’Manja Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KLS, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 345, rés-do-chão, na cidade da Beira, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo e participação )
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) O exercício de agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 12 b) Logística e armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte de nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviço de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 12 f) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence ao único sócio Cândido Isac Sogolane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode exercer outras actividades profissionais remuneradas para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 12 se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelcida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou deminuição será rateado pelo sócio único, conpetindo ao sócio decidir como em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais adminstradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mas amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade )
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros se na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sociedade & Território Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Sociedade & Território Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 25, matriculada sob NUEL 100755904, com o capital social de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), os sócios deliberaram a mudança de endereço e a cessão de quotas pertencentes a senhora Maria Alice do Amaral Abado Henne, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade passará a ter sua sede em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 225, Sommerschield, cidade de Maputo em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00 MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a 50% do valor nominal do capital social, pertencentes a Kenia Caroline Vieira da Silva Cuna;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 6.750,00 MT (seis mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalentes a 15% do valor nominal do capital social pertencentes a Ratmir Flávio Cuna;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 11.250,00 MT (onze mil, duzentos e cinquenta meticais), equivalentes a 25% do valor nominal do capital social para Tamaguininy Carlos José de Carvalho;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MZn (quatro mil e quinhentos meticais), equivalentes a 10% do valor nominal do capital social para João Thompson Armando Sitole.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Machimbombo Bay, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Junho do ano de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social no bairro Balane-1 avenida 3 de Fevereiro, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100338912, estranho presentes os sócios Sentia Augusto Paunde Nhacula e Jorge Manuel Bernardo Cuinhane, totalizando os cem por capital social.
Texto do artigo · p. 13 Esteve como convidado o senhor Paulo Castro Bernardo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, que manifestou o interesse de adquirir a quotas cedida.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Sentia Augusto Paunde Nhacula, detentora de uma de quota de quarenta mil, meticais correspondentes a cem por cento capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Paulo Castro Bernardo que entra na sociedade com todos os direitos e as obrigações, a decente aparta se e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte o artigo 4 do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, e é de cem meticais (100.000,00 MT) e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de sessenta mil meticais, que representa 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Manuel Bernardo Cuinhane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de quarenta mil meticais, que representa 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Castro Bernardo.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto sociala.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, onze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 J & J Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios e nomeação dos administradores
Texto do artigo · p. 13 e representantes da empresa, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Julho do ano de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social no Bairro Conguiana - Praia da Barra, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100669625, estando presentes os sócios Johanna Ademina Bean, com uma quota no valor de dezoito mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social e Octávio Jorge Fugão Vilanculo, com uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, perfazendo deste modo cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Estiveram como convidados: os senhores Philip Ryk Otto, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00090245, emitido na África do Sul a onze de Junho de dois mil e treze e Pieter Burger, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA04625236, emitido na África do Sul a dezanove de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada sessão, os sócios deliberam por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor dos sócios Philip Ryk Otto e Pieter Burger, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os decentes apartam se e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte os artigos 4 e 10 do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Philip Ryk Otto;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pieter Burger.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos sócios Philip Ryk Otto e Pieter Burger que desde
