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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Joli Guesthouse – Sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, na sociedade Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100809435, com capital social de dez mil meticais, a sócia Joana Paula Cristino de Oliveira, decidiu dividir e ceder parte da sua quota, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social ao senhor Nuno Lima, pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio. e atendendo à entrada do novo sócio, torna-se necessário alterar os artigos primeiro e quinto do pacto social, para fazer face à nova realidade estatutária, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
- Texto do artigo, página 22: sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Joli Guesthouse, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de 10.000,00 MT, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social equivalente a quatro mil e novecentos meticais, pertencente à sócia Joana Paula Cristino de Oliveira;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social equivalente a cinco mil e cem meticais, pertencente ao sócio Nuno Lima.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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