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Texto do artigo · p. 28 G-Strategists and Distributores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 100548917, uma entidade denominada G-Strategists and Distributores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Guilherme Noronha, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100134938N, emitido no dia 5 de Abril de 2010 na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de G-Strategists and Distributores – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sigla GSD e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 527, rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectos principais:
Número ou marcador · p. 28 a) Agenciamento em intermediação imobiliária (arrendamento, compra e venda de imóveis);
Número ou marcador · p. 28 b) Agenciamento em publicidade (prestação de serviços gráficos, impressão, criação e montagem de in e outdoor);
Número ou marcador · p. 28 c) Formação e planeamento estratégico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades como:
Número ou marcador · p. 28 a) Distribuição:
Número ou marcador · p. 28 i) Venda a grosso de mobiliário, material de escritório e escolar; ii) Consumíveis alimentícios.
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria em GIS e TI.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, pertencente ao sócio único Guilherme Noronha, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio único gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Guilherme Noronha.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou portador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios único quando assim entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: G-Strategists and Distributores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100548917, uma entidade denominada G-Strategists and Distributores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 28: Guilherme Noronha, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100134938N, emitido no dia 5 de Abril de 2010 na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de G-Strategists and Distributores – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sigla GSD e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 527, rés-do-chão na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectos principais:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento em intermediação imobiliária (arrendamento, compra e venda de imóveis);
  17. Número ou marcador, página 28: b) Agenciamento em publicidade (prestação de serviços gráficos, impressão, criação e montagem de in e outdoor);
  18. Número ou marcador, página 28: c) Formação e planeamento estratégico.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades como:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Distribuição:
  21. Número ou marcador, página 28: i) Venda a grosso de mobiliário, material de escritório e escolar; ii) Consumíveis alimentícios.
  22. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em GIS e TI.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: Capital social
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, pertencente ao sócio único Guilherme Noronha, correspondente a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio único gozando este do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Administração
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Guilherme Noronha.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou portador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV De herdeiros
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios único quando assim entender.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicada na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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