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Texto do artigo · p. 10 Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100878364, uma entidade denominada, Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Jigarali Shabunbhai Bagthariya, de 34 anos de idade, solteiro de nacionalidade indiana, natural de Rajkot-Índia, portador do DIRE n.º 101N00068099A, emitido em Maputo, aos 19 de Agosto de 2016, residente no bairro de Central, avenida Zedequias Manganhela, n.º 21, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem sua sede na avenida do Trabalho n.º 444/4517, rés-do-cho, Distrito Municipal Kalhamankulo, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo de indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviços e comércio por grosso e a retalho de comércio geral, produtos alimentares e seus derivados, material de higiene e limpeza, frutas, produtos hortícolas, mariscos, frangos, carnes e produtos a base de carnes e derivados de carne leites, ovos, azeites, óleos e gorduras alimentares, de bebidas, tabaco, açúcar, chá, produtos de confeitaria e de especiarias, de peixe, crustáceos e moluscos, produtos químicos, aparelhos de electrodoméstico, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante decisão de sócio único a sociedade poderá participar. Directamente ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Jigarali Shabunbhai Bagthariya.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder á sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Jigarali Shabunbhai Bagthariya.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e participar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliená-lo a se próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinação actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declara a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeadamente pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Único. As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100878364, uma entidade denominada, Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 10: Jigarali Shabunbhai Bagthariya, de 34 anos de idade, solteiro de nacionalidade indiana, natural de Rajkot-Índia, portador do DIRE n.º 101N00068099A, emitido em Maputo, aos 19 de Agosto de 2016, residente no bairro de Central, avenida Zedequias Manganhela, n.º 21, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Diamante Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem sua sede na avenida do Trabalho n.º 444/4517, rés-do-cho, Distrito Municipal Kalhamankulo, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrageiro.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo de indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviços e comércio por grosso e a retalho de comércio geral, produtos alimentares e seus derivados, material de higiene e limpeza, frutas, produtos hortícolas, mariscos, frangos, carnes e produtos a base de carnes e derivados de carne leites, ovos, azeites, óleos e gorduras alimentares, de bebidas, tabaco, açúcar, chá, produtos de confeitaria e de especiarias, de peixe, crustáceos e moluscos, produtos químicos, aparelhos de electrodoméstico, comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão de sócio único a sociedade poderá participar. Directamente ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de representação.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO Capital social
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Jigarali Shabunbhai Bagthariya.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  24. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder á sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições por ele fixadas.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Administração
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Jigarali Shabunbhai Bagthariya.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e participar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliená-lo a se próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinação actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou decisão do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Declara a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeadamente pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 11: Único. As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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