III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 160/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua Sede na Avenida Nelson Mandela, bairro do Zimpeto, Q. 44,casa n.º 15, cidade de Maputo (próximo à Escola Secundária Quisse Mavota).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A Gondane Emprendimento pode, quando julgar conveniente, transferir a sua sede para outro lugar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover o ensino pré-escolar e primário em conformidade com o sistema nacional de educação, criando e mantendo um estabelecimento de ensino em regime de externato;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover a formação profissional, desenvolvendo acções de formação em diversas sectores actividades;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestar serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Participação, e educação comunitária (PEC) e educação para saúde;
Número ou marcador · p. 16 b) Ambiente, saúde, abastecimento de água, construção civil e topografia;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenvolvimento sócio-económico;
Número ou marcador · p. 16 d) Tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 16 e) Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal bem como unir se ou participar no capital de outras empresas desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Alberto José Cumbana, com quarenta por cento (40%) do capital correspondente a 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Fernanda Florência Tonela Cumbana, com trinta por cento (30%) do capital correspondente a 300.000,00 MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) Derick Beto Anders Cumbana, com quinze por cento (15%) do capital correspondente a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 d) Allen Aires Alberto Cumbana, com quinze por cento (15%) do capital correspondente a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo director executivo da Gondane Empreendimentos por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada de documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 17 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Exceptuam-se deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral são presididas pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Fórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois sócios, reunindo a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos de gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerido no seu dia-a-dia por um director executivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director executivo é nomeado pela assembleia geral, com direito a voto apenas para os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em termos administrativos e estratégicos, a sociedade é dirigida por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presidência das reuniões do conselho de administração são rotativos, cabendo ao membro nomeado pelos sócios na presidência da primeira sessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cada um dos sócios compete a designação de um membro para o conselho de administração, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A duração do mandato dos membros do conselho de administração são de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixará a remuneração bem como a caução devida ou a ser dispensada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio de sete dias, por fax, telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá reunir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada a todos os documentos necessários à deliberação, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que o presidente o entender conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Uma hora antes do início de cada sessão serão designados o secretário da sessão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O presidente em exercício da sessão do conselho de administração, quando impedido de comparecer à reunião, será substituído na presidência pelo outro membro do conselho de administração designado, mediante certa carta ou telex dirigidos a este e seu representante na sessão respectiva.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Para o conselho de administração deliberar deverá estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração desdobrar as deliberações da assembleia geral da sociedade e planos estratégicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fazer cumprir pela direcção executiva as deliberações da assembleia geral, os planos estratégicos da empresa e fiscalizar os seus actos administrativos e de gestão.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da direcção executiva)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à direcção executiva personalizada no director executivo, exercer os mais amplos poderes, representando activa e passivamente e, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem ao conselho de administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela única assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela única assinatura de um mandatário do conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficam igualmente obrigadas pela única assinatura do director executivo ou de um mandatário do conselho de administração com poderes gerais de gerência, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral, da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade deverá ser obrigada em actos e contratos ao seu objecto, nomeadamente em letras, e livranças de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados erguidos apresentados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente terá aplicação que será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Setembro 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 Sétimo Nivel, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2008, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100056569, uma entidade, denominada Sétimo Nivel, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Cláudio Fernandes da Meta Fone Wah, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane-Zambézia, avenida Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º111047638G, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sétimo Nivel, Limitada, e tem a sua sede em Zambézia, cidade de Quelimane, avenida Josina Machel. Telefone n.º 827717890, Endereço Eletrónico [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto a exploração de restaurantes-bar, discoteca e eventos.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos dos artigos 207 e 215, do Regulamento de Alojamento Turístico, Restauração e Bebidas, pelo Decreto n.º 18/07, de 7 de Agosto de 2007.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a distribuição das quotas pelo sócio da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Cláudio Fernandes da Meta Fone Wah,
Texto do artigo · p. 18 com 3.000.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela obriga se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura individual do sócio Cláudio Fernandes da Mata Fones Wah.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 18 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que no livro A, folhas 112 (cento e doze) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 112 (cento e doze) a Missão Yoido Internacional, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 18 Kawende Luwangi Hubert – Director da Missão; Lourenço Jaime Nvalene – Representante
Texto do artigo · p. 18 Legal; Sifa Mushengezi – Directora Adjunta; Absilona Joaquim Bie – Assistente da
Texto do artigo · p. 18 Missão; Lee, Sang Bum – Assistente da Missão.
