Associação Rhumeka Mapungane

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Associação Rhumeka Mapungane

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Texto do artigo · p. 40 Associação Rhumeka Mapungane
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO 1
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 40 A associação adopta a denominação de Associação Rhumeka Mapungane, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza)
Texto do artigo · p. 40 A Associação Rhumeka Mapungane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 40 naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
Número ou marcador · p. 40 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 40 b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
Número ou marcador · p. 40 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
Número ou marcador · p. 40 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 40 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
Número ou marcador · p. 40 f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
Número ou marcador · p. 40 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
Número ou marcador · p. 40 h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 40 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 40 b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados.
Número ou marcador · p. 40 e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 40 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação.
Número ou marcador · p. 41 c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 41 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 41 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 41 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 41 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 41 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 41 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 41 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 41 a) Preparar agenda da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 41 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 41 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 41 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 41 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 41 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 41 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 41 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída.
Número ou marcador · p. 41 g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
Número ou marcador · p. 41 h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
Número ou marcador · p. 41 i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da associação e do Parque.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 41 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 41 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 41 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 41 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 41 d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 41 a) Assessorar o presidente.
Número ou marcador · p. 41 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 41 a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
Número ou marcador · p. 41 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 41 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação.
Número ou marcador · p. 41 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 41 d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível.
Número ou marcador · p. 41 e) Organizar e actualizar o património da associação.
Número ou marcador · p. 41 f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras.
Número ou marcador · p. 41 g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 41 a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 41 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 41 d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 42 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 42 Um) Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão; b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos; c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Vogais:
Número ou marcador · p. 42 a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
Número ou marcador · p. 42 b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 42 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que
Texto do artigo · p. 42 necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 42 Mapungane, 11 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 43 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Associação Rhumeka Mapungane
  2. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO 1
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e âmbito)
  6. Texto do artigo, página 40: A associação adopta a denominação de Associação Rhumeka Mapungane, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 40: A Associação Rhumeka Mapungane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 40: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
  13. Texto do artigo, página 40: naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
  14. Número ou marcador, página 40: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
  15. Número ou marcador, página 40: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
  16. Número ou marcador, página 40: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
  17. Número ou marcador, página 40: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  18. Número ou marcador, página 40: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
  19. Número ou marcador, página 40: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
  20. Número ou marcador, página 40: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
  21. Número ou marcador, página 40: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
  22. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Donativos e doações;
  26. Número ou marcador, página 40: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 40: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 40: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados.
  29. Número ou marcador, página 40: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  30. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 40: b) Conselho de Gestão;
  35. Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da composição
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  43. Número ou marcador, página 40: a) Presidente da mesa;
  44. Número ou marcador, página 40: b) Vice-presidente;
  45. Número ou marcador, página 40: c) Secretário.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 40: (Eleição dos órgãos)
  49. Número ou marcador, página 40: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
  50. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação.
  55. Número ou marcador, página 41: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
  56. Número ou marcador, página 41: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  57. Número ou marcador, página 41: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  58. Número ou marcador, página 41: f) Aprovar o regulamento interno;
  59. Número ou marcador, página 41: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  60. Número ou marcador, página 41: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 41: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  64. Número ou marcador, página 41: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 41: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao vice-presidente:
  67. Número ou marcador, página 41: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 41: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  69. Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao secretário:
  70. Número ou marcador, página 41: a) Preparar agenda da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 41: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 41: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
  73. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho de Gestão)
  75. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  76. Número ou marcador, página 41: a) Presidente;
  77. Número ou marcador, página 41: b) Vice-presidente;
  78. Número ou marcador, página 41: c) Secretário;
  79. Número ou marcador, página 41: d) Tesoureiro;
  80. Número ou marcador, página 41: e) Vogal.
  81. Número ou marcador, página 41: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  82. Número ou marcador, página 41: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 41: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  84. Número ou marcador, página 41: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  85. Número ou marcador, página 41: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  86. Número ou marcador, página 41: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário.
  87. Número ou marcador, página 41: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída.
  88. Número ou marcador, página 41: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
  89. Número ou marcador, página 41: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
  90. Número ou marcador, página 41: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 41: j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da associação e do Parque.
  92. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
  93. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 41: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  95. Número ou marcador, página 41: Um) Presidente:
  96. Número ou marcador, página 41: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  97. Número ou marcador, página 41: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  98. Número ou marcador, página 41: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  99. Número ou marcador, página 41: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
  100. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao vice-presidente:
  101. Número ou marcador, página 41: a) Assessorar o presidente.
  102. Número ou marcador, página 41: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  103. Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao secretário:
  104. Número ou marcador, página 41: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
  105. Número ou marcador, página 41: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
  106. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  107. Número ou marcador, página 41: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
  108. Número ou marcador, página 41: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação.
  109. Número ou marcador, página 41: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao Conselho de Gestão;
  110. Número ou marcador, página 41: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível.
  111. Número ou marcador, página 41: e) Organizar e actualizar o património da associação.
  112. Número ou marcador, página 41: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras.
  113. Número ou marcador, página 41: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
  114. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao vogal:
  115. Número ou marcador, página 41: a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
  116. Número ou marcador, página 41: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
  117. Número ou marcador, página 41: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
  118. Número ou marcador, página 41: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  119. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 41: (Periodicidade)
  121. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 41: (Conselho Fiscal)
  124. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
  125. Número ou marcador, página 41: a) Presidente;
  126. Número ou marcador, página 41: b) Dois vogais.
  127. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 41: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
  129. Número ou marcador, página 41: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  130. Número ou marcador, página 41: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
  131. Número ou marcador, página 41: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
  132. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 42: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 42: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  135. Número ou marcador, página 42: Um) Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão; b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos; c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
  136. Número ou marcador, página 42: Dois) Vogais:
  137. Número ou marcador, página 42: a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
  138. Número ou marcador, página 42: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
  139. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 42: (Periodicidade)
  141. Texto do artigo, página 42: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que
  142. Texto do artigo, página 42: necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  143. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  145. Texto do artigo, página 42: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  146. Texto do artigo, página 42: Mapungane, 11 de Julho de 2017.
  147. Texto do artigo, página 43: INM
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