Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Joli Guesthouse – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, na sociedade Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100809435, com capital social de dez mil meticais, a sócia Joana Paula Cristino de Oliveira, decidiu dividir e ceder parte da sua quota, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social ao senhor Nuno Lima, pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio. e atendendo à entrada do novo sócio, torna-se necessário alterar os artigos primeiro e quinto do pacto social, para fazer face à nova realidade estatutária, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 22 sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Joli Guesthouse, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de 10.000,00 MT, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social equivalente a quatro mil e novecentos meticais, pertencente à sócia Joana Paula Cristino de Oliveira;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social equivalente a cinco mil e cem meticais, pertencente ao sócio Nuno Lima.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Joli Guesthouse – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, na sociedade Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100809435, com capital social de dez mil meticais, a sócia Joana Paula Cristino de Oliveira, decidiu dividir e ceder parte da sua quota, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social ao senhor Nuno Lima, pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio. e atendendo à entrada do novo sócio, torna-se necessário alterar os artigos primeiro e quinto do pacto social, para fazer face à nova realidade estatutária, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  4. Texto do artigo, página 22: sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Joli Guesthouse, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de 10.000,00 MT, assim distribuídos:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social equivalente a quatro mil e novecentos meticais, pertencente à sócia Joana Paula Cristino de Oliveira;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social equivalente a cinco mil e cem meticais, pertencente ao sócio Nuno Lima.
  14. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.