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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: G-Strategists and Distributores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100548917, uma entidade denominada G-Strategists and Distributores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Guilherme Noronha, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100134938N, emitido no dia 5 de Abril de 2010 na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de G-Strategists and Distributores – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sigla GSD e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 527, rés-do-chão na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectos principais:
- Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento em intermediação imobiliária (arrendamento, compra e venda de imóveis);
- Número ou marcador, página 28: b) Agenciamento em publicidade (prestação de serviços gráficos, impressão, criação e montagem de in e outdoor);
- Número ou marcador, página 28: c) Formação e planeamento estratégico.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades como:
- Número ou marcador, página 28: a) Distribuição:
- Número ou marcador, página 28: i) Venda a grosso de mobiliário, material de escritório e escolar; ii) Consumíveis alimentícios.
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em GIS e TI.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, pertencente ao sócio único Guilherme Noronha, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio único gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Guilherme Noronha.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou portador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios único quando assim entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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