Texto do artigo · p. 14 já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas quer da sociedade ou a estranhas, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, onze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Xindzavane, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100898799, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social de Xindzavane, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar as delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Exploração agrícola, pecuária, aquacultura e o desenvolvimento dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças, insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização, incluindo empacotamento e exportação de produtos agrícolas, pecuária, aquacultura e avicultura;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio de insumos, materiais, equipamentos e máquinas para agricultura, pecuária, aquacultura e avicultura;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura, pecuária, aquacultura e avicultura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, nomeadamente: 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondente a 55%, pertencente ao sócio Marcelino Alberto Chemane; 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%, pertencente a sócia Eleutéria Rosalina Nhavene; 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5%, pertencente a Melvin Melves Chemane; 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5%, pertencente a Eric Xylon Chemane 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5%, pertencente a Marcela Maya Chemane, 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% pertencente a Mayara Maya Chemane e 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5% pertencente a Marcelino Alberto Chemane Júnior, totalizando cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 14 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no número 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marcelino Alberto Chemane por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador ou sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Marcelino Alberto Chemane, na qualidade de administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios menores de idade serão representados legalmente pelo senhor Marcelino Alberto Chemane.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de dois sócios ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 27 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Tecnontabil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Novembro de dois mil dezasseis, lavrada das folhas 109 á 113 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de
Texto do artigo · p. 15 Cesar Tomas M`Balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Júlio Fernando Magare, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104547414B, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pela Direcção Provincial Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Tambara-dois, nesta cidade de Chimoio, que pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Tecnicontabil e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mudanças da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência poderá livremente a sua sede fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão der mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria e acessória;
Número ou marcador · p. 15 c) Transporte, serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares do seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o delibere e sejam as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Júlio Fernando Magare.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único Júlio Fernando Magare que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho poderá conceder á os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a ficar por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas o sócio de quotas o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá à favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Participação em outras sociedades empresas)
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 16 bem como em sociedades com diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 16 É vedado o sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidem em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 A sócia pode deliberar que lhe seja exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, por deliberação da assembleia gera, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quota, nos caos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo da sócia;
Número ou marcador · p. 16 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 16 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 16 d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono desse contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Pagamento pela quota amortização)
Texto do artigo · p. 16 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividades, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social par fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 16 Gondola, doze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gondane Emprendimento, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 100747170, uma entidade, denominada Gondane Emprendimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Alberto José Cumbana, de 44 anos, filho de José Uache Cumbana, e de Júlia Jerónimo Duce, casado, natural de Maputo, nascido aos 28 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178215P, emitido aos 25 de Maio de 2015, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Q. 44, casa 15;
Texto do artigo · p. 16 Fernanda Florência Tonela Cumbana, de 43 anos, filha de Sarmento dos Santos Tonela, e de Florência da Cruz, casada, natural de Maputo, nascido aos 8 de Fevereiro de 1973, portadora do Passaporte n.º 12AB85634, emitido aos 3 de Abril de 2013, nos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, Q. 44, casa n.º 15;
Texto do artigo · p. 16 Derick Beto Anders Cumbana, menor de 15 anos, filho de Alberto José Cumbana e de Fernanda Florência Tonela, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 30 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482199B, emitido aos 23 de Setembro de 2010, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Q. 44, casa n.º 15; e
Texto do artigo · p. 16 Allen Aires Alberto Cumbana, menor de 9 anos, filho de Alberto José Cumbana, e de Fernanda Florência Tonela, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 16 de Julho de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010229851S, emitido aos 8 de Janeiro de 2013, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Q. 44, casa n.º 15.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É criada ao abrigo da Legislação da República de Moçambique, a Gondane Emprendimento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  5. Texto do artigo, página 8: é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Lucas Vilanculos;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Vilanculos Júnior.
  8. Texto do artigo, página 8: Matola, vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Moçfer – Indústria Alimentar, S.A.
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade, Moçfer – Indústria Alimentar, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dezassete mil novecentos noventa e um, a folhas cento e noventa e duas do livro C-44, deliberaram a mudança da sua sede, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Sede
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 326, Maputo Moçambique
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) (...). Três) (...)