Texto do artigo · p. 18 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da organização.
Texto do artigo · p. 18 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Outubro de 2012. — O Director, Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 18 Denalores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100905507, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Denalores, Limitada, constituído por, Nadira Abdul Satar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100754418M, de 15 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente na cidade de Chimoio, Xudong Zheng, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Anhui, portador do DIRE n.º 02CN00009436B, de 8 de Janeiro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, residente na cidade de Chimoio e António Baute, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Goba-Changara, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104210246M, de 13 de Maio de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 19 Civil de Tete, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é designada por Denalores, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro M’padwe, Estrada Nacional n.º 7, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem objecto social principal o corte e serração de madeira, compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, extracção de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamento, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica, assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos e gestão ambiental com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais conexas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Nadira Abdul Satar, subscreve uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 19 meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Xudong Zheng, subscreve uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) António Baute, subscreve uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, alienação, e ou oneração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Nulidade da divisão, Alienação, e ou oneração)
Texto do artigo · p. 19 É nula qualquer divisão, cessão, alienação, ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falecimento, interdição, inabilitação, ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será apurado com base no balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais em trinta e um de Março, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeiro, convocação, esteja presente ou devidamente representada por uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada de três quartos das partes dos votos correspondente ao capital social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência será confiada aos sócios Nadira Abdul Satar, Xudong Zheng e António Baute, que ficam desde já nomeados gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência submeterá o balanço e conta de resultados à aprovação da assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação
Texto do artigo · p. 20 comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
Texto do artigo · p. 20 Golder Associados Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, os sócios da sociedade Golder Associados Moçambique, Limitada, matriculada sob Nuel 100060310, deliberaram sobre a mudança de sede, para a avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 6.º andar, Edifício do Millenium Park, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da mudança da sede operada fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatuto, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Golder Associados Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vlademir Lenine n.º 174, 6.º andar, Edifício do Millenium Park, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 Fernanda Lopes & Associados – Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da Assembleia Geral da sociedade de seis de Setembro de dois mil e dezassete, a sociedade Fernanda Lopes & Associados – Advogados, Limitada, registada sob o n.º 100574853 procedeu a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, procederse o aumento do capital social aumento do capital social dos actuais 777.700,00 MT para 800.000,00 MT, sendo o aumento de 22.300,00 MT realizado em dinheiro, já entrado em caixa social, e subscrito do seguinte modo: A sócia Carla Maria de Sousa Maurício Cassamo (apelido que adoptou por casamento), subscreve 2.230,00 MT, passando da actual quota de 77.700,00 MT para uma quota do valor nominal de 80.000,00 MT; o sócio Teodato Mondim da Silva Hunguana subscreve 3.345,00 MT, passando da actual quota de 116.655,00 MT para uma quota do valor nominal de 120.000,00 MT; e a sócia Fernanda Lopes subscreve 16.725,00 MT, passando da actual quota de 583.275,00 MT, para uma quota do valor nominal de 600.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 20 Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a autorização para divisão da quota do valor nominal de 120.000,00 MT, detida pelo sócio Teodato Mondim da Silva Hunguana, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 80.000,00 MT, que para si reserva e outra no valor nominal de 40.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 20 Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a autorização para divisão da quota do valor nominal de 600.000,00 MT, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes, em quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 440.000,00 MT, que para si reserva, outra do valor nominal de 40.000,00 MT e duas outras, do valor nominal de 60.000,00 MT cada uma.
Texto do artigo · p. 20 Pela mesma deliberação, foi consentida a transmissão da quota dividida, do valor nominal de 40.000,00 MT, do capital social, detida pelo sócio Teodato Mondim da Silva Hunguana, e transmissão da quota dividida, do valor nominal de 40.000,00 MT, do capital social, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes à favor da senhora Amália Garrine que entra como sócia na sociedade e unifica as quotas cedidas numa única quota do valor nominal de 80.000,00 MT, cessões que são feitas pelos respectivos valores nominais.
