Associação Rhumeka Mapungane
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Associação Rhumeka Mapungane
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- Texto do artigo, página 40: Associação Rhumeka Mapungane
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO 1
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 40: A associação adopta a denominação de Associação Rhumeka Mapungane, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Natureza)
- Texto do artigo, página 40: A Associação Rhumeka Mapungane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
- Texto do artigo, página 40: naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
- Número ou marcador, página 40: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
- Número ou marcador, página 40: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
- Número ou marcador, página 40: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
- Número ou marcador, página 40: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 40: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
- Número ou marcador, página 40: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
- Número ou marcador, página 40: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
- Número ou marcador, página 40: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 40: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 40: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados.
- Número ou marcador, página 40: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 40: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 40: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 40: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação.
- Número ou marcador, página 41: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 41: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 41: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 41: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 41: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 41: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 41: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 41: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 41: a) Preparar agenda da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 41: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 41: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 41: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 41: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 41: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 41: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 41: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 41: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 41: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída.
- Número ou marcador, página 41: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
- Número ou marcador, página 41: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
- Número ou marcador, página 41: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da associação e do Parque.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 41: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 41: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 41: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 41: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 41: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 41: a) Assessorar o presidente.
- Número ou marcador, página 41: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 41: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
- Número ou marcador, página 41: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 41: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação.
- Número ou marcador, página 41: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 41: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível.
- Número ou marcador, página 41: e) Organizar e actualizar o património da associação.
- Número ou marcador, página 41: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras.
- Número ou marcador, página 41: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 41: a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 41: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 41: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 41: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 41: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 41: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 42: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 42: Um) Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão; b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos; c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Vogais:
- Número ou marcador, página 42: a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
- Número ou marcador, página 42: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 42: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que
- Texto do artigo, página 42: necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 42: Mapungane, 11 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 43: INM
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