  16. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: Salão Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Setembro de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se a alteração parcial dos estatutos na sociedade Salão Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100860813, no dia 26 de Maio de 2017, bairro Central, Avenida 24 de Julho, Interfranca,
  19. Texto do artigo, página 9: 1.º andar, cidade de Maputo, em que o Irene Solange António Munguambe é detentor de uma quota no valor de um milhão de meticais correspondente a cem por cento do capital social, dos artigo sexto e sétimo num só artigo, e em consequência da alteração pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  20. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão a sócia Irene Solange António Munguambe, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
  25. Texto do artigo, página 9: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  26. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2017. —
  27. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Strang Rennies (Moçambique) Consortium, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quatro a nove do livro de notas para escrituras diversas, número, quatrocentos e noventa e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior, licenciada em Direito, notária do referido cartório, compareceram como outorgantes: Ahmad Yussuf Chothia, em representação da firma Manica Freight Services (Moçambique), S.A., e, Fernando Amado Leite Couto, em representação da “Manica Moçambique Terminais, Limitada, na qualidade, respectivamente de, cedente e cessionária, e pela cedente foi dito que, nos termos do número um da cláusula décima terceira dos estatutos sociais da Strang Rennies (Moçambique) Consortium, Limitada, de ora em diante designada abreviadamente por “SRMC”, e pela presente escritura a sua representada cede a sua quota com o valor nominal de cento e quatro mil e setecentos e sessenta meticais, equivalente a sete mil e duzentos Dólares dos Estados Unidos da América ao câmbio de vinte
  30. Texto do artigo, página 9: e nove de Março de dois mil, representativa de dez por cento do capital social da SRMC, à cessionária, pelo valor nominal e com todos os direitos e obrigações inerentes a mesma, que a aceitou nos termos exarados.
  31. Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa cessão de quotas, os sócios da SRMC, procedem a alteração parcial dos estatutos sociais, nomeadamente da cláusula quinta, passando este a ter a seguinte nova redacção:
  32. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade e já realizado é de 1.047.600,00 MT (um milhão, quarenta e sete mil e seiscentos meticais) equivalente a USD 72,000.00 (setenta e dois mil dólares dos Estados Unidos da América) ao câmbio de vinte e nove de Março de dois mil, dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e oitenta e cinco mil e setecentos meticais, equivalente a cinquenta e quatro mil dólares dos Estados Unidos da América, ao câmbio de vinte e nove de Março de dois mil, representativa de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Strang Rennies Metal Terminals (Pty), Limited;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cento e quatro mil e setecentos e sessenta Meticais, equivalente a sete mil e duzentos dólares dos Estados Unidos da América, ao câmbio de vinte e nove de Março de dois mil, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Manica Moçambique Terminais, Limitada;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de setenta e oito mil e quinhentos e setenta meticais, equivalente a cinco mil e quatrocentos dólares dos Estados Unidos da América ao câmbio de vinte e nove de Março de dois mil, representativa de sete virgula cinco por cento do capital social da SRMC, pertencente a sócia STP – Sociedade de Tecnologias e Participações, SARL;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de setenta e oito mil e quinhentos e setenta meticais, equivalente a cinco mil e quatrocentos dólares dos Estados Unidos
  40. Texto do artigo, página 9: da América, ao câmbio de vinte e nove de Março de dois mil, representativa de sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia CCD – Consórcio de Cabo-Delgado, SARL.
  41. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte de Setembro de dois mil
  42. Texto do artigo, página 9: e dezassete. — O Ajudante, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: LBH Xpress, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade LBH Xpress, Limitada, matriculada sob NUEL 100345021, sediada em Beleluane-Boane, rua da Mozal parcela n.º 371, deliberar sobre a alteração do administrador da sociedade, alteração do artigo décimo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  45. Texto do artigo, página 9: Entretanto de emediato na ordem de trabalhos, relactivamente ao ponto único, foi deliberado aprovar por unanimidade de votos dos sócios presentes e representados, alterar o actual administrador da sociedade:
  46. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 9: Fica nomeado adiministrador da sociedade Pieter Laurens Lloyd podendo este por meio de procuração indicar ou nomear representantes para determinadas actos sobre a adiministração e gestão da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Tongasse Agropecuária, S.A,
  52. Texto do artigo, página 9: RECTIFICAÇÃO
  53. Parágrafo, página 9: Tongasse Agropecuária, S.A., com a sede em Gaza, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100693003, certifico para efeito de publicação que, por ter saído (Inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 146 de 18 de Setembro de 2017, no seu artigo quinto de capital social, onde se lê: “O capital social é de vinte milhões de meticais representado por vinte mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado”, e deve
  54. Texto do artigo, página 10: se ler: “O capital social é de vinte milhões de meticais representado por duzentas mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado”.
