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- Texto do artigo, página 5: Tsalala Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Agosto de dois mil e treze, exarada a folhas um a quatro, do contrato
- Texto do artigo, página 5: do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100772639, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Tsalala Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social no bairro Tsalala, célula oito, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Exploração de casa de hospedagem, restaurante e bar, café;
- Número ou marcador, página 5: b) Restauração e cokctails;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de produtos alimentares e conexas;
- Número ou marcador, página 5: d) Organização de conferências e eventos;
- Número ou marcador, página 5: e) Actividades turísticas de lazer.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de 30.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Eduardo Júnior Machel.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral do sócio reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 6: balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
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