Texto do artigo · p. 20 Pela mesma deliberação, foi consentida a transmissão das duas quota divididas, no valor nominal de 60.000,00 MT do capital social cada uma, detida pela sócia Maria Fernanda
Texto do artigo · p. 20 Rocha Lopes, a favor dos Senhores Rafique de Albuquerque e Xavier Sicanso, que entram como sócios na sociedade, cessões que são feitas pelos respectivos valores nominais.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência do aumento do capital social, cessão e transmissão de quotas, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 800.000,00 MT e corresponde á soma de cinco quotas, sendo uma do valor nominal de 440.000,00 MT (55% do capital social) pertencente a Maria Fernanda Rocha Lopes, outra do valor nominal de meticais de 80,000,00 MT (10%) pertencente a Teodato Mondim da Silva Hunguana, outra do valor nominal de 80.000,00 MT (10%) pertencente a Carla Maria de Sousa Maurício, outra do valor nominal de meticais de 80.000,00 MT (10%) pertencente a Amália Garrine, outra do valor nominal de meticais de 60.000,00 MT (7,5%) pertencente a Rafique de Albuquerque, e outra do valor nominal de meticais de 60.000,00 (7,5%) pertencente a Xavier Sicanso.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sociedade Águas de Moçambique Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874229, uma entidade, denominada Águas de Moçambique Distribuição, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 11586, a folhas 51 do livro C-28, sita na Avenida das Indústrias, n.º 749, rés-do-chão, Machava, com o capital social de sessenta milhões de meticais, devidamente representada por José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152S, tipo permanente, emitido pela República de Moçambique, aos 21 de Dezembro de 2012, e válido até 21 de Dezembro de 2017, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15, Sommerschield, Maputo;
Texto do artigo · p. 21 José Manuel Costa Viera Lino, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152S, tipo permanente, emitido pela República de Moçambique, aos 21 de Dezembro de 2012, e válido até 21 de Dezembro de 2017, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15, Sommerschield, Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social duração e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social de Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração e indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contracto particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem sede na avenida das Indústrias, 749, Machava, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue conveniente, devendo notificar os sócios dessa mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio e distribuição de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
Número ou marcador · p. 21 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedade ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ao objecto social acima descrito, incluindo a sociedade por ela participadas, e ainda a realização de custos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada em deliberação de sócios e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Costa Viera Lino.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Prestação de suplementar e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capita social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que for efectuada a restituição, a situação liquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de crédito de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última reposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A transmissão de quota sem observação do estipulado neste artigo e nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias apos conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficar suspensos todos os direitos e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação liquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior a soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por qualquer sócio representdo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Propositura de acções jurídicas contra gerentes;
Número ou marcador · p. 22 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imoveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente do da sociedade reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Quórum representação e deliberações
Número ou marcador · p. 22 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomados por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) São tomadas por meio qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração de negócio da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, secar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção de um dos administrados nomeados.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada á reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral delibera constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Foro competemte
Texto do artigo · p. 22 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão regularizadas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato constitui a manifestação de vontade das partes, que por isso o vão assinar em triplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Joli Guesthouse – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, na sociedade Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100809435, com capital social de dez mil meticais, a sócia Joana Paula Cristino de Oliveira, decidiu dividir e ceder parte da sua quota, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social ao senhor Nuno Lima, pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio. e atendendo à entrada do novo sócio, torna-se necessário alterar os artigos primeiro e quinto do pacto social, para fazer face à nova realidade estatutária, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 22 sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Joli Guesthouse, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de 10.000,00 MT, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social equivalente a quatro mil e novecentos meticais, pertencente à sócia Joana Paula Cristino de Oliveira;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social equivalente a cinco mil e cem meticais, pertencente ao sócio Nuno Lima.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Eyazs-Imperium, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910772, uma entidade denominada Eyazs-Imperium, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado voluntariamente, de boa-fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Edilson Inocêncio David Sixpene, maior, casado, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100899666M, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, rua Manuel António de Sousa n.º 124 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Lizandra de Assunção Zacarias Donge André, maior, casada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221184A, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Eyazs-Imperium, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Sommershield, no fim da avenida Kim Il Sung, nos estabelecimentos do centro de conferencias das TDM, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência ou assim que se mostre necessário, poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Dispor dos serviços de instalação, configuração e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda e prestação de serviços de internet (ISP);