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 10: LBH Xpress, Limitada
  57. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, a sociedade LBH Xpress, Limitada, matriculada sob NUEL 100345021, sediada na Av. Mártires de Inhaminga portão n.º 4, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  58. Texto do artigo, página 10: Entretanto de imediato na ordem de trabalhos, relativamente ao ponto único, foi deliberado aprovar por unanimidade de votos dos sócios presentes e representados, alterar o actual endereço da sociedade:
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 10: De Avenida Mártires de Inhaminga, portão n.º 4, para o bairro BeleluaneBoane, rua da Mozal n.º 371.
  62. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 10: Egeo – Tecnologia e Ambiente, Limitada
  64. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, de 21 de Julho de 2017, da sociedade por quotas denominada Egeo – Tecnologia e Ambiente, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100446707, as sócias deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade, sendo conferida a seguinte redacção às seguintes disposições estatutárias:
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ambientar, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 10: A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios, para mandatos de três anos, renováveis.
  71. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 10: Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100878364, uma entidade denominada, Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  75. Texto do artigo, página 10: Jigarali Shabunbhai Bagthariya, de 34 anos de idade, solteiro de nacionalidade indiana, natural de Rajkot-Índia, portador do DIRE n.º 101N00068099A, emitido em Maputo, aos 19 de Agosto de 2016, residente no bairro de Central, avenida Zedequias Manganhela, n.º 21, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem sua sede na avenida do Trabalho n.º 444/4517, rés-do-cho, Distrito Municipal Kalhamankulo, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrageiro.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: Duração
  84. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo de indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: Objecto
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviços e comércio por grosso e a retalho de comércio geral, produtos alimentares e seus derivados, material de higiene e limpeza, frutas, produtos hortícolas, mariscos, frangos, carnes e produtos a base de carnes e derivados de carne leites, ovos, azeites, óleos e gorduras alimentares, de bebidas, tabaco, açúcar, chá, produtos de confeitaria e de especiarias, de peixe, crustáceos e moluscos, produtos químicos, aparelhos de electrodoméstico, comércio geral com importação e exportação.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão de sócio único a sociedade poderá participar. Directamente ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de representação.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO Capital social
  91. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Jigarali Shabunbhai Bagthariya.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder á sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições por ele fixadas.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
  97. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 11: Administração
  100. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Jigarali Shabunbhai Bagthariya.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e participar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliená-lo a se próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  103. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinação actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  104. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou decisão do sócio único.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) Declara a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeadamente pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  109. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  112. Texto do artigo, página 11: Único. As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 11: Soprotecção Segurança, Limitada
  115. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Novembro de dois mil dez, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e seis do livro de escrituras avulsas número vinte e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do respectivo cartório, o sócio
  116. Texto do artigo, página 11: António Macumbe cedeu a sua quota de trinta e quatro mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Soprotecção Segurança, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Tereza Ilda João, deixando assim de serem sócios da mesma sociedade e, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
  117. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota do valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tereza Ilda João;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Duas quotas do valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Armindo Manuel Fragoso e Carlos Prieto Marques Nunes.
