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Texto do artigo · p. 18 Denalores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100905507, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Denalores, Limitada, constituído por, Nadira Abdul Satar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100754418M, de 15 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente na cidade de Chimoio, Xudong Zheng, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Anhui, portador do DIRE n.º 02CN00009436B, de 8 de Janeiro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, residente na cidade de Chimoio e António Baute, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Goba-Changara, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104210246M, de 13 de Maio de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 19 Civil de Tete, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é designada por Denalores, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro M’padwe, Estrada Nacional n.º 7, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem objecto social principal o corte e serração de madeira, compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, extracção de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamento, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica, assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos e gestão ambiental com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais conexas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Nadira Abdul Satar, subscreve uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 19 meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Xudong Zheng, subscreve uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) António Baute, subscreve uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, alienação, e ou oneração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Nulidade da divisão, Alienação, e ou oneração)
Texto do artigo · p. 19 É nula qualquer divisão, cessão, alienação, ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falecimento, interdição, inabilitação, ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será apurado com base no balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais em trinta e um de Março, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeiro, convocação, esteja presente ou devidamente representada por uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada de três quartos das partes dos votos correspondente ao capital social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência será confiada aos sócios Nadira Abdul Satar, Xudong Zheng e António Baute, que ficam desde já nomeados gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência submeterá o balanço e conta de resultados à aprovação da assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação
Texto do artigo · p. 20 comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Denalores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100905507, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Denalores, Limitada, constituído por, Nadira Abdul Satar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100754418M, de 15 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente na cidade de Chimoio, Xudong Zheng, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Anhui, portador do DIRE n.º 02CN00009436B, de 8 de Janeiro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, residente na cidade de Chimoio e António Baute, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Goba-Changara, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104210246M, de 13 de Maio de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação
  3. Texto do artigo, página 19: Civil de Tete, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é designada por Denalores, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro M’padwe, Estrada Nacional n.º 7, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem objecto social principal o corte e serração de madeira, compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, extracção de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamento, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica, assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos e gestão ambiental com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais conexas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Participações noutros empreendimentos)
  18. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Nadira Abdul Satar, subscreve uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil
  23. Texto do artigo, página 19: meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Xudong Zheng, subscreve uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 19: c) António Baute, subscreve uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Divisão, alienação, e ou oneração)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os sócios.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Nulidade da divisão, Alienação, e ou oneração)
  36. Texto do artigo, página 19: É nula qualquer divisão, cessão, alienação, ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o seu titular;
  41. Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento, interdição, inabilitação, ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  42. Número ou marcador, página 19: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
  43. Número ou marcador, página 19: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais em trinta e um de Março, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeiro, convocação, esteja presente ou devidamente representada por uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representa.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada de três quartos das partes dos votos correspondente ao capital social, nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  53. Número ou marcador, página 19: b) Outras alterações aos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 19: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada aos sócios Nadira Abdul Satar, Xudong Zheng e António Baute, que ficam desde já nomeados gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência submeterá o balanço e conta de resultados à aprovação da assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação
  63. Texto do artigo, página 20: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  72. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2017. — O Conser-
  73. Texto do artigo, página 20: vador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
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