Número ou marcador · p. 23 c) Desenvolver soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultorias tecnológica de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria em micro-finanças;
Número ou marcador · p. 23 f) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 g) Consultoria e gestão de recuros humanos;
Número ou marcador · p. 23 h) Consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 23 i) Logística;
Número ou marcador · p. 23 j) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 23 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 l) Actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 23 m) Produção e venda de produtos agrários, agro-pecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 23 n) Representar entidades extrangeiras que não tenham registo no território moçambicano; e
Número ou marcador · p. 23 o) Venda e prestação de todos e quaisquer tiopos de serviços permitido pelo Ministério da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares aos objectos principais nos termos definidos na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividade e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestaçoes suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desigauis assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), pertence ao sócio Edilson Inocêncio David Sixpene, correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00 MT), pertence a sócia Lizandra de Assunção Zacarias Donge André, correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado tantas vezes quantas necessárias, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplemantares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante a deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complemantares que os sócios podem adiantar no caso do capital se mostar insuficientes para as despesas de exploração constituido tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para actividade comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do preceito no Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quouta ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou adminstrativo que possa obrigar a sua transferência para parceiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Por acordo com os respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua Sede na Avenida Nelson Mandela, bairro do Zimpeto, Q. 44,casa n.º 15, cidade de Maputo (próximo à Escola Secundária Quisse Mavota).
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A Gondane Emprendimento pode, quando julgar conveniente, transferir a sua sede para outro lugar.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Promover o ensino pré-escolar e primário em conformidade com o sistema nacional de educação, criando e mantendo um estabelecimento de ensino em regime de externato;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Promover a formação profissional, desenvolvendo acções de formação em diversas sectores actividades;
  13. Número ou marcador, página 16: c) Prestar serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Participação, e educação comunitária (PEC) e educação para saúde;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Ambiente, saúde, abastecimento de água, construção civil e topografia;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento sócio-económico;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Tecnologias de informação e comunicação;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Contabilidade e auditoria.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal bem como unir se ou participar no capital de outras empresas desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Alberto José Cumbana, com quarenta por cento (40%) do capital correspondente a 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 16: b) Fernanda Florência Tonela Cumbana, com trinta por cento (30%) do capital correspondente a 300.000,00 MT (trezentos mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 16: c) Derick Beto Anders Cumbana, com quinze por cento (15%) do capital correspondente a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 17: d) Allen Aires Alberto Cumbana, com quinze por cento (15%) do capital correspondente a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei de sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quota)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo director executivo da Gondane Empreendimentos por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada de documentos necessários à tomada de deliberações.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuam-se deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
  43. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral são presididas pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  44. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Fórum constitutivo)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois sócios, reunindo a maioria do capital social.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Fórum deliberativo)
  51. Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Órgãos de gestão)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerido no seu dia-a-dia por um director executivo.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) O director executivo é nomeado pela assembleia geral, com direito a voto apenas para os sócios fundadores.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) Em termos administrativos e estratégicos, a sociedade é dirigida por um conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência das reuniões do conselho de administração são rotativos, cabendo ao membro nomeado pelos sócios na presidência da primeira sessão.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) A cada um dos sócios compete a designação de um membro para o conselho de administração, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 17: Quatro) A duração do mandato dos membros do conselho de administração são de três anos renováveis.
  62. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixará a remuneração bem como a caução devida ou a ser dispensada.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de administração)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio de sete dias, por fax, telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá reunir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada a todos os documentos necessários à deliberação, quando seja este o caso.
  67. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que o presidente o entender conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional;
  68. Número ou marcador, página 17: Quatro) Uma hora antes do início de cada sessão serão designados o secretário da sessão do conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 17: Cinco) O presidente em exercício da sessão do conselho de administração, quando impedido de comparecer à reunião, será substituído na presidência pelo outro membro do conselho de administração designado, mediante certa carta ou telex dirigidos a este e seu representante na sessão respectiva.