  122. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 1 de
  123. Texto do artigo, página 11: Novembro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  124. Texto do artigo, página 11: Murjaan Transport, Limitada
  125. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Murjaan Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 100761610, entre, Mohamed Abdirahman Hassan, maior, solteiro, natural de Belet Wein Can Canadá, residente na cidade da Beira, portador do DIRE N1C 07CA00108512Q, emitido em 23 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração da Beira, Ardo Osman Ahmed, natural de Mogadício, de nacionalidade canadiana, portadora do Passaporte, n.º BA176648, emitido em 13 de Fevereiro de 2008, em Can, Liban Mohamed Abdirahman, natural de Mogadício, de nacionalidade canadiana, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º JX863973, emitido em 21 de Maio de 2013, em Can, Ifrah Mohamed Abdirahman, natural de Mogadício, de nacionalidade canadiana, residente na cidade da Beira, Osman Mohamed Abdirahman, natural de Tobicoke, de nacionalidade canadiana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte N1C GA167792, emitido em 14 de Novembro 2013,
  126. Texto do artigo, página 11: em Can e Salado Mohamed Abdirahman, natural de Otawa, de nacionalidade canadiana, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º GA167801, emitido em 14 de Novembro de 2013, em Can, representada pelo seu pai, Mohamed Abdirahman Hassan, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Murjaan Transport, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Processamento, comercialização, armazenamento, distribuição, importação e exportação de petróleo, seus derivados e quaisquer outros produtos petrolíferos;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de lubrificantes e acessórios de veículos;
  140. Número ou marcador, página 11: c) Exploração de lojas de conveniência anexa às bombas de combustível;
  141. Número ou marcador, página 11: d) Exploração de equipamentos de incendio, comercialização de materiais de construção, armazenamento de gás e seus derivados.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  144. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 12: (Capital social e sua realização)
  147. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais, correspondente a soma de seis quotas, assim distribuídas.
  148. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Mohamed Addirahman Hassan;
  149. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Ardo Osman Ahmed;
  150. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Liban Mohamed Abdirahman;
  151. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Ifrah Mohamed Abdirahman,
  152. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Osman Mohamed Abdirahman;
  153. Número ou marcador, página 12: f) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Salado Mohamed Abdirahman;
  154. Número ou marcador, página 12: g) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas em dinheiro ou em espécie por incorporação de reservas ou por qualquer modalidade ou forma permitidas por lei.
  155. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  156. Texto do artigo, página 12: Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por sócio único Mohamed Abdirahman Hassan.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios cujo período de exercício será decidido em assembleia geral.
  161. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de dois mil e dezas-
  162. Texto do artigo, página 12: sete. — A Conservadora, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 12: Kadam’Manja Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kadam’Manja Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100782286, entre, Cândido Isac Sogolane, de nacionalidade moçambicana, natural de Casula-Macanga-Tete, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  167. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptará a denominação de Kadam’Manja Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KLS, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 345, rés-do-chão, na cidade da Beira, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 12: (Objectivo e participação )
  173. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 12: a) O exercício de agenciamento de mercadorias em trânsito;
  175. Número ou marcador, página 12: b) Logística e armazenamento de mercadorias;
  176. Número ou marcador, página 12: c) Transporte de nacional e internacional de mercadorias;
  177. Número ou marcador, página 12: d) Serviço de estiva;
  178. Número ou marcador, página 12: e) Serviço de limpeza e fumigação;
  179. Número ou marcador, página 12: f) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence ao único sócio Cândido Isac Sogolane.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer outras actividades profissionais remuneradas para além da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  187. Texto do artigo, página 12: se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelcida por lei.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou deminuição será rateado pelo sócio único, conpetindo ao sócio decidir como em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade )
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais adminstradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mas amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade )
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  199. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros se na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  202. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  205. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de dois mil e dezassete.
  206. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 13: Sociedade & Território Consultoria, Limitada
  208. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Sociedade & Território Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 25, matriculada sob NUEL 100755904, com o capital social de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), os sócios deliberaram a mudança de endereço e a cessão de quotas pertencentes a senhora Maria Alice do Amaral Abado Henne, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  209. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  212. Texto do artigo, página 13: A sociedade passará a ter sua sede em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 225, Sommerschield, cidade de Maputo em Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  217. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00 MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalentes a 50% do valor nominal do capital social, pertencentes a Kenia Caroline Vieira da Silva Cuna;
  218. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 6.750,00 MT (seis mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalentes a 15% do valor nominal do capital social pertencentes a Ratmir Flávio Cuna;
  219. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 11.250,00 MT (onze mil, duzentos e cinquenta meticais), equivalentes a 25% do valor nominal do capital social para Tamaguininy Carlos José de Carvalho;
  220. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MZn (quatro mil e quinhentos meticais), equivalentes a 10% do valor nominal do capital social para João Thompson Armando Sitole.
