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- Texto do artigo, página 12: Kadam’Manja Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kadam’Manja Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100782286, entre, Cândido Isac Sogolane, de nacionalidade moçambicana, natural de Casula-Macanga-Tete, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptará a denominação de Kadam’Manja Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KLS, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 345, rés-do-chão, na cidade da Beira, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo e participação )
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) O exercício de agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 12: b) Logística e armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 12: c) Transporte de nacional e internacional de mercadorias;
- Número ou marcador, página 12: d) Serviço de estiva;
- Número ou marcador, página 12: e) Serviço de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 12: f) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence ao único sócio Cândido Isac Sogolane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer outras actividades profissionais remuneradas para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 12: se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelcida por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou deminuição será rateado pelo sócio único, conpetindo ao sócio decidir como em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade )
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais adminstradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mas amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade )
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros se na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 12: — A Conservadora, Ilegível.
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