  70. Número ou marcador, página 17: Seis) Para o conselho de administração deliberar deverá estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Administração)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração desdobrar as deliberações da assembleia geral da sociedade e planos estratégicos.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Fazer cumprir pela direcção executiva as deliberações da assembleia geral, os planos estratégicos da empresa e fiscalizar os seus actos administrativos e de gestão.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade para certa ou certas espécies de actos.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Competências da direcção executiva)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à direcção executiva personalizada no director executivo, exercer os mais amplos poderes, representando activa e passivamente e, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem ao conselho de administração e à assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada:
  81. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios;
  82. Número ou marcador, página 18: b) Pela única assinatura do presidente do conselho de administração;
  83. Número ou marcador, página 18: c) Pela única assinatura de um mandatário do conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficam igualmente obrigadas pela única assinatura do director executivo ou de um mandatário do conselho de administração com poderes gerais de gerência, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral, da assembleia geral ou do conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade deverá ser obrigada em actos e contratos ao seu objecto, nomeadamente em letras, e livranças de favor, fianças, vales e abonações.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados erguidos apresentados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  91. Número ou marcador, página 18: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  92. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente terá aplicação que será deliberada pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 18: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Setembro 2017. — O Téc-
  101. Texto do artigo, página 18: Sétimo Nivel, Limitada
  102. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2008, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100056569, uma entidade, denominada Sétimo Nivel, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 18: Cláudio Fernandes da Meta Fone Wah, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane-Zambézia, avenida Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º111047638G, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  104. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sétimo Nivel, Limitada, e tem a sua sede em Zambézia, cidade de Quelimane, avenida Josina Machel. Telefone n.º 827717890, Endereço Eletrónico [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: Objecto
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto a exploração de restaurantes-bar, discoteca e eventos.
  112. Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos 207 e 215, do Regulamento de Alojamento Turístico, Restauração e Bebidas, pelo Decreto n.º 18/07, de 7 de Agosto de 2007.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a distribuição das quotas pelo sócio da seguinte forma:
  115. Texto do artigo, página 18: Cláudio Fernandes da Meta Fone Wah,
  116. Texto do artigo, página 18: com 3.000.000,00 MT.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 18: Gerência
  119. Número ou marcador, página 18: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela obriga se pela assinatura do sócio único.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura individual do sócio Cláudio Fernandes da Mata Fones Wah.
  121. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 18: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  123. Texto do artigo, página 18: CERTIDÃO
  124. Texto do artigo, página 18: Certifico, que no livro A, folhas 112 (cento e doze) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 112 (cento e doze) a Missão Yoido Internacional, cujos titulares são:
  125. Texto do artigo, página 18: Kawende Luwangi Hubert – Director da Missão; Lourenço Jaime Nvalene – Representante
  126. Texto do artigo, página 18: Legal; Sifa Mushengezi – Directora Adjunta; Absilona Joaquim Bie – Assistente da
  127. Texto do artigo, página 18: Missão; Lee, Sang Bum – Assistente da Missão.
  128. Texto do artigo, página 18: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da organização.
  129. Texto do artigo, página 18: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  130. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Outubro de 2012. — O Director, Arão Asserone Litsure.