  221. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 13: Machimbombo Bay, Limitada
  223. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um de Junho do ano de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social no bairro Balane-1 avenida 3 de Fevereiro, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100338912, estranho presentes os sócios Sentia Augusto Paunde Nhacula e Jorge Manuel Bernardo Cuinhane, totalizando os cem por capital social.
  224. Texto do artigo, página 13: Esteve como convidado o senhor Paulo Castro Bernardo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, que manifestou o interesse de adquirir a quotas cedida.
  225. Texto do artigo, página 13: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Sentia Augusto Paunde Nhacula, detentora de uma de quota de quarenta mil, meticais correspondentes a cem por cento capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Paulo Castro Bernardo que entra na sociedade com todos os direitos e as obrigações, a decente aparta se e nada dela tem a ver.
  226. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte o artigo 4 do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  227. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 13: Capital social
  230. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, e é de cem meticais (100.000,00 MT) e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de sessenta mil meticais, que representa 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Manuel Bernardo Cuinhane;
  232. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de quarenta mil meticais, que representa 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Castro Bernardo.
  233. Texto do artigo, página 13: Em tudo não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto sociala.
  234. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, onze de Julho de dois mil
  235. Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 13: J & J Farming, Limitada
  237. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios e nomeação dos administradores
  238. Texto do artigo, página 13: e representantes da empresa, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Julho do ano de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social no Bairro Conguiana - Praia da Barra, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100669625, estando presentes os sócios Johanna Ademina Bean, com uma quota no valor de dezoito mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social e Octávio Jorge Fugão Vilanculo, com uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, perfazendo deste modo cem por cento do capital social.
  239. Texto do artigo, página 13: Estiveram como convidados: os senhores Philip Ryk Otto, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00090245, emitido na África do Sul a onze de Junho de dois mil e treze e Pieter Burger, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA04625236, emitido na África do Sul a dezanove de Março de dois mil e quinze.
  240. Texto do artigo, página 13: Iniciada sessão, os sócios deliberam por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor dos sócios Philip Ryk Otto e Pieter Burger, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os decentes apartam se e nada dela tem a ver.
  241. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte os artigos 4 e 10 do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  242. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Philip Ryk Otto;
  247. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pieter Burger.
  248. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e forma de obrigar)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos sócios Philip Ryk Otto e Pieter Burger que desde
  252. Texto do artigo, página 14: já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  253. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas quer da sociedade ou a estranhas, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
  254. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  255. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, onze de Julho de dois mil
  256. Texto do artigo, página 14: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 14: Xindzavane, Limitada
  258. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100898799, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, duração e sede)
  261. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social de Xindzavane, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola-Rio.
  263. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar as delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  264. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 14: a) Exploração agrícola, pecuária, aquacultura e o desenvolvimento dos seus produtos;
  269. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças, insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades;
  270. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização, incluindo empacotamento e exportação de produtos agrícolas, pecuária, aquacultura e avicultura;
  271. Número ou marcador, página 14: d) Comércio de insumos, materiais, equipamentos e máquinas para agricultura, pecuária, aquacultura e avicultura;
  272. Número ou marcador, página 14: e) Serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura, pecuária, aquacultura e avicultura.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, nomeadamente: 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondente a 55%, pertencente ao sócio Marcelino Alberto Chemane; 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%, pertencente a sócia Eleutéria Rosalina Nhavene; 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5%, pertencente a Melvin Melves Chemane; 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5%, pertencente a Eric Xylon Chemane 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5%, pertencente a Marcela Maya Chemane, 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% pertencente a Mayara Maya Chemane e 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5% pertencente a Marcelino Alberto Chemane Júnior, totalizando cem porcentos do capital social.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  279. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  282. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  283. Número ou marcador, página 14: a) Com conhecimento do titular da quota;
  284. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio.
