Associação Lhuvucani Hariane

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Associação Lhuvucani Hariane

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Texto do artigo · p. 38 Associação Lhuvucani Hariane
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO 1
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 38 A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane Hariane, sendo um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Texto do artigo · p. 38 A Associação Lhuvucani Hariane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 38 naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
Número ou marcador · p. 38 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 38 b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
Número ou marcador · p. 38 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
Número ou marcador · p. 38 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 38 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
Número ou marcador · p. 38 f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
Número ou marcador · p. 38 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
Número ou marcador · p. 38 h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 38 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 38 b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
Número ou marcador · p. 38 e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mesa de Assembleia Geral é consti-
Texto do artigo · p. 38 tuída por três membros sendo: a) Presidente da mesa; b) Vice-presidente; c) Secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação.
Número ou marcador · p. 39 c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 39 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 39 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 39 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 39 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 39 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 39 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 39 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 39 a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 39 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 39 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 39 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 39 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 39 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 39 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 39 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída.
Número ou marcador · p. 39 g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
Número ou marcador · p. 39 h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
Número ou marcador · p. 39 i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da associação e do Parque.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 39 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 39 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 39 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 39 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 39 d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 39 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 39 a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
Número ou marcador · p. 39 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 39 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti- -la com regularidade ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 39 d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 39 e) Organizar e atualizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 39 f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
Número ou marcador · p. 39 g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 39 a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 39 d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 40 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 40 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 40 c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Vogais:
Número ou marcador · p. 40 a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
Número ou marcador · p. 40 b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 40 Hariane, 11 de Julho de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Associação Lhuvucani Hariane
  2. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO 1
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e âmbito)
  6. Texto do artigo, página 38: A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane Hariane, sendo um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 38: A Associação Lhuvucani Hariane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 38: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
  13. Texto do artigo, página 38: naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
  14. Número ou marcador, página 38: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
  20. Número ou marcador, página 38: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
  21. Número ou marcador, página 38: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
  22. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
  25. Número ou marcador, página 38: a) Donativos e doações;
  26. Número ou marcador, página 38: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 38: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 38: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
  29. Número ou marcador, página 38: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  30. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Gestão;
  35. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da composição
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa de Assembleia Geral é consti-
  43. Texto do artigo, página 38: tuída por três membros sendo: a) Presidente da mesa; b) Vice-presidente; c) Secretário.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 38: (Eleição dos órgãos)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação.
  53. Número ou marcador, página 39: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
  54. Número ou marcador, página 39: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  55. Número ou marcador, página 39: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  56. Número ou marcador, página 39: f) Aprovar o regulamento interno;
  57. Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  58. Número ou marcador, página 39: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  62. Número ou marcador, página 39: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 39: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao vice-presidente:
  65. Número ou marcador, página 39: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 39: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  67. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao secretário:
  68. Número ou marcador, página 39: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 39: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 39: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 39: (Composição do Conselho de Gestão)
  73. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  74. Número ou marcador, página 39: a) Presidente;
  75. Número ou marcador, página 39: b) Vice-presidente;
  76. Número ou marcador, página 39: c) Secretário;
  77. Número ou marcador, página 39: d) Tesoureiro;
  78. Número ou marcador, página 39: e) Vogal.
  79. Número ou marcador, página 39: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  80. Número ou marcador, página 39: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 39: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  82. Número ou marcador, página 39: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  83. Número ou marcador, página 39: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  84. Número ou marcador, página 39: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário.
  85. Número ou marcador, página 39: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída.
  86. Número ou marcador, página 39: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
  87. Número ou marcador, página 39: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do país;
  88. Número ou marcador, página 39: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 39: j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da associação e do Parque.
  90. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  93. Número ou marcador, página 39: Um) Presidente:
  94. Número ou marcador, página 39: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  95. Número ou marcador, página 39: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  96. Número ou marcador, página 39: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  97. Número ou marcador, página 39: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do país.
  98. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao vice-presidente:
  99. Número ou marcador, página 39: a) Assessorar o presidente;
  100. Número ou marcador, página 39: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  101. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao secretário:
  102. Número ou marcador, página 39: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
  103. Número ou marcador, página 39: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
  104. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  105. Número ou marcador, página 39: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação;
  106. Número ou marcador, página 39: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
  107. Número ou marcador, página 39: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti- -la com regularidade ao Conselho de Gestão;
  108. Número ou marcador, página 39: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
  109. Número ou marcador, página 39: e) Organizar e atualizar o património da associação;
  110. Número ou marcador, página 39: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
  111. Número ou marcador, página 39: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
  112. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete ao vogal:
  113. Número ou marcador, página 39: a) Apoiar e coordenar os serviços da associação;
  114. Número ou marcador, página 39: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
  115. Número ou marcador, página 39: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
  116. Número ou marcador, página 39: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 39: (Periodicidade)
  119. Texto do artigo, página 39: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal)
  122. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 39: a) Presidente;
  124. Número ou marcador, página 39: b) Dois vogais.
  125. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  126. Número ou marcador, página 39: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes ás contas e a situação financeira da associação;
  127. Número ou marcador, página 39: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  128. Número ou marcador, página 39: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
  129. Número ou marcador, página 39: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 40: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 40: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  133. Número ou marcador, página 40: Um) Presidente:
  134. Número ou marcador, página 40: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  135. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
  136. Número ou marcador, página 40: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
  137. Número ou marcador, página 40: Dois) Vogais:
  138. Número ou marcador, página 40: a) Assessorar o presidente na elaboração das actas e demais documentação;
  139. Número ou marcador, página 40: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes á exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
  140. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 40: (Periodicidade)
  142. Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  145. Texto do artigo, página 40: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  146. Texto do artigo, página 40: Hariane, 11 de Julho de 2017.
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