  131. Texto do artigo, página 18: Denalores, Limitada
  132. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100905507, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Denalores, Limitada, constituído por, Nadira Abdul Satar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100754418M, de 15 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente na cidade de Chimoio, Xudong Zheng, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Anhui, portador do DIRE n.º 02CN00009436B, de 8 de Janeiro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, residente na cidade de Chimoio e António Baute, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Goba-Changara, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104210246M, de 13 de Maio de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação
  133. Texto do artigo, página 19: Civil de Tete, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  136. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é designada por Denalores, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro M’padwe, Estrada Nacional n.º 7, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem objecto social principal o corte e serração de madeira, compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, extracção de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamento, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica, assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos e gestão ambiental com importação e exportação.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais conexas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 19: (Participações noutros empreendimentos)
  148. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
  152. Número ou marcador, página 19: a) Nadira Abdul Satar, subscreve uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil
  153. Texto do artigo, página 19: meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  154. Número ou marcador, página 19: b) Xudong Zheng, subscreve uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  155. Número ou marcador, página 19: c) António Baute, subscreve uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  158. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 19: (Divisão, alienação, e ou oneração)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os sócios.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 19: (Nulidade da divisão, Alienação, e ou oneração)
  166. Texto do artigo, página 19: É nula qualquer divisão, cessão, alienação, ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  170. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o seu titular;
  171. Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento, interdição, inabilitação, ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  172. Número ou marcador, página 19: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
  173. Número ou marcador, página 19: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  177. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais em trinta e um de Março, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeiro, convocação, esteja presente ou devidamente representada por uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representa.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada de três quartos das partes dos votos correspondente ao capital social, nomeadamente:
  182. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  183. Número ou marcador, página 19: b) Outras alterações aos estatutos;
  184. Número ou marcador, página 19: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada aos sócios Nadira Abdul Satar, Xudong Zheng e António Baute, que ficam desde já nomeados gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência submeterá o balanço e conta de resultados à aprovação da assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação
  193. Texto do artigo, página 20: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  196. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  202. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2017. — O Conser-
  203. Texto do artigo, página 20: vador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
  204. Texto do artigo, página 20: Golder Associados Moçambique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, os sócios da sociedade Golder Associados Moçambique, Limitada, matriculada sob Nuel 100060310, deliberaram sobre a mudança de sede, para a avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 6.º andar, Edifício do Millenium Park, cidade de Maputo.
  206. Texto do artigo, página 20: Em consequência da mudança da sede operada fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatuto, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  209. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Golder Associados Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vlademir Lenine n.º 174, 6.º andar, Edifício do Millenium Park, cidade de Maputo.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Téc-
  211. Texto do artigo, página 20: Fernanda Lopes & Associados – Advogados, Limitada
  212. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da Assembleia Geral da sociedade de seis de Setembro de dois mil e dezassete, a sociedade Fernanda Lopes & Associados – Advogados, Limitada, registada sob o n.º 100574853 procedeu a alteração do pacto social.
  213. Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, procederse o aumento do capital social aumento do capital social dos actuais 777.700,00 MT para 800.000,00 MT, sendo o aumento de 22.300,00 MT realizado em dinheiro, já entrado em caixa social, e subscrito do seguinte modo: A sócia Carla Maria de Sousa Maurício Cassamo (apelido que adoptou por casamento), subscreve 2.230,00 MT, passando da actual quota de 77.700,00 MT para uma quota do valor nominal de 80.000,00 MT; o sócio Teodato Mondim da Silva Hunguana subscreve 3.345,00 MT, passando da actual quota de 116.655,00 MT para uma quota do valor nominal de 120.000,00 MT; e a sócia Fernanda Lopes subscreve 16.725,00 MT, passando da actual quota de 583.275,00 MT, para uma quota do valor nominal de 600.000,00 MT.
  214. Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a autorização para divisão da quota do valor nominal de 120.000,00 MT, detida pelo sócio Teodato Mondim da Silva Hunguana, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 80.000,00 MT, que para si reserva e outra no valor nominal de 40.000,00 MT.
  215. Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a autorização para divisão da quota do valor nominal de 600.000,00 MT, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes, em quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 440.000,00 MT, que para si reserva, outra do valor nominal de 40.000,00 MT e duas outras, do valor nominal de 60.000,00 MT cada uma.
  216. Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, foi consentida a transmissão da quota dividida, do valor nominal de 40.000,00 MT, do capital social, detida pelo sócio Teodato Mondim da Silva Hunguana, e transmissão da quota dividida, do valor nominal de 40.000,00 MT, do capital social, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes à favor da senhora Amália Garrine que entra como sócia na sociedade e unifica as quotas cedidas numa única quota do valor nominal de 80.000,00 MT, cessões que são feitas pelos respectivos valores nominais.
  217. Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, foi consentida a transmissão das duas quota divididas, no valor nominal de 60.000,00 MT do capital social cada uma, detida pela sócia Maria Fernanda
  218. Texto do artigo, página 20: Rocha Lopes, a favor dos Senhores Rafique de Albuquerque e Xavier Sicanso, que entram como sócios na sociedade, cessões que são feitas pelos respectivos valores nominais.