  285. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  287. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  291. Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  292. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  293. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  294. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  295. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  296. Número ou marcador, página 14: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 14: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  298. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  300. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no número 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  301. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marcelino Alberto Chemane por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador ou sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Marcelino Alberto Chemane, na qualidade de administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  307. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios menores de idade serão representados legalmente pelo senhor Marcelino Alberto Chemane.
  308. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de dois sócios ou seu administrador.
  309. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  312. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  316. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 15: (Fusão, cisão e dissolução)
  319. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 15: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 27 de Setembro de 2017. — O Téc-
  325. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 15: Tecnontabil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Novembro de dois mil dezasseis, lavrada das folhas 109 á 113 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de
  328. Texto do artigo, página 15: Cesar Tomas M`Balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Júlio Fernando Magare, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104547414B, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pela Direcção Provincial Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Tambara-dois, nesta cidade de Chimoio, que pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicáveis.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 15: (Sede e denominação)
  331. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Tecnicontabil e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 15: (Mudanças da sede, representação e duração)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência poderá livremente a sua sede fora da cidade de Chimoio.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão der mediante a deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura publica.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  340. Número ou marcador, página 15: a) Contabilidade e auditoria;
  341. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria e acessória;
  342. Número ou marcador, página 15: c) Transporte, serviços de limpeza.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares do seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o delibere e sejam as necessárias autorizações.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 15: (Capital social e distribuição de quotas)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Júlio Fernando Magare.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único Júlio Fernando Magare que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  352. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho poderá conceder á os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a ficar por deliberação do sócio.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Vinculações)
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 15: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 15: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas o sócio de quotas o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  365. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá à favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 15: (Participação em outras sociedades empresas)
  368. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas,
  369. Texto do artigo, página 16: bem como em sociedades com diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  370. Texto do artigo, página 16: É vedado o sócio solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidem em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  373. Texto do artigo, página 16: A sócia pode deliberar que lhe seja exigidas prestações suplementares.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  376. Texto do artigo, página 16: A sociedade, por deliberação da assembleia gera, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quota, nos caos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo da sócia;
  378. Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  379. Número ou marcador, página 16: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  380. Número ou marcador, página 16: d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono desse contrato.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 16: (Pagamento pela quota amortização)
  383. Texto do artigo, página 16: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 16: (Início da actividade)
  386. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividades, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social par fazer face às despesas de constituição.
  387. Texto do artigo, página 16: Gondola, doze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 16: Gondane Emprendimento, Limitada
  389. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  390. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 100747170, uma entidade, denominada Gondane Emprendimento, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  392. Texto do artigo, página 16: Alberto José Cumbana, de 44 anos, filho de José Uache Cumbana, e de Júlia Jerónimo Duce, casado, natural de Maputo, nascido aos 28 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178215P, emitido aos 25 de Maio de 2015, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Q. 44, casa 15;
  393. Texto do artigo, página 16: Fernanda Florência Tonela Cumbana, de 43 anos, filha de Sarmento dos Santos Tonela, e de Florência da Cruz, casada, natural de Maputo, nascido aos 8 de Fevereiro de 1973, portadora do Passaporte n.º 12AB85634, emitido aos 3 de Abril de 2013, nos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, Q. 44, casa n.º 15;
  394. Texto do artigo, página 16: Derick Beto Anders Cumbana, menor de 15 anos, filho de Alberto José Cumbana e de Fernanda Florência Tonela, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 30 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482199B, emitido aos 23 de Setembro de 2010, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Q. 44, casa n.º 15; e
  395. Texto do artigo, página 16: Allen Aires Alberto Cumbana, menor de 9 anos, filho de Alberto José Cumbana, e de Fernanda Florência Tonela, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 16 de Julho de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010229851S, emitido aos 8 de Janeiro de 2013, no Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Q. 44, casa n.º 15.
  396. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 16: É criada ao abrigo da Legislação da República de Moçambique, a Gondane Emprendimento.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição