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- Texto do artigo, página 35: Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre Manuel Dunquene Ajeto, Maria Francisco Muana Mambo, Henriqueta Setene Mocuba, Vernijo Serra Magaba, Imaculada Domingos Kope, Alberto Tenente Vicente, Chico Domingos António, Mónica José António, Rosa Caetano João e Luis Tole Tomo, todos solteiros,
- Texto do artigo, página 36: maoir, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes no Posto Administrativo de Chupanga, Distrito de Marromeu,constituem uma associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 36: Um) Associação Agro-Pecuária Phaza Dde Nhaganze, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Nhaganze 1, na localidade de Nensa, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A Associação Agro-Pecuária Phaza Dde Nhaganze, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 36: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 36: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 36: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 36: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 36: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 36: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 36: Os membros da Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 36: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 36: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 36: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 36: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 36: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 36: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 36: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 36: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsdios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 36: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 36: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 36: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 36: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 36: b) Frequentar a sede social da associação
- Número ou marcador, página 36: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 36: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 36: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do piano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 36: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 36: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 36: (Deveres)
- Texto do artigo, página 36: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 36: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 36: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
- Número ou marcador, página 36: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 36: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 36: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 36: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 36: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 36: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 36: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 36: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 36: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 37: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 37: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 37: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 37: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 37: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 37: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 37: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 37: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 37: (Património)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Phaza de Nhaganze, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da associação, são:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: b) Apreciar e provar o piano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 37: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 37: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 37: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 37: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 37: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao secretário da mesa: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinarimente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco ano.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 37: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 37: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 37: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
- Número ou marcador, página 37: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 37: e) Decidir sobre casos de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 37: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 37: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Associação Agro-Pecuária Phaza de Nhaganze, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
- Texto do artigo, página 38: Beira, 8 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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