  219. Texto do artigo, página 20: Em consequência do aumento do capital social, cessão e transmissão de quotas, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  220. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: Capital social
  223. Texto do artigo, página 20: O capital social, realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 800.000,00 MT e corresponde á soma de cinco quotas, sendo uma do valor nominal de 440.000,00 MT (55% do capital social) pertencente a Maria Fernanda Rocha Lopes, outra do valor nominal de meticais de 80,000,00 MT (10%) pertencente a Teodato Mondim da Silva Hunguana, outra do valor nominal de 80.000,00 MT (10%) pertencente a Carla Maria de Sousa Maurício, outra do valor nominal de meticais de 80.000,00 MT (10%) pertencente a Amália Garrine, outra do valor nominal de meticais de 60.000,00 MT (7,5%) pertencente a Rafique de Albuquerque, e outra do valor nominal de meticais de 60.000,00 (7,5%) pertencente a Xavier Sicanso.
  224. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 20: Sociedade Águas de Moçambique Distribuição, Limitada
  226. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874229, uma entidade, denominada Águas de Moçambique Distribuição, Limitada, entre:
  227. Texto do artigo, página 20: Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 11586, a folhas 51 do livro C-28, sita na Avenida das Indústrias, n.º 749, rés-do-chão, Machava, com o capital social de sessenta milhões de meticais, devidamente representada por José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152S, tipo permanente, emitido pela República de Moçambique, aos 21 de Dezembro de 2012, e válido até 21 de Dezembro de 2017, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15, Sommerschield, Maputo;
  228. Texto do artigo, página 21: José Manuel Costa Viera Lino, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152S, tipo permanente, emitido pela República de Moçambique, aos 21 de Dezembro de 2012, e válido até 21 de Dezembro de 2017, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15, Sommerschield, Maputo.
  229. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 21: Denominação social duração e sede
  232. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração e indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contracto particular da constituição da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem sede na avenida das Indústrias, 749, Machava, cidade da Matola.
  235. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue conveniente, devendo notificar os sócios dessa mudança.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 21: Objecto
  238. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  239. Número ou marcador, página 21: a) Comércio e distribuição de produtos alimentares e bebidas;
  240. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
  241. Número ou marcador, página 21: c) Transporte de mercadorias;
  242. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
  243. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberarem.
  244. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedade ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  245. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ao objecto social acima descrito, incluindo a sociedade por ela participadas, e ainda a realização de custos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada em deliberação de sócios e devidamente licenciada para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 21: Capital social
  248. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídos:
  249. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada;
  250. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Costa Viera Lino.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 21: Prestação de suplementar e suprimentos
  253. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capita social.
  254. Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que for efectuada a restituição, a situação liquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  255. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de crédito de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, fixara os juros e as condições de reembolso.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  258. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 21: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
  261. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  262. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  263. Número ou marcador, página 21: Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  264. Número ou marcador, página 21: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última reposta, sob pena de caducidade.
  265. Número ou marcador, página 21: Oito) A transmissão de quota sem observação do estipulado neste artigo e nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  268. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
  270. Número ou marcador, página 21: b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
  271. Número ou marcador, página 21: c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias apos conhecimento do facto.
  273. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficar suspensos todos os direitos e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  274. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a data da deliberação, a sua situação liquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior a soma do capital social e da reserva legal.
  275. Número ou marcador, página 21: Cinco) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 21: Seis) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou alguns dos sócios ou a terceiros.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 22: Convocação e reunião da assembleia geral
  279. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  280. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por qualquer sócio representdo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  281. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
  282. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  283. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 22: Competências da assembleia geral
  285. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
  286. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  287. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  288. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  289. Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
  290. Número ou marcador, página 22: e) Propositura de acções jurídicas contra gerentes;
  291. Número ou marcador, página 22: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 22: g) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imoveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 22: h) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente do da sociedade reguladas por lei especial.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 22: Quórum representação e deliberações
  296. Número ou marcador, página 22: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomados por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  298. Número ou marcador, página 22: Três) São tomadas por meio qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração de negócio da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, secar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  304. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção de um dos administrados nomeados.
