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Texto do artigo · p. 32 Compage – Comércio Geral, Panificação e Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a quatro do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100740060, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Compage – Comércio Geral, Panificação e Agro-Pecuária, Limitada, abreviadamente conhecida por Compage, Limitada e tem a sua sede no distrito de Marracuene no Posto Administrativo de Cimedo, rua de Matalane, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Compage, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Panificação;
Número ou marcador · p. 32 b) Comercialização;
Número ou marcador · p. 32 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 e) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 32 f) Venda de insumos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Obtidas as necessárias licenças, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas às indicadas no número anterior, bem como tomar participações financeiras em outras sociedades quando assim o delibere a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Arlindo José, com uma quota de 6.500,00 MT correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Mário Lampião Sevene, com uma quota de 3.000,00 MT, correspondente a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Sérgio Johane Chirrinze, com uma quota de 500,00 MT correpondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidos prestações suplemtares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos que necessite nos termos e condições que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sessão parcial ou total de quotas a favor de terceiros carece da deliberação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por dois administradores sócios eleitos pela assembleia geral a quem são conferidos plenos poderes para a execução e realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores sócios eleitos pela assembleia geral ou de um dos administradores e de um procurador constituído pelo outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciar e aprovar o relatório e contas do exercício findo e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 32 b) Nomear os administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) Proceder à alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) Tratar de outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos urgentes ligados à actividade da sociedade submetidos à apreciação pelos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocatória da assembleia geral será assinada pelos administradores da sociedade ou por um administrador e um procurador constituído pelo outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, fechando-se os balanços e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O relatório e contas da sociedade e demonstração de resultados serão aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Verificando-se a morte, interdição, incapacidade física ou mental de um dos sócios, a sua participação na sociedade transitará para os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais deverão indicar, no prazo de trinta dias, quem a todos represente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 10 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Compage – Comércio Geral, Panificação e Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a quatro do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100740060, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Compage – Comércio Geral, Panificação e Agro-Pecuária, Limitada, abreviadamente conhecida por Compage, Limitada e tem a sua sede no distrito de Marracuene no Posto Administrativo de Cimedo, rua de Matalane, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A Compage, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Panificação;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Comercialização;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Representação comercial;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria e gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Venda de insumos agro-pecuários.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Obtidas as necessárias licenças, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas às indicadas no número anterior, bem como tomar participações financeiras em outras sociedades quando assim o delibere a assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Arlindo José, com uma quota de 6.500,00 MT correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Mário Lampião Sevene, com uma quota de 3.000,00 MT, correspondente a trinta porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 32: c) Sérgio Johane Chirrinze, com uma quota de 500,00 MT correpondente a cinco porcento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidos prestações suplemtares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos que necessite nos termos e condições que forem deliberados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A sessão parcial ou total de quotas a favor de terceiros carece da deliberação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  36. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por dois administradores sócios eleitos pela assembleia geral a quem são conferidos plenos poderes para a execução e realização do objecto da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores sócios eleitos pela assembleia geral ou de um dos administradores e de um procurador constituído pelo outro administrador.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
  43. Número ou marcador, página 32: a) Apreciar e aprovar o relatório e contas do exercício findo e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  44. Número ou marcador, página 32: b) Nomear os administradores;
  45. Número ou marcador, página 32: c) Proceder à alteração dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 32: d) Tratar de outros assuntos do interesse da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre assuntos urgentes ligados à actividade da sociedade submetidos à apreciação pelos administradores.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) A convocatória da assembleia geral será assinada pelos administradores da sociedade ou por um administrador e um procurador constituído pelo outro administrador.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, fechando-se os balanços e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório e contas da sociedade e demonstração de resultados serão aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 32: Quatro) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for definido pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Verificando-se a morte, interdição, incapacidade física ou mental de um dos sócios, a sua participação na sociedade transitará para os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais deverão indicar, no prazo de trinta dias, quem a todos represente.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 32: Matola, 10 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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