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Texto do artigo · p. 31 MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009020149, uma entidade denominada MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Ana Paula Machado Mendes dos Reis Ataíde, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, no estado civil de viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060032606F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 13 de Março de 2009, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, n.º 22, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios,
Texto do artigo · p. 31 deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de lavagem de carros (car wash);
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de beleza (salão de cabeleireiro);
Número ou marcador · p. 31 c) Compra e venda de roupa e calçado diverso.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) numa única quota, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencentes a sócia, Ana Paula Machado Mendes dos Reis Ataíde.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ana Paula Machado Mendes dos Reis Ataíde, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009020149, uma entidade denominada MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Ana Paula Machado Mendes dos Reis Ataíde, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, no estado civil de viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060032606F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 13 de Março de 2009, e residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Tipo, firma e duração
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação MFI-Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, n.º 22, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios,
  11. Texto do artigo, página 31: deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de lavagem de carros (car wash);
  16. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de beleza (salão de cabeleireiro);
  17. Número ou marcador, página 31: c) Compra e venda de roupa e calçado diverso.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) numa única quota, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencentes a sócia, Ana Paula Machado Mendes dos Reis Ataíde.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: Gerência e administração
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ana Paula Machado Mendes dos Reis Ataíde, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  35. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Liquidação e dissolução)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Téc-
  50. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
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