  305. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  306. Número ou marcador, página 22: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 22: Exercício, contas e resultados
  309. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada á reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral delibera constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 22: Foro competemte
  313. Texto do artigo, página 22: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  316. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão regularizadas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  317. Texto do artigo, página 22: O presente contrato constitui a manifestação de vontade das partes, que por isso o vão assinar em triplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
  318. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 22: Joli Guesthouse – Sociedade unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, na sociedade Joli Guesthouse – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100809435, com capital social de dez mil meticais, a sócia Joana Paula Cristino de Oliveira, decidiu dividir e ceder parte da sua quota, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social ao senhor Nuno Lima, pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio. e atendendo à entrada do novo sócio, torna-se necessário alterar os artigos primeiro e quinto do pacto social, para fazer face à nova realidade estatutária, passando a ter a seguinte redacção:
  321. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  322. Texto do artigo, página 22: sede e objecto
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  325. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Joli Guesthouse, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  326. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  327. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de 10.000,00 MT, assim distribuídos:
  330. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social equivalente a quatro mil e novecentos meticais, pertencente à sócia Joana Paula Cristino de Oliveira;
  331. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social equivalente a cinco mil e cem meticais, pertencente ao sócio Nuno Lima.
  332. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 23: Eyazs-Imperium, Limitada
  334. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910772, uma entidade denominada Eyazs-Imperium, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 23: É celebrado voluntariamente, de boa-fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
  336. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Edilson Inocêncio David Sixpene, maior, casado, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100899666M, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, rua Manuel António de Sousa n.º 124 na cidade de Maputo;
  337. Texto do artigo, página 23: Segunda. Lizandra de Assunção Zacarias Donge André, maior, casada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304221184A, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  339. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Eyazs-Imperium, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Sommershield, no fim da avenida Kim Il Sung, nos estabelecimentos do centro de conferencias das TDM, na cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência ou assim que se mostre necessário, poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 23: a) Dispor dos serviços de instalação, configuração e manutenção de redes de computadores;
  353. Número ou marcador, página 23: b) Venda e prestação de serviços de internet (ISP);
  354. Número ou marcador, página 23: c) Desenvolver soluções informáticas;
  355. Número ou marcador, página 23: d) Consultorias tecnológica de informação e comunicação;
  356. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria em micro-finanças;
  357. Número ou marcador, página 23: f) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  358. Número ou marcador, página 23: g) Consultoria e gestão de recuros humanos;
  359. Número ou marcador, página 23: h) Consultorias diversas;
  360. Número ou marcador, página 23: i) Logística;
  361. Número ou marcador, página 23: j) Desembaraço aduaneiro;
  362. Número ou marcador, página 23: k) Importação e exportação;
  363. Número ou marcador, página 23: l) Actividade pesqueira;
  364. Número ou marcador, página 23: m) Produção e venda de produtos agrários, agro-pecuários e pesqueiros;
  365. Número ou marcador, página 23: n) Representar entidades extrangeiras que não tenham registo no território moçambicano; e
  366. Número ou marcador, página 23: o) Venda e prestação de todos e quaisquer tiopos de serviços permitido pelo Ministério da Indústria e Comércio.
  367. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares aos objectos principais nos termos definidos na legislação pertinente.
  368. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividade e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
  369. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestaçoes suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desigauis assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), pertence ao sócio Edilson Inocêncio David Sixpene, correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social; e
  374. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00 MT), pertence a sócia Lizandra de Assunção Zacarias Donge André, correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado tantas vezes quantas necessárias, por deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplemantares)
  378. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante a deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respectivas condições.
  379. Número ou marcador, página 23: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complemantares que os sócios podem adiantar no caso do capital se mostar insuficientes para as despesas de exploração constituido tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  380. Número ou marcador, página 23: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para actividade comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do preceito no Código Comercial em vigor.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 23: (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  384. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem de deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  388. Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  389. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quouta ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou adminstrativo que possa obrigar a sua transferência para parceiro;
  390. Número ou marcador, página 23: b) Por acordo com os respectivos titulares.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
  392. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  395. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade os seguintes:
  396. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  397. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de gerência;
  398. Número ou marcador, página 23: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  399. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição