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Texto do artigo · p. 14 Xindzavane, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100898799, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social de Xindzavane, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar as delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Exploração agrícola, pecuária, aquacultura e o desenvolvimento dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças, insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização, incluindo empacotamento e exportação de produtos agrícolas, pecuária, aquacultura e avicultura;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio de insumos, materiais, equipamentos e máquinas para agricultura, pecuária, aquacultura e avicultura;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura, pecuária, aquacultura e avicultura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, nomeadamente: 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondente a 55%, pertencente ao sócio Marcelino Alberto Chemane; 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%, pertencente a sócia Eleutéria Rosalina Nhavene; 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5%, pertencente a Melvin Melves Chemane; 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5%, pertencente a Eric Xylon Chemane 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5%, pertencente a Marcela Maya Chemane, 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% pertencente a Mayara Maya Chemane e 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5% pertencente a Marcelino Alberto Chemane Júnior, totalizando cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 14 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no número 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marcelino Alberto Chemane por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador ou sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Marcelino Alberto Chemane, na qualidade de administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios menores de idade serão representados legalmente pelo senhor Marcelino Alberto Chemane.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de dois sócios ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 27 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Xindzavane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100898799, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social de Xindzavane, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola-Rio.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar as delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Exploração agrícola, pecuária, aquacultura e o desenvolvimento dos seus produtos;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças, insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização, incluindo empacotamento e exportação de produtos agrícolas, pecuária, aquacultura e avicultura;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Comércio de insumos, materiais, equipamentos e máquinas para agricultura, pecuária, aquacultura e avicultura;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura, pecuária, aquacultura e avicultura.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, nomeadamente: 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondente a 55%, pertencente ao sócio Marcelino Alberto Chemane; 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%, pertencente a sócia Eleutéria Rosalina Nhavene; 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5%, pertencente a Melvin Melves Chemane; 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5%, pertencente a Eric Xylon Chemane 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5%, pertencente a Marcela Maya Chemane, 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% pertencente a Mayara Maya Chemane e 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 5% pertencente a Marcelino Alberto Chemane Júnior, totalizando cem porcentos do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Com conhecimento do titular da quota;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio.
  29. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  38. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  39. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  40. Número ou marcador, página 14: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 14: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  42. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no número 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marcelino Alberto Chemane por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador ou sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Marcelino Alberto Chemane, na qualidade de administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios menores de idade serão representados legalmente pelo senhor Marcelino Alberto Chemane.
  52. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de dois sócios ou seu administrador.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 15: (Fusão, cisão e dissolução)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 15: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 27 de Setembro de 2017. — O Téc